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CD PL 2421/2015

27 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 2421 de 2015

Autor: Dr. Jorge Silva (PROS/ES), Norma Ayub (DEM/ES) Apresentação: 16/07/2015

Ementa: Assegura à mulher, na condição de chefe de família, o direito de aquisição de terras públicas

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (PHS-PR), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) Parecer da relatora, Dep. Laura Carneiro, pela aprovação do PL nº 2.421/2015, e pela rejeição da emenda adotada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer da Relatora, Dep. Dulce Miranda (PMDB-TO), pela aprovação deste, e da Emenda Adotada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Inteiro teor . Favorável ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Assegura à mulher, na condição de chefe de família, o direito de aquisição de terras públicas.
  • Os títulos de domínio, concessão de uso e concessão de direito real de uso oriundos dos instrumentos de seleção de famílias, aquisição de terras e destinação de terras far-se-ão ao homem e à mulher, obrigatoriamente, nos casos de casamento ou união estável.
  • Também será assegurado à mulher, na condição de chefe de família, o direito de acesso à terra nas ações de destinação, aquisição ou titulação de terras oriundas de processo de reforma agrária ou regularização fundiária.

Justificativa

  • Apesar da previsão constitucional (Art. 189° da CF), a isonomia entre o homem e a mulher, nesta questão, ainda não se mostra efetiva.
  • Assim, é importante atuar, inclusive na esfera legislativa, para implementar a igualdade entre homens e mulheres no campo. Afinal, as mulheres representam grande parte da população rural e constituem importante segmento da agricultura familiar.
  • Estimativas da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, indicam que apenas 1% da propriedade no mundo está nas mãos das mulheres. A maioria dos Estados nacionais sequer dispõe de estatísticas oficiais relativas ao sexo dos/as proprietários/as.
  • Em nosso País, apenas recentemente, este quadro começou a se alterar, não só com um novo quadro normativo e institucional, mas também, com ações efetivas na incorporação e efetivação dos direitos das mulheres assentadas.
  • Nesse sentido o projeto mostra-se meritório e deve prosperar com a exclusão do art. 3º (Parecer da CSSF e CAPADR) da Proposição, por ser desproporcional, ao dispor que, na sistemática de classificação, para fins de concessão de terras, será dada preferência às famílias chefiadas por mulheres.
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