Resumo Executivo – PL n° 5949 de 2013
Autor: Ricardo Izar (PSD/SP) | Apresentação: 11/07/2013 |
Ementa: Dispõe sobre a proibição de abate de equinos, equídeos, mulas e jumentos em todo o Território Nacional e dá outras providências.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), pela rejeição. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PV-CE), pela aprovação. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O Projeto proíbe em todo o território nacional o abate de equinos, equídeos, mulas, jumentos e animais derivados.
Justificativa
- No Brasil, o abate de equídeos é permitido pela Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da equideocultura no País. De acordo com a legislação, o abate de equídeos para fins industriais e comerciais somente poderá ser realizado em estabelecimentos sob inspeção federal.
- O consumo da carne de cavalo é usual em inúmeros países, como na França e Itália, por exemplo. Entretanto, no Brasil, a população não está habituada ao consumo deste tipo de carne e não há registro de equídeos criados com a finalidade de abate.
- O aproveitamento dessa carne não implica mudança do objetivo de sua criação, mas constitui aproveitamento complementar da espécie. Esta utilização resulta num valor adicional do animal, podendo incentivar sua criação e evitar o desperdício.
- Diversos especialistas argumentam que o abate de equídeos descartados, afastados do trabalho ou da reprodução, é uma medida aconselhável do ponto de vista humanitário e também sanitário, por reduzir o risco de seu abandono e descuido na velhice, e dessa forma evitar que passem fome ou se tornem vetores de doenças.
- Além disso, o aproveitamento industrial da carne, da pele e de vários outros subprodutos de equídeos alvo de descarte gera algum valor de mercado para esses animais e permite que os proprietários rurais, que não disponham de pastagens ou condições econômicas para os acolher e cuidar de forma adequada, obtenham algum capital para a reposição do plantel ou mesmo para o suporte familiar.
- Portanto, pelos motivos econômicos, sanitários e humanitários avaliados, a proposição não é meritória e não deve prosperar.