Resumo Executivo – PL n° 2110 de 2015
Autor: Luis Carlos Heinze (PP/RS) | Apresentação: 26/06/2015 |
Ementa: Altera o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para modificar as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação de arroz.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) | Aprovado o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Lucas Vergilio (SD-GO), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- A proposição em exame busca gravar as importações de arroz com a Contribuição para o PIS/PASEP e com a COFINS às alíquotas de 2,1% e de 9,65%, respectivamente, que são os valores ordinários aplicados à importação.
- O projeto mantém, no entanto, a alíquota zero das duas contribuições incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno do arroz importado.
Justificativa
- O desabastecimento e desoneração fiscal em que a redação da Lei n° 10.925 de 2004 foi concebida já não se verifica mais.
- Em sentido contrário, temos visto a contínua elevação da carga tributária, sob a alcunha de “medidas de ajuste fiscal”. Acresça-se a isso a constante queda no consumo, em virtude do arrefecimento da economia.
- Os agricultores nacionais defrontam-se, de um lado, com baixos preços no mercado doméstico e, de outra parte, com expressivo aumento de custos de produção, especialmente o da energia elétrica, o dos combustíveis e o dos insumos cujos preços sofrem forte influência da taxa de câmbio.
- A modificação de alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre a importação de arroz tem o objetivo de resguardar o mercado interno, tanto em sua competitividade de preços como na consequente manutenção dos empregos do setor.
- Revigorar as contribuições incidentes na importação permitirá que o produto nacional concorra em igualdade de condições, uma vez que os custos brasileiros são bem maiores que a média dos de seus vizinhos do Mercosul, principais exportadores de arroz para o Brasil.