Resumo Executivo – PL nº 4231 de 2019
Autor: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) | Apresentação: 05/08/2019 |
Ementa: Altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências, para dispor sobre a limitação da quantidade anual de novos agrotóxicos liberados pelo Governo Federal.
Orientação da FPA: Contrária, com ressalvas
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Meio Ambiente (CMA) | – | – |
Principais pontos
- O registro para novo produto agrotóxico será concedido se a sua ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente for comprovadamente igual ou menor que a daqueles já registrados;
- Limita a quantidade de novos registros em até 10 (dez) por ano.
Justificativa
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Atualmente, para serem registrados, os defensivos devem ser avaliados e aprovados pelo Ministério da Agricultura quanto à eficiência agronômica, pela Anvisa quanto ao impacto para a saúde humana e pelo Ibama quanto aos impactos ao meio ambiente;
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Já existem dispositivos que tratam de novos registros conforme sua toxicidade, como a Lei 7802/1989, que proíbe o registro de produtos cuja ação tóxica seja maior do que aqueles já registrados;
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Dos 262 produtos registrados este ano, apenas 7 são novas moléculas, com dois novos ingredientes ativos (sulfoxaflor e florpirauxifen-benzil). Os demais são classificados como equivalentes, ou genéricos;
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Ainda, é equivocada a percepção de que a combinação de estratégia de controle amplifica possíveis prejuízos ao ambiente e à sociedade. Por exemplo, O Manejo Integrado de Pragas (MIP), técnica cada vez mais adotada, promove o controle racional das pragas, por meio da associação de diferentes táticas, como uso de cultivares mais resistentes às pragas, controle biológico, prioridade a agrotóxicos mais seletivos aos insetos benéficos e mais seguros ao homem e ao meio ambiente. Ocorre, principalmente, o uso racional dos químicos;
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Tal afirmação tem validação a partir da análise do valor total das vendas de ingredientes ativos no país, que caiu de 541.861,09 toneladas para 539.944,95 toneladas, de acordo com o Boletim Anual de Produção, Importação, Exportação e Vendas de Agrotóxicos no Brasil, elaborado pelo Ibama;
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De tal maneira, a aprovação do projeto em questão poderá afetar a disponibilidade de produtos no mercado, diminuindo a competitividade do setor e consequentemente onerando ainda mais o produtor rural, não devendo prosperar.