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CD PL 3423/2012

29 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 3423 de 2012

Autor: Ricardo Izar (PSD/SP) Apresentação: 13/03/2012

Ementa: Altera os arts. 2º e 44, da Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003, Lei de Crimes Ambientais, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer Vencedor, Dep. Giovanni Queiroz (PDT-PA), pela rejeição. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Parecer do Relator, Dep. Lucas Vergilio (SD-GO), pela aprovação. . Inteiro teor  Contrária ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Sergio Souza (PMDB-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda. Inteiro teor  Contrária ao parecer do relator

Principais pontos

  • O projeto altera a Lei n° 10.711 de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, para autorizar os biólogos a exercerem a responsabilidade técnica pela produção, análise, beneficiamento e reembalagem de sementes.

Justificativa

  • Parte da falsa premissa de que o biólogo estaria habilitado para atuar como responsável técnico na produção, no beneficiamento, na reembalagem ou na análise de sementes, em todas as suas fases produtivas.
  • Essas atividades estão ligadas à fitotecnia, área de conhecimento restrita à formação acadêmica do engenheiro agrônomo e do engenheiro florestal, além de afetas a áreas de conhecimentos de engenharia, especialmente quando ligados à indústria.
  • A produção de sementes é um processo que envolve diversas fases, que incluem a pesquisa, o melhoramento, a produção, a certificação, a manutenção depois da colheita.
  • Nessa direção, o profissional que atuar nesta área deverá ter, entre outros atributos, conhecimento não somente do processo biológico, mas também de produção, certificação e manutenção da colheita; dos métodos de beneficiamento de sementes; análise de sementes (procedimento de análise de pureza, interpretação dos boletins de análise de sementes); além de outros atributos, como conhecimento em entomologia, fitologia e construções rurais, que somente o profissional do ramo de ciências agrárias possui.
  • Ao conferir essa responsabilidade técnica ao biólogo, o produtor rural terá um custo adicional quando da necessidade de tratamento das sementes por agroquímicos no processo de beneficiamento de sementes, pois, deverá contratar outro profissional para obter o receituário agronômico.
  • Pelo exposto, fica evidente que a formação acadêmica do curso de Biologia não confere aos biólogos condições técnicas para atuar como responsável técnico no processo de produção, reembalagem e beneficiamento de sementes.
  • Tal atribuição seria retrocesso, não somente para as relações humanas e profissionais, mas, sobretudo, para o crescimento econômico do país, que necessita de profissionais especialmente preparados para continuar o processo de ampliação da produção nacional de alimentos.
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