• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

SF PL 4231/2019

20 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL nº 4231 de 2019

Autor: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) Apresentação: 05/08/2019

Ementa: Altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências, para dispor sobre a limitação da quantidade anual de novos agrotóxicos liberados pelo Governo Federal.

Orientação da FPA: Contrária, com ressalvas

Comissão Parecer FPA
Comissão de Meio Ambiente (CMA)  – –

Principais pontos

  • O registro para novo produto agrotóxico será concedido se a sua ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente for comprovadamente igual ou menor que a daqueles já registrados;
  • Limita a quantidade de novos registros em até 10 (dez) por ano.

Justificativa

  • Atualmente, para serem registrados, os defensivos devem ser avaliados e aprovados pelo Ministério da Agricultura quanto à eficiência agronômica, pela Anvisa quanto ao impacto para a saúde humana e pelo Ibama quanto aos impactos ao meio ambiente;

  • Já existem dispositivos que tratam de novos registros conforme sua toxicidade, como a Lei 7802/1989, que proíbe o registro de produtos cuja ação tóxica seja maior do que aqueles já registrados;

  • Dos 262 produtos registrados este ano, apenas 7 são novas moléculas, com dois novos ingredientes ativos (sulfoxaflor e florpirauxifen-benzil). Os demais são classificados como equivalentes, ou genéricos;

  • Ainda, é equivocada a percepção de que a combinação de estratégia de controle amplifica possíveis prejuízos ao ambiente e à sociedade. Por exemplo, O Manejo Integrado de Pragas (MIP), técnica cada vez mais adotada, promove o controle racional das pragas, por meio da associação de diferentes táticas, como uso de cultivares mais resistentes às pragas, controle biológico, prioridade a agrotóxicos mais seletivos aos insetos benéficos e mais seguros ao homem e ao meio ambiente. Ocorre, principalmente, o uso racional dos químicos;

  • Tal afirmação tem validação a partir da análise do valor total das vendas de ingredientes ativos no país, que caiu de 541.861,09 toneladas para 539.944,95 toneladas, de acordo com o Boletim Anual de Produção, Importação, Exportação e Vendas de Agrotóxicos no Brasil, elaborado pelo Ibama;

  • De tal maneira, a aprovação do projeto em questão poderá afetar a disponibilidade de produtos no mercado, diminuindo a competitividade do setor e consequentemente onerando ainda mais o produtor rural, não devendo prosperar.

Publicação anterior

CD PL 2196/2019

Próxima publicação

SF PLS 529/2018

Próxima publicação

SF PLS 529/2018

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

+ 66 = 72

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • RESULTADO AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (28.04 a 30.04)
  • Agenda Legislativa Senado (28.04 a 02.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR