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CD PL 1241/2015

22 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 1241 de 2015

Autor: Jorge Côrte Real (PTB/PE), Augusto Coutinho (SOLIDARIED/PE) Apresentação: 23/04/2015

Ementa: Altera o art. 4º da Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999, que define “diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.”

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Viação e Transportes (CVT) Parecer do Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela aprovação. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) Parecer do Relator, Dep. Nilson Leitão (PSDB-MT), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer da relatora, Dep. Simone Morgado, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.241/2015 com emenda, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda de Relator da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional da Amazônia; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.241/2015, com emenda. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Prorroga, até dezembro de 2020, a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM – de que hoje gozam os empreendimentos que se implantem ou modernizem no Nordeste e na Amazônia.
    • Tal benefício é de 25% de “desconto” sobre o valor do frete marítimo das cargas importadas.
    • Os projetos devem ser de interesse para as regiões, segundo avaliações técnicas das respectivas Superintendências de Desenvolvimento (SUDENE e SUDAM).

Justificativa

  • Projeto pois a prorrogação da isenção permite dar continuidade aos esforços governamentais para redução das desigualdades regionais atualmente existentes.
    • Se não houver a prorrogação, empresas sediadas nas regiões Norte e Nordeste, beneficiadas com programas da SUDAM e da SUDENE, passarão a pagar 25% a mais sobre o valor do frete marítimo das cargas importadas o que diminuirá em muito a competitividade delas.
    • A manutenção da isenção é fundamental para a viabilidade econômica dessas empresas.
  • O Governo e o Congresso Nacional devem priorizar a prorrogação desse mecanismo para garantir que o processo de desenvolvimento econômico e social seja contínuo e consistente nessas regiões
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