Resumo Executivo – PL n° 3325 de 2015
Autor: Jerônimo Goergen (PP/RS) | Apresentação: 15/10/2015 |
Ementa: Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para vedar a concessão de crédito rural àqueles que tenham sido condenados pelos crimes de abigeato, furto, roubo, receptação ou falsificação de insumos e produtos agrícolas.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Proíbe os bancos de concederem empréstimo para produtor rural condenado pelos crimes de furto (incluindo de animais), roubo, receptação ou falsificação de insumos e produtos agrícolas.
- A proibição vale por 10 anos após a sentença definitiva.
- Se já for mutuário, o condenado por sentença judicial transitado em julgado perderá os benefícios do crédito rural.
Justificativa
- Busca desestimular a prática dos crimes de furto, roubo, receptação ou falsificação de insumos e produtos agrícolas, restringindo o acesso ao crédito rural àqueles condenados com sentença definitiva.
- Os produtores rurais brasileiros sofrem há anos com a insegurança no campo, principalmente com o roubo e furto de animais, maquinário e insumos agrícolas.
- Os produtos dos crimes muitas vezes são adquiridos por receptadores a preços sabidamente inferiores aos praticados pelo mercado, incentivando esse tipo de prática.
- Outro tipo de crime que vem ocorrendo com frequência é a falsificação de fertilizantes, defensivos químicos e medicamentos veterinários, prática que gera prejuízo a toda a sociedade, pois dificulta o controle de pragas e doenças e o desenvolvimento das plantas, afetando a qualidade dos produtos.
- Além da elevada carga tributária, dos gargalos logísticos e dos altos preços dos insumos, os produtores rurais convivem com esses fatores prejudiciais que, ao final, possuem significativa relevância em seus custos, diminuindo a margem de lucro.
- O PL é meritório e deve prosperar, pois, obviamente não é justo que os autores desses tipos de crimes sejam beneficiários da política de crédito rural em concorrência com as vítimas.
- A restrição de acesso ao crédito desestimulará a adoção dessas práticas extremamente danosas ao produtor rural honesto deste país.