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CD PL 3200/2015

28 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 3200 de 2015

Autor: Covatti Filho (PP/RS) Apresentação: 06/10/2015

Ementa: Dispõe sobre a Política Nacional de Defensivos Fitossanitários e de Produtos de Controle Ambiental, seus Componentes e Afins, bem como sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de defensivos fitossanitários e de produtos de controle ambiental, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão Especial  – –

Principais pontos

  • O projeto pretende melhorar o sistema de defensivos agrícolas no Brasil propondo uma nova Política Nacional para esses produtos:
    • Aumentando a rapidez, dando transparência ao processo e definindo melhor os parâmetros para o registro de novos produtos; e
    • Aumentando a competitividade no comércio de defensivos e do Brasil no mercado internacional.
      Principais Pontos
  • A essência do projeto é ser uma lei autoaplicável, além de introduzir o critério de Análise de Risco, trazer previsibilidade com o Registro Temporário (RT) e a internalização dos acordos internacionais (SPS, Codex Alimentarius, GHS).
  • O projeto trará previsibilidade para o registro de defensivos agrícolas (prazo máximo de 12 meses), além de solucionar problemas com relação à aplicação área, mistura em tanque e as Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI).

Justificativa

  • A Agricultura Tropical é caracterizada por maior número de pragas e maior severidade. Portanto, seu manejo exige maiores intervenções e medidas de controle mais intensas, o que resulta em um maior uso de defensivos agrícolas.
  • O PL inova toda a sistemática relativa aos defensivos fitossanitários, apresentando uma Política de Estado para esses produtos e uma nova sistemática para procedimentos de avaliações e registros a semelhança de países como Estados Unidos e Canadá que concentram tal atividade em um único órgão de governo. A ideia é que a ciência paute a matéria e afaste a subjetividade.
  • Na nova lei é dado tratamento diferenciado às chamadas Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI), exploradas principalmente por empreendimentos familiares, que quase sempre foram negligenciadas.
    • Hoje não existem defensivos para diversas culturas olerícolas de interesse da agricultura familiar (ex: salsinha, rúcula e etc.), o que ocasiona a utilização de produtos não registrados ou a perda da produção.
  • O assunto é estratégico para a competitividade agrícola do Brasil no exterior.
  • Trata-se de ciência, tecnologia e inovação indispensáveis para a competitividade do agronegócio (empresarial e familiar), setor que é o principal responsável pelos saldos positivos da balança comercial nos últimos anos.
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