Resumo Executivo – PL n° 1582 de 2015
Autor: Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE) | Apresentação: 19/05/2015 |
Ementa: Concede seguro-desemprego, no período de entressafra, ao trabalhador rural que atua no cultivo de cana-de-açúcar.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. André Abdon (PRB-AP), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Benjamin Maranhão (SD-PB), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O Projeto busca conceder, até 2025, seguro-desemprego no período de entressafra ao trabalhador rural que atua no cultivo de cana-de-açúcar. O benefício é limitado a três parcelas, a cada intervalo de doze meses.
- O benefício será concedido ao trabalhador que tenha sido remunerado pelo cultivo de cana-de-açúcar nos seis meses imediatamente anteriores;
- Não esteja em gozo de qualquer benefício no âmbito da seguridade social; e
- Esteja em situação de desemprego involuntário.
- O benefício será cancelado nas seguintes hipóteses:
- Início de atividade remunerada que garanta mais de um salário mínimo mensal;
- Comprovação de fraude ou de falsidade nas informações prestadas para obtenção do benefício, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
- Recusa em frequentar curso de qualificação profissional ou aceitar oferta de emprego; e
- Morte do beneficiário.
Justificativa
- Tem o mérito de prover aos trabalhadores que se dedicam à colheita manual de cana-de-açúcar fonte de renda durante a entressafra da cultura, período em que esse público enfrenta grandes dificuldades no que se refere ao reposicionamento no mercado de trabalho devido à baixa escolaridade e reduzida qualificação profissional.
- Para diminuir os problemas advindos do desemprego sazonal, propõe-se a instituição do seguro-desemprego para os trabalhadores rurais que atuam no cultivo da cana-de-açúcar, em moldes similares ao seguro vigente para os pescadores artesanais durante o período do defeso.
- É oportuna a possibilidade de se condicionar o pagamento do benefício de seguro-desemprego à assiduidade do trabalhador em ações promovidas pelo Poder Público, no sentido de sua qualificação profissional ou de sua recolocação no mercado de trabalho.
- Focando a resolução do desemprego estrutural, o projeto abre a possibilidade de integração entre a concessão do seguro-desemprego e ações de qualificação profissional e de recolocação no mercado de trabalho.
- A ideia é que se disponibilizem cursos profissionalizantes durante o período de entressafra. Tais cursos poderão ser oferecidos pela União, Estados, Municípios e por empresários do setor sucroalcooleiro.
- Com isso, o safrista desempregado receberia uma renda mínima para sua sobrevivência, equivalente a um salário mínimo, evitando que tenha que perder sua saúde e integridade física para conseguir maior remuneração no período da safra, ao mesmo tempo em que se capacitaria para ser recolocado em outra atividade no futuro.