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CD PL 3415/2015

29 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 3415 de 2015

Autor: Evair de Melo (PV/ES) Apresentação: 27/10/2015

Ementa: Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável do Agricultor Familiar no Entorno de Unidades de Conservação de Proteção Integral.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação, com emendas. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Remídio Monai (PR-RR), pela aprovação deste, com emenda, e pela rejeição da Emenda da CMADS nº 1, da Emenda da CMADS nº 2, da Emenda da CMADS nº 3, da Emenda da CMADS nº 4, e da Emenda da CMADS nº 5. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • O Projeto visa instituir a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável do Agricultor Familiar no Entorno de Unidades de Conservação de Proteção Integral (PNDEUC) com o objetivo principal de promover o desenvolvimento social e econômico dos agricultores familiares nas zonas de amortecimento e no entorno das UCs de Proteção Integral.
    • A proposição apresenta os conceitos de agricultor familiar, unidade de conservação de proteção integral e desenvolvimento sustentável e estabelece que também serão beneficiários pela política, os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais.
    • Serão desenvolvidas ações de crédito, infraestrutura e serviços, assistência técnica e extensão rural, pesquisa, comercialização, seguro, cooperativismo e associativismo, entre diversas outras.
    • A PNDEUC será coordenada por órgão colegiado definido em regulamento e terá as atribuições definidas na proposição.
    • Finalmente, fica instituído o Fundo da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável do Agricultor Familiar no Entorno de Unidades de Conservação de Proteção Integral, administrado pelo Ministério do Meio Ambiente, com o objetivo de financiar as ações da PNDEUC.

Justificativa

  • Embora a criação de unidades de conservação de proteção integral seja necessária para a conservação da nossa flora e fauna nativas, é inegável que a criação dessas áreas causa um grande impacto sobre as comunidades que vivem dentro e no seu entorno.
  • Além das limitações impostas ao uso dos recursos naturais dentro do perímetro das unidades de conservação, também são estabelecidas restrições ao uso dos recursos naturais no entorno dessas áreas, na chamada zona de amortecimento.
  • Em regra, as comunidades que vivem no entorno das unidades de conservação, em função dessas restrições, enfrentam dificuldades para desenvolver normalmente as atividades econômicas das quais dependem para sua subsistência.
  • A solução dos conflitos gerados pela criação de unidades de proteção integral, o desenvolvimento do turismo nessas unidades e no entorno, bem como a capacitação das comunidades locais não tem evoluído.
  • Dessa forma, o projeto mostra-se meritório pois busca implementar políticas públicas adequadas, definindo os beneficiários da Política, estabelecendo os seus princípios e objetivos, além de criar um Conselho para geri-la e um fundo para lhe dar suporte financeiro.
  • A implementação de uma política com os objetivos preconizados no PL irá contribuir para o desenvolvimento social e econômico das comunidades que vivem em zonas de amortecimento e no entorno de unidades de conservação, compensando os prejuízos comumente sofridos por essas populações em função da criação dessas áreas, ao mesmo tempo em que vai contribuir para fortalecer e dinamizar a visitação aos Parques Nacionais, colaborando para a sua conservação.
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