Resumo Executivo – PL n° 2421 de 2015
Autor: Dr. Jorge Silva (PROS/ES), Norma Ayub (DEM/ES) | Apresentação: 16/07/2015 |
Ementa: Assegura à mulher, na condição de chefe de família, o direito de aquisição de terras públicas
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (PHS-PR), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | Parecer da relatora, Dep. Laura Carneiro, pela aprovação do PL nº 2.421/2015, e pela rejeição da emenda adotada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer da Relatora, Dep. Dulce Miranda (PMDB-TO), pela aprovação deste, e da Emenda Adotada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Inteiro teor . | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Assegura à mulher, na condição de chefe de família, o direito de aquisição de terras públicas.
- Os títulos de domínio, concessão de uso e concessão de direito real de uso oriundos dos instrumentos de seleção de famílias, aquisição de terras e destinação de terras far-se-ão ao homem e à mulher, obrigatoriamente, nos casos de casamento ou união estável.
- Também será assegurado à mulher, na condição de chefe de família, o direito de acesso à terra nas ações de destinação, aquisição ou titulação de terras oriundas de processo de reforma agrária ou regularização fundiária.
Justificativa
- Apesar da previsão constitucional (Art. 189° da CF), a isonomia entre o homem e a mulher, nesta questão, ainda não se mostra efetiva.
- Assim, é importante atuar, inclusive na esfera legislativa, para implementar a igualdade entre homens e mulheres no campo. Afinal, as mulheres representam grande parte da população rural e constituem importante segmento da agricultura familiar.
- Estimativas da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, indicam que apenas 1% da propriedade no mundo está nas mãos das mulheres. A maioria dos Estados nacionais sequer dispõe de estatísticas oficiais relativas ao sexo dos/as proprietários/as.
- Em nosso País, apenas recentemente, este quadro começou a se alterar, não só com um novo quadro normativo e institucional, mas também, com ações efetivas na incorporação e efetivação dos direitos das mulheres assentadas.
- Nesse sentido o projeto mostra-se meritório e deve prosperar com a exclusão do art. 3º (Parecer da CSSF e CAPADR) da Proposição, por ser desproporcional, ao dispor que, na sistemática de classificação, para fins de concessão de terras, será dada preferência às famílias chefiadas por mulheres.