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CD PL 1005/2015

27 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 1005 de 2015

Autor: Ronaldo Carletto (PP/BA) Apresentação: 31/03/2015

Ementa: Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 (Lei dos Agrotóxicos), para dispor sobre o monitoramento e controle da comercialização e transporte de agrotóxicos por meio de sistema eletrônico de abrangência nacional.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Valdir Colatto (PMDB-SC), pela rejeição deste, do PL 492/2015, e do PL 1005/2015, apensados. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Determina que a comercialização e o transporte de agrotóxicos serão monitorados e controlados pelos órgãos competentes por meio de sistema eletrônico de abrangência nacional.
  • Deverão ser registradas no sistema eletrônico as seguintes informações, quando aplicáveis:
    • Quantidade, lote de fabricação, número de registro e de documentação fiscal do produto;
    • Identificação da pessoa física ou jurídica responsável pela venda, distribuição, aquisição, recepção, armazenamento ou transporte;
    • Cultura a ser pulverizada, praga a ser controlada, ingrediente ativo, dosagem, área total a ser pulverizada e demais informações relacionadas à receita agronômica;
    • Identificação do profissional que prescreveu a receita agronômica;
    • Localização do imóvel rural em cuja área de cultivo o agrotóxico será pulverizado, incluindo-se o número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR; e
    • Identificação da pessoa física ou jurídica responsável pela prestação de serviços de aplicação do agrotóxico.
  • O regulamento poderá prever outras informações a serem registradas no sistema eletrônico e também os produtos ou situações com isenção da obrigação
  • As informações registradas no sistema eletrônico são de interesse público e o acesso às mesmas dar-se-á na forma do regulamento, devendo ser irrestrito para órgãos públicos de saúde, meio ambiente, agricultura e recursos hídricos.

Justificativa

  • A legislação em vigor, amparada na referida Lei nº 7.802/1989 e no Decreto nº 4.074/2002, já oferece regulação abrangente e detalhada para os diversos aspectos de que tratam os projetos de lei em análise, quais sejam: os controles de produção, comercialização, estocagem, autorizações de uso, registro de fabricantes, de comerciantes e de produtos, registro e reavaliação de registro, receituário agronômico (prescrição de uso), e a divisão de competências no monitoramento e controle da produção, comercialização e uso de agrotóxicos pela União, Estados e Municípios.
  • Ademais, o Decreto nº 4.074/2002 já instituiu o Sistema de Informações sobre Agrotóxicos – SIA, que, entre outros objetivos, visa ao acolhimento de dados sobre produção, comercialização e estocagem de agrotóxicos e afins.
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