Resumo Executivo – PL n° 2872 de 2008
Autor: Carlos Zarattini (PT/SP) | Apresentação: 21/02/2008 |
Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Viação e Transportes (CVT) | Reformulação de Voto apresentada pela Dep. Rita Camata (PSDB-ES). Inteiro teor | – |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | Parecer da relatora, Dep. Christiane de Souza Yared , pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.872/2008, do PL nº 2.492/2011, apensado, do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.872/2008, do PL nº 2.492/2011, apensado, nos termos do Substitutivo da CVT, com subemenda.Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Valtenir Pereira (PMDB-MT).Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- Inclui na composição do CONTRAN um representante do Ministério da Justiça;
- Reduz, para 90 (noventa) quilômetros a velocidade máxima nas vias rurais;
- Aumenta as penalidades para disputa de corrida (“racha” ou “pega”), ultrapassagem perigosa, excesso de velocidade, utilização de telefone celular e dispositivos de fraude à fiscalização; fixa o valor das multas de trânsito em Real;
- Reduz para três decigramas de álcool por litro de sangue para comprovar o consumo de álcool pelo motorista;
- Proíbe o contingenciamento dos recursos da educação no trânsito; e
- Obriga a divulgação dos limites de consumo de álcool e das penalidades pelo seu uso, nos estabelecimentos ao longo das rodovias.
Justificativa
- Atualmente, nas rodovias rurais de pista dupla, a velocidade máxima é de 110 km/h para automóveis, caminhonetes e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos.
- As vias rurais, intrinsecamente, já apresentam características que fazem com que os usuários tenham cautela ao trafegá-la (tráfego de caminhões, estradas de “terra”, entre outros), no entanto, também são estradas que não apresentam tráfego intenso, fazendo com que as pistas fiquem livres a maior parte do tempo.
- Dessa forma, não parece cabível querer diminuir a velocidade máxima dessas vias, pois a tendência é criar maior preocupação aos produtores que a trafegam diariamente.