Resumo Executivo – PL n° 1216 de 2011
Autor: Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) | Apresentação: 03/05/2011 |
Ementa: Altera a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, para dispor sobre a segurança e higiene do trabalho rural.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | Parecer do Relator, Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 7097/2002, apensado. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Visa acrescentar dispositivos à Lei n° 5.589, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, para dispor sobre direitos e deveres de empregadores e trabalhadores rurais no que concerne à segurança e higiene no ambiente de trabalho.
Justificativa
- A matéria já é devidamente regulamentada pela NR 31.
- São mais de 250 dispositivos que tratam da segurança e saúde do trabalhador rural.
- De acordo com a norma, cabe ao empregador rural cumprir diversas providências para garantir a boa saúde dos seus empregados. Destacam-se as seguintes:
- Realizar avaliações dos riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados obtidos, adotar as medidas de prevenção e proteção adequadas;
- Analisar as causas dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, buscando prevenir e eliminar as possibilidades de novas ocorrências;
- Assegurar que sejam fornecidas aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde, bem como toda orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro;
- Adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos,
- Também impõe obrigações aos trabalhadores rurais, como o cumprimento das determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades, adoção de medidas de proteção, submeter-se aos exames médicos previstos na NR e colaborar com a empresa na aplicação da mesma.