• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

CD PL 2196/2019

20 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL n° 2196 de 2019

Autor: Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB) Apresentação: 10/04/2019

Ementa: Institui o Dia Nacional de Combate aos Agrotóxicos.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor Contrária ao parecer.
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Institui o Dia Nacional de Combate aos Agrotóxicos em 19 de março de cada ano.
  • O objetivo é estabelecer uma data anual para a intensificação das ações do Poder Público e da sociedade civil destinadas à informação, debates e esclarecimentos sobre os impactos negativos do uso irracional de agrotóxicos e para a difusão de métodos alternativos ou agroecológicos de controle de pragas e doenças de plantas cultivadas.
  • Além disso, autoriza o Poder Público a promover campanhas educativas e de comunicação social alusivas ao Dia Nacional de Combate aos Agrotóxicos.

Justificativa

  • A criação de uma data comemorativa é reconhecer a importância de um fato, de uma profissão ou para incentivar determinada ação.
  • Desde 1889, a República brasileira vem criando, a partir de leis e decretos, datas comemorativas para marcar eventos e fatos relevantes para sociedade, o que, respeitosamente, não é o caso do referido projeto.
  • Além disso, o referido PL contraria o disposto na Lei n° 1.2345 de 2010 que fixa critérios para a instituição de datas comemorativas, especialmente o art. 4° que dispõe:
    • “Art. 4o A proposição de data comemorativa será objeto de projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas a amplos setores da população […]”
  • Ressalta-se que, de acordo com os dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), do Ministério da Saúde, os defensivos agrícolas foram responsáveis por apenas 4,53% dos 42.127 casos de intoxicação humana por agentes tóxicos em 2013 (último dado disponível).
  • Dos 1.907 casos envolvendo os defensivos, 971 foram tentativas de suicídio, ou seja, mais da metade dos incidentes não está relacionada o seu uso na agricultura.
  • Finalmente, os defensivos agrícolas são produtos fundamentais para a agricultura moderna. Eles fazem parte de um pacote tecnológico – ao lado dos fertilizantes, das sementes melhoradas e da mecanização – que ajudou a revolucionar a agricultura brasileira.
  • Por tudo exposto, o projeto não é meritório e não deve prosperar.
Publicação anterior

CD PL 2817/2019

Próxima publicação

SF PL 4231/2019

Próxima publicação

SF PL 4231/2019

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

23 − = 19

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • RESULTADO AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (28.04 a 30.04)
  • Agenda Legislativa Senado (28.04 a 02.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR