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CD PL 3490/2012

29 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 3490 de 2012

Autor: Ricardo Izar (PSD/SP) Apresentação: 21/03/2012

Ementa: Dispõem sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, e da outras providências

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer com Complementação de Voto, Dep. Bruno Covas (PSDB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com Substitutivo que sana a inconstitucionalidade do art. 4º; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda. Inteiro teor  Contrária ao parecer do relator
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Parecer com Complementação de Voto, Dep. Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Parecer do Relator, Dep. Daniel Coelho (PSDB-PE), pela aprovação deste. Inteiro teor  Contrária ao parecer do relator

Principais pontos

  • A proposta visa proibir a morte injustificada de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares.
  • A eliminação de cães e gatos fica autorizada apenas nos casos em que esses animais apresentem doenças graves ou infectocontagiosas incuráveis e ponham em risco a saúde humana.
  • Nesses casos, a eutanásia, ou morte controlada do animal, deverá ser justificada por laudo do órgão de controle de zoonoses, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.

Justificativa

  • Os Centros de Zoonoses são responsáveis apenas pela coleta de animais doentes ou que apresentam risco — como cachorros agressivos que invadem casas e áreas públicas —, sendo essas ações voltadas ao controle e à prevenção de doenças virais como raiva, leishmaniose, hantavirose, leptospirose e febre amarela.
    • Animais saudáveis NÃO são sacrificados.
    • A indicação para eutanásia ocorre apenas para animais agressivos, com doenças epidemiológicas não tratáveis, como leishmaniose e raiva, e doentes em estado terminal.
  • Apenas são abrigados animais em situação de risco de doenças, sendo que após os testes necessários, aqueles que estão comprovadamente saudáveis são vacinados e colocados para adoção.
  • Caso chegue animais domésticos sem sintomas de doenças virais, os funcionários orientam o dono ou a pessoa que o encontrou a procurar abrigos e organizações não governamentais (ONGs) responsáveis por esse trabalho de proteção.
  • Por meio de material educativo, os centros também incentivam a conscientização sobre a posse responsável.
  • Outra função importante desses centros, a exemplo do que acontece no Distrito Federal, é a parceria com acadêmicos e pesquisadores da área veterinária.
    • O objetivo da parceria é garantir a segurança da população por meio do desenvolvimento de pesquisas e de programas de educação em saúde pública.
  • Por tudo acima exposto, observa-se que os Centros de Zoonoses são fundamentais à saúde pública, sendo que estes só sacrificam animais doentes e que podem trazer risco à população. O objetivo do projeto, atualmente, já é concretizado pelos Centros de Zoonoses, e por isso, o PL não deve prosperar.
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