• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

Boletim DOU – 28 de Agosto

28 de agosto de 2019
em Diário Oficial da União
0
Versão para Imprimir

Defesa da Agropecuária

 

1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa Nº 23, De 20 De Agosto De 2019.

Aprova o Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que devem apresentar o camarão fresco, o camarão resfriado, o camarão congelado, o camarão descongelado, o camarão parcialmente cozido e o camarão cozido.

Para este regulamento são adotados:

  • Definições, conceitos, classificações, características sensoriais dos camarões.
  • Para fins de avaliação são considerados os lotes da unidade de camarão.
  • Define os parâmetros físico-químicos do camarão fresco, o camarão resfriado, o camarão congelado e o camarão descongelado.
  • O camarão deve atender aos critérios microbiológicos, e não deve conter impurezas ou substâncias estranhas de qualquer natureza.
  • Define os critérios de embalagens, armazenamento e transporte, juntamente com as temperaturas específicas.

2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa Nº 24, De 20 De Agosto De 2019.

Aprova o Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que devem apresentar a lagosta fresca e a lagosta congelada.

Para este regulamento são adotados:

  • Definições, conceitos, classificações e características sensoriais das lagostas.
  • Para fins de avaliação são considerados os lotes da unidade de lagosta.
  • Define os parâmetros físico-químicos da lagosta fresca e a lagosta congelada.
  • Define os critérios de embalagens, armazenamento e transporte, juntamente com as temperaturas específicas. E a embalagem não poderá conter misturas de espécies.
  • A lagosta de que trata este Regulamento não deve conter impurezas ou substâncias estranhas de qualquer natureza.

3 – Ministério da Saúde / Agência Nacional De Vigilância Sanitária – Rdc Nº 296, De 29 De Julho De 2019.

Republica a classificação toxicológica e os dados de rotulagem de acordo com a toxicidade aguda, que foi regulamentada pela Resolução Da Diretoria Colegiada – Rdc Nº 294, De 29 De Julho De 2019.

4 – Ministério da Saúde / Agência Nacional De Vigilância Sanitária – Consulta Pública N° 690, De 23 De Agosto De 2019.

Fica aberto a Consulta Pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura do milheto, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 15 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C36 – CIPROCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

A proposta estará disponível no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br

 

Política da Agrícola

 

1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Política Agrícola – Portaria Nº 176 a Nº 178, De 22 De Agosto De 2019.

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de cevada de sequeiro no ano-safra 2019/2020, conforme anexo. Dos estados inclusos no zoneamento:

  • Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina.

2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Política Agrícola – Portaria Nº 179 a Nº 182, De 22 De Agosto De 2019.

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de cevada irrigada no ano-safra 2019/2020, conforme anexo. Dos estados inclusos no zoneamento:

  • Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, São Paulo.

3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Política Agrícola – Portaria Nº 183 a Nº 196, De 22 De Agosto De 2019.

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão caupi no ano-safra 2019/2020, conforme anexo. Dos estados inclusos no zoneamento:

  • Mato Grosso, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Amapá, Roraima, Tocantins

4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Política Agrícola – Portaria Nº 194, De 22 De Agosto De 2019.

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão caupi no Estado do Amapá, ano-safra 2018/2019, conforme anexo.

5 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Política Agrícola – Portaria Nº 197 a Nº 216, De 22 De Agosto De 2019.

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de girassol no ano-safra 2019/2020, conforme anexo. Dos estados inclusos no zoneamento:

  • Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Pará, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina.

6 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Política Agrícola – Portaria Nº 217 a Nº 237, De 22 De Agosto De 2019.

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no ano-safra 2019/2020, conforme anexo. Dos estados inclusos no zoneamento:

  • Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina.

7 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Política Agrícola – Portaria Nº 238 A Nº 255, De 22 De Agosto De 2019.

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de sorgo granífero no ano-safra 2019/2020, conforme anexo. Dos estados inclusos no zoneamento:

  • Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul.

 

Tributário

 

1 – Presidência da República – Despachos Do Presidente Da República.

Encaminha ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.156.

  • ADI 6156 é contra os dispositivos da Medida Provisória (MP) 881/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado e análise de impacto regulatórios e dá outras providências.

2 – Ministério da Econômico / Secretaria Especial Da Receita Federal Do Brasil – Instrução Normativa Nº 1.909, De 26 De Agosto De 2019

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre a apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019.

Adiciona os dispositivos na instrução normativa:

  • Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato declaratório Ambiental (ADA) observada a legislação pertinente.
  • O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, deve informar, na DITR, o respectivo número do recibo de inscrição.

 

Nomeação / Exoneração

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria Executiva – Portaria Nº 3.916, De 23 De Agosto De 2019.

  • Designa João Batista Nogueira, Coordenador da Superintendência Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados de Rondônia e Mato Grosso – SUROM/CEPLAC/SDI/MAPA.
Publicação anterior

CD PL 3009/1997

Próxima publicação

CD PL 1767/2015

Próxima publicação

CD PL 1767/2015

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

4 + 3 =

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (19.05 a 23.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa Senado Federal (12.05 a 16.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR