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CD PL 3446/2015

29 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 3446 de 2015

Autor: Marcos Abrão (PPS/GO), Rubens Bueno (PPS/PR) Apresentação: 28/10/2015

Ementa: Altera a Lei nº 7.827, de 1989, para estabelecer limite mínimo de aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para as atividades de micro e pequenas empresas.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), pela rejeição. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) Parecer do Relator, Dep. Alan Rick (PRB-AC), pela aprovação. Inteiro teor  Contrária ao parecer do relator
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Jorginho Mello (PR-SC), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. Inteiro teor  –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Rubens Bueno (PPS-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator

Principais pontos

  • O Projeto de Lei estabelece que no mínimo 20% dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) devam ser aplicados nas atividades produtivas de pequenos e mini produtores rurais e pequenas e microempresas.

Justificativa

  • Os Conselhos Deliberativos da Sudam, Sudene e do Centro-Oeste já estabelecem em seus planos de aplicação de recursos o percentual mínimo de 30% a ser aplicado em empreendimentos de “mini”, “micro” e “pequenos” tomadores, valor que alcança 51% quando se incluem os tomadores classificados como de porte “pequeno-médio”.
  • De acordo com dados dos Relatórios de Gestão dos Fundos Constitucionais de Financiamento, referentes ao 1º semestre de 2015, as contratações realizadas por tomadores de mini, micro e pequeno portes representaram 53,5% do total das operações do FNE, 54,2% do FNO e 73,5% do FCO.
  • Ao se analisar apenas os financiamentos ao setor rural, verifica-se que foram destinados aos pequenos e mini produtores rurais 34,2%, 40,4% e 46,2% do total de recursos do FNE, FNO e FCO, respectivamente.
  • Dessa forma, nota-se que o Projeto em análise, caso venha a se tornar norma jurídica, não trará efeitos práticos para o direcionamento dos recursos dos Fundos Constitucionais, uma vez que a parcela direcionada aos tomadores de menor porte representam atualmente mais do que o dobro do limite mínimo proposto.
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