Resumo Executivo – PL n° 3280 de 2015
Autor: Nilto Tatto (PT/SP), Leonardo Monteiro (PT/MG) | Apresentação: 13/10/2015 |
Ementa: Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC e dá outras providências
Orientação da FPA: Acompanhar o projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Minas e Energia (CME) | Parecer do Relator, Dep. Bilac Pinto (PR-MG), pela aprovação deste, do PL 3308/2015, do PL 6293/2016, e do PL 7888/2017, apensados, com substitutivo. Inteiro teor | – |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Parecer do Relator, Dep. Valmir Assunção (PT-BA), pela aprovação deste, do Substitutivo 1 da CME, do Substitutivo adotado pela Comissão 1 da CME, do PL 3308/2015, do PL 6293/2016, e do PL 7888/2017, apensados. Inteiro teor | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Visa atualizar o compromisso de ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, previstas na Lei nº 12.187, de 2009, Política Nacional sobre a Mudança do Clima.
- Quais são as metas atualizadas?
- Matriz energética nacional com, no mínimo, 40% de fontes renováveis de geração de energia sendo:
- 66% de fonte de geração hídrica;
- 23% de fontes renováveis de origem eólica, solar e biomassa;
- 16% provenientes do etano carburante e fontes derivadas da cana-de-açúcar;
- Matriz energética nacional com, no mínimo, 40% de fontes renováveis de geração de energia sendo:
- Restaurar, no mínimo, 12 milhões de ha de áreas degradadas;
- Recuperar, no mínimo, 15 milhões de ha de pastagens degradadas; e
- Integrar, no mínimo, 5 milhões de ha de lavoura-pecuária-florestas.
- Para alcançar os objetivos da PNMC o País adotará ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, visando reduzir 37,25% suas emissões projetadas até 2025 e 43% até 2030.
Justificativa
- É certo que existe um comprometimento nacional de contribuir com a redução da emissão de gases, bem como na preservação e recuperação ambiental em geral.
- As políticas públicas de desenvolvimento, de produção de energia, de conservação do meio ambiente, são traçadas e planejadas de acordo com a demanda e com a implementação.