Resumo Executivo – PL n° 1241 de 2015
Autor: Jorge Côrte Real (PTB/PE), Augusto Coutinho (SOLIDARIED/PE) | Apresentação: 23/04/2015 |
Ementa: Altera o art. 4º da Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999, que define “diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.”
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Viação e Transportes (CVT) | Parecer do Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) | Parecer do Relator, Dep. Nilson Leitão (PSDB-MT), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | Parecer da relatora, Dep. Simone Morgado, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.241/2015 com emenda, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda de Relator da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional da Amazônia; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.241/2015, com emenda. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Prorroga, até dezembro de 2020, a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM – de que hoje gozam os empreendimentos que se implantem ou modernizem no Nordeste e na Amazônia.
- Tal benefício é de 25% de “desconto” sobre o valor do frete marítimo das cargas importadas.
- Os projetos devem ser de interesse para as regiões, segundo avaliações técnicas das respectivas Superintendências de Desenvolvimento (SUDENE e SUDAM).
Justificativa
- Projeto pois a prorrogação da isenção permite dar continuidade aos esforços governamentais para redução das desigualdades regionais atualmente existentes.
- Se não houver a prorrogação, empresas sediadas nas regiões Norte e Nordeste, beneficiadas com programas da SUDAM e da SUDENE, passarão a pagar 25% a mais sobre o valor do frete marítimo das cargas importadas o que diminuirá em muito a competitividade delas.
- A manutenção da isenção é fundamental para a viabilidade econômica dessas empresas.
- O Governo e o Congresso Nacional devem priorizar a prorrogação desse mecanismo para garantir que o processo de desenvolvimento econômico e social seja contínuo e consistente nessas regiões