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CD PL 1117/2015

21 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 1117 de 2015

Autor: Alceu Moreira (PMDB/RS) Apresentação: 14/04/2015

Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, para introduzir disposições relativas às tecnologias genéticas de restrição de uso de variedade, e revoga o artigo 12 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão Especial (a ser criada)   – –

Principais pontos

  • Altera dispositivos da Lei nº 11.105 (Biossegurança) para introduzir disposições relativas às tecnologias genéticas de restrição de uso de variedade e plantas biorreatoras.
  • O PL abre a possibilidade de comercialização, uso, patenteamento e licenciamento de plantas geneticamente modificadas para produzir sementes estéreis, quando as tecnologias de restrição de uso forem introduzidas em plantas biorreatoras ou plantas que possam ser multiplicadas vegetativamente, contanto que essas sejam utilizadas exclusivamente para uso terapêutico ou como coadjuvantes de processos industriais.
    • Plantas biorreatoras: plantas geneticamente modificadas para produzir substâncias específicas, exclusivamente para uso terapêutico ou como coadjuvantes de processos industriais, vedada a destinação dos produtos resultantes de sua produção agrícola ou industrial à alimentação humana ou animal em geral.
    • Tecnologias de restrição de uso de variedade (GURT): mecanismos moleculares induzidos em plantas geneticamente modificadas para a produção de sementes estéreis sob condições específicas.

Justificativa

  • É necessário rever a Lei de Biossegurança, adequando-a a um novo tempo e incorporando-lhe disposições mais flexíveis, quanto à pesquisa e ao avanço tecnológico.
  • É primordial, sobretudo, a consciência plena de que sem pesquisa e desenvolvimento de processos tecnológicos e científicos não haverá condições de se melhorar a produtividade de nossas lavouras.
  • As tecnologias genéticas de restrição de uso de variedade podem ser utilizadas para finalidades nobres e estratégicas como a aplicação em plantas modificadas para:
    • Produção de moléculas para a indústria química (biocombustíveis, plásticos);
    • Produção de moléculas para a indústria farmacêutica (hormônios, anticorpos e outros), facilitando o acesso da população a medicamentos mais sofisticados a custos acessíveis.
    • Impedir a floração da cana-de-açúcar, tornando o processo de produção de sacarose mais eficiente. A cana gasta muita energia na floração (processo normal da planta), sendo que tal energia poderia ser aplicada na produção de mais açúcar.
Publicação anterior

CD PL 1014/2015

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