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CD PL 1417/2015

28 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 1417 de 2015

Autor: Goulart (PSD/SP) Apresentação: 06/05/2015

Ementa: Tipifica condutas praticadas contra cães e gatos, e dá outras providências.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Parecer com Complementação de Voto, Dep. Daniel Coelho (PSDB-PE), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator

Principais pontos

  • O Projeto propõe a tipificação penal de condutas que atentem contra a vida, a saúde ou a integridade física ou mental de cães e gatos.
  • Os crimes tipificados, sempre envolvendo cães e gatos, são: matar, omitir socorro em grave e iminente perigo, abandonar, promover lutas ou expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física.
  • As penas, conforme a gravidade, envolvem detenção ou reclusão, variando de um a cinco anos.

Justificativa

  • As diversas formas de maus tratos aos animais já estão devidamente estabelecidas na legislação assim como as respectivas penas para quem cometê-las.
  • Além disso, deve-se ressaltar que o controle da população de animais (domésticos, de estimação e sinantrópicos) é reconhecidamente necessário, seja por questões de Saúde Pública ou de bem-estar animal e isto só é possível mediante políticas públicas de controle destes animais e das doenças por eles transmitidas.
  • O Brasil, seja por meio de iniciativas governamentais ou privadas, já se preocupa e possui instrumentos para adequação ao bem-estar animal de animais domésticos, exemplo disso foi a realização, em 2003, da “Primeira Reunião Latino-Americana de Especialistas em Posse Responsável de Animais de Companhia e Controle de Populações Caninas”.
    • O encontro definiu, entre outros pontos: priorizar a implementação de programas educativos visando promover a posse responsável; promover esterilização (castração) e vacinação contra raiva; e realizar o monitoramento epidemiológico de zoonoses para controlar e reduzir a sua ocorrência.
  • Mudar lei, criar novos tipos penais ou aumentar penas de reclusão não são suficientes para enfrentar ou coibir crimes contra os animais.
    • São necessárias políticas públicas amplas, que envolvam todos os órgãos do poder público relacionados ao bem-estar animal, que garantam a aplicação dos instrumentos de combate ao crime e de conscientização da população.
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