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CD PL 1054/2015

27 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PL n° 1054 de 2015

Autor: Deley (PTB/RJ) Apresentação: 08/04/2015

Ementa: Institui Fundo compensatório para pequenos produtores rurais.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA

Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)

Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Nelson Meurer (PP-PR), pela aprovação, com emendas.Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do relator, Dep. Andres Sanchez, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.054 de 2015, e da Emenda nº 1 da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 2 da CAPADR. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator

Principais pontos

  • Institui o Fundo Compensatório aos Pequenos Produtores, destinado a garantir o seu sustento e de suas famílias, nos casos em que suas unidades de produção tenham sido atingidas por desastres naturais provocados por fenômenos climáticos, tornando-as, temporária ou definitivamente, improdutivas.
  • Poderão ser beneficiados os produtores rurais que retirem seu sustento e de suas famílias exclusivamente da unidade de produção rural atingida, desde que a área total desta seja igual ou inferior a cem hectares.
  • O valor do benefício será estipulado em regulamento, e repassado mensalmente pelo período máximo de seis meses.
  • Na dependência da existência de disponibilidades financeiras, poderão ser concedidas indenizações pecuniárias aos pequenos produtores rurais atingidos, a serem exclusivamente destinadas à recuperação de sua capacidade produtiva, mediante a aquisição de equipamentos, semoventes e insumos agrícolas.
  • Compõem as fontes de recurso do Fundo: recursos orçamentários da União; produto de operações de crédito internas e externas; transferências intergovernamentais; doações e legados, e outras fontes previstas em lei.

Justificativa

  • É muito pertinente, tendo em vista que os eventos climáticos extremos têm se tornado cada vez mais frequentes, causando prejuízos imensuráveis aos produtores.
  • Os agricultores deverão se adaptar a um novo cenário em que grandes enchentes e secas severas e prolongadas serão mais rotineiras, daí a importância de se criar mecanismos para resguardar os pequenos produtores rurais que, sem dúvida, representam um dos setores produtivos mais vulneráveis a essas intempéries.
  • Ressalta-se alguns mecanismos atualmente vigentes de proteção a catástrofes: Benefício Garantia-Safra, direcionado para pequenos produtores rurais, restrito à área de abrangência da SUDENE; e Auxílio Emergencial Financeiro, que abrange todo o país, mas não é direcionado para os produtores rurais, tampouco se destina à recuperação da capacidade produtiva do setor.
  • Assim sendo, o PL ganha força ao distinguir um público específico, que se encontra, em sua grande maioria, fragilizado, e dar a esse segmento um tratamento diferenciado, complementando a rede de proteção social já existente.

Emendas CAPADR pelo Deputado Nelson Meurer (PP-PR)

  • Aprimora o PL em dois pontos: a retirada da propriedade de imóvel urbano como impeditivo para recebimento do fundo; e a inclusão de representantes dos Governos Estadual e Municipal no órgão colegiado destinado a acompanhar os processos de concessão e pagamento das compensações.
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