Resumo Executivo – PL n° 2017 de 2007
Autor: Sueli Vidigal (PDT/ES) | Apresentação: 12/09/2007 |
Ementa: Estabelece princípios para o gerenciamento da água de lastro.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo 2 da CMADS e do PL 2017/2007, apensado. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer da Relatora, Dep. Marina Maggessi (PPS-RJ), pela aprovação deste, e do PL 2017/2007, apensado, com substitutivo. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Viação e Transportes (CVT) | Aprovado por Unanimidade o Parecer. Parecer do Relator, Dep. Décio Lima (PT-SC), pela rejeição deste, e do PL 2017/2007, apensado. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- O projeto determina que todo navio que opere em águas jurisdicionais brasileiras deve estar munido de um Plano de Gerenciamento de Água de Lastro – usada nos porões dos navios para dar estabilidade, que deverá ser específico para cada navio e fazer parte da sua documentação.
- Esse plano deve conter as ações empreendidas para reduzir a transferência de organismos nocivos, as medidas de segurança adotadas no gerenciamento de água de lastro, a indicação dos pontos onde poderão ser coletadas amostras da água de lastro e o nome do oficial a bordo responsável pelo referido gerenciamento.
- Define que essas normas também deverão ser aplicadas às embarcações que façam escala em portos brasileiros.
Justificativa
- O projeto é de extrema valia e merece aprovação. Um dos motivos pelos quais é necessário ter-se em mente a importância do assunto, é o fato do Brasil ser signatário de diversas convenções acerca de direito marítimo, como as Convenções sobre mar territorial e a zona contígua; sobre o alto mar; sobre pesca e conservação dos recursos vivos do alto mar; e sobre a plataforma continental.
- Como o próprio projeto traz em sua justificativa, o controle de microrganismos possivelmente nocivos ao meio ambiente é algo real e palpável, sendo que já existem exemplos do dano que os mesmos podem causar.
- Tendo dito isso, existe interesse direto do agronegócio no assunto, uma vez que uma das atividades econômicas preponderantes do país diz respeito à exportação dos produtos produzidos pelo setor, e a influência de microrganismos nocivos estranhos ao nosso ecossistema poderia ser devastador para a cadeia produtiva.