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CD PL 1896/2015

27 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 1896 de 2015

Autor: Giovani Cherini (PDT/RS) Apresentação: 11/06/2015

Ementa: Acrescenta o art. 11-A à Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que “Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e dá outras providências, para os fins de incluir os técnicos agrícolas no âmbito do subprograma denominado Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Celso Maldaner, Luiz Cláudio, Nelson Meurer e Luis Carlos Heinze.. Parecer do Relator, Dep. Zé Carlos (PT-MA), pela rejeição.Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)

Aprovado unanimemente o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Tenente Lúcio (PSB-MG), pela rejeição. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Inclui os técnicos agrícolas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR do Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
  • Segundo a proposta, o benefício valerá para técnicos agrícolas que atuem em atividades de extensão rural, assistência técnica, associativismo, área de defesa e vigilância sanitária agropecuária, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica.

Justificativa

  • Em todos os programas no âmbito do Minha Casa Minha Vida o critério de seleção das famílias deve ser sempre a renda.
    • Demais critérios inseridos nesse processo trariam dificuldades imensas e causariam grande insegurança jurídica.
  • Se seguir a lógica da proposta, deveriam ser incluídos outros profissionais como pedreiros, eletricistas e encanadores, entre outros.
  • Ressalta-se que os técnicos agrícolas, atualmente, já estão inseridos no programa, sendo o critério a faixa de renda da família.
  • Adotado o critério de faixa de renda familiar como principal para que determinado chefe de família possa ter acesso a um imóvel proporcionado pelo PNHR (renda familiar bruta anual de até R$ 60.000) qualquer cidadão pertencente à grupo familiar que preencha esse requisito e não possua casa própria pode se candidatar a beneficiário do Programa, inclusive o técnico agrícola.
  • Por tudo acima exposto, o projeto não merece prosperar.
Publicação anterior

CD PL 8441/2017

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