Resumo Executivo – PL n° 365 de 2019
Autor: Alceu Moreira (MDB/RS) | Apresentação: 05/02/2019 |
Ementa: Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas em Crimes Rurais, nos municípios com mais de noventa e cinco mil habitantes.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Lucio Mosquini (MDB-RO), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | Parecer do Relator, Dep. Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- No caso de regiões metropolitanas reconhecidas por lei estadual não será necessária a instalação em todos os municípios que as compõem.
- Concede prazo de 2 anos para a criação das delegacias especializadas, sob pena de os estados perderem o acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
- As despesas decorrentes da medida deverão vir de dotações próprias, consignadas nos respectivos orçamentos estaduais.
Justificativa
- Embora a criminalidade nas cidades monopolize a atenção da mídia e da sociedade, o crime – em especial o furto e o roubo à mão armada – vem crescendo nas propriedades rurais nos últimos anos, mantendo em risco constante os bens e a segurança pessoal dos produtores e de suas famílias.
- Segundo o Observatório da Criminalidade do Campo (CNA), com dados obtidos junto às Secretarias Estaduais de Segurança Pública, nos últimos dois anos, apenas nos estados de Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso foram registrados 70.966 furtos e roubos; números que tendem a ser significativamente maiores em razão da subnotificação das ocorrências nos registros oficiais.
- A importância da criação de delegacias especializadas em delitos cometidos no meio rural é o conhecimento das particularidades do ambiente, bem como das características tanto das vítimas quanto dos criminosos, para a apuração dos fatos com eficiência e rapidez, além da utilização de sistemas de inteligência para coibir o cometimento dos delitos.
- A limitação de 95 mil habitantes, auxiliará que as Delegacias se afastem ainda mais das capitais, interiorizando-se e aumentando a eficácia do PL, bem como a eficiência na utilização dos recursos públicos. Ao todo, serão atendidos 333 Municípios.