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CD PL 2775/2011

28 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 2775 de 2011

Autor: Penna (PV/SP) Apresentação: 24/11/2011

Ementa: Dispõe que as empresas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais possuam responsável técnico em meio ambiente em seu quadro de funcionários ou consultoria técnica equivalente.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Antonio Balhmann (PSB-CE), pela rejeição. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Aprovado o Parecer Vencedor do Dep. Valdir Colatto, contra o voto do Deputado Ricardo Tripoli. O parecer do Relator, Dep. Mauro Pereira, passou a constituir Voto em Separado.. Parecer Vencedor, Dep. Valdir Colatto (PMDB-SC), pela rejeição. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Determina que as empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais devem designar, no mínimo, um funcionário, preferencialmente um técnico em meio ambiente, para responder pela área ambiental da empresa, ou contratar consultoria técnica equivalente.
  • Ficam excluídas dessa exigência as pessoas jurídicas classificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte.
  • Os técnicos em questão poderão ter formação de nível médio ou superior e estar qualificados para compreender, tomar decisões e propor soluções sobre os problemas ecológicos e ambientais.
  • Eles deverão estar inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental

Justificativa

  • A meta de alcançar melhorias no meio ambiente e evitar catástrofes, deve ser feita da forma mais eficiente, ou seja, dispendendo o menor volume de recursos possível.
  • A forma mais adequada de induzir os agentes econômicos a atuarem de forma ambientalmente responsável é definir metas quantitativas que reflitam melhorias concretas no meio ambiente.
  • Definir em lei quais equipamentos se devem utilizar e/ou quantos e quais os profissionais que devem ser contratados se torna medida pouco funcional para a consecução de resultados mais eficazes.
  • Em que pese serem meritórias as intenções da proposta com assessoramento técnico competente, este cria obrigações que na prática são inviáveis, por serem desproporcionais às empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
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