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CD PL 2872/2008

27 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PL n° 2872 de 2008

Autor: Carlos Zarattini (PT/SP) Apresentação: 21/02/2008

Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Viação e Transportes (CVT) Reformulação de Voto apresentada pela Dep. Rita Camata (PSDB-ES). Inteiro teor  –
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer da relatora, Dep. Christiane de Souza Yared , pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.872/2008, do PL nº 2.492/2011, apensado, do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.872/2008, do PL nº 2.492/2011, apensado, nos termos do Substitutivo da CVT, com subemenda.Inteiro teor  Contrária ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania   (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Valtenir Pereira (PMDB-MT).Inteiro teor  Contrária ao parecer do relator

Principais pontos

  • Inclui na composição do CONTRAN um representante do Ministério da Justiça;
  • Reduz, para 90 (noventa) quilômetros a velocidade máxima nas vias rurais;
  • Aumenta as penalidades para disputa de corrida (“racha” ou “pega”), ultrapassagem perigosa, excesso de velocidade, utilização de telefone celular e dispositivos de fraude à fiscalização; fixa o valor das multas de trânsito em Real;
  • Reduz para três decigramas de álcool por litro de sangue para comprovar o consumo de álcool pelo motorista;
  • Proíbe o contingenciamento dos recursos da educação no trânsito; e
  • Obriga a divulgação dos limites de consumo de álcool e das penalidades pelo seu uso, nos estabelecimentos ao longo das rodovias.

Justificativa

  • Atualmente, nas rodovias rurais de pista dupla, a velocidade máxima é de 110 km/h para automóveis, caminhonetes e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos.
  • As vias rurais, intrinsecamente, já apresentam características que fazem com que os usuários tenham cautela ao trafegá-la (tráfego de caminhões, estradas de “terra”, entre outros), no entanto, também são estradas que não apresentam tráfego intenso, fazendo com que as pistas fiquem livres a maior parte do tempo.
  • Dessa forma, não parece cabível querer diminuir a velocidade máxima dessas vias, pois a tendência é criar maior preocupação aos produtores que a trafegam diariamente.
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