Resumo Executivo – PL n° 2196 de 2019
Autor: Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB) | Apresentação: 10/04/2019 |
Ementa: Institui o Dia Nacional de Combate aos Agrotóxicos.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor | Contrária ao parecer. |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Institui o Dia Nacional de Combate aos Agrotóxicos em 19 de março de cada ano.
- O objetivo é estabelecer uma data anual para a intensificação das ações do Poder Público e da sociedade civil destinadas à informação, debates e esclarecimentos sobre os impactos negativos do uso irracional de agrotóxicos e para a difusão de métodos alternativos ou agroecológicos de controle de pragas e doenças de plantas cultivadas.
- Além disso, autoriza o Poder Público a promover campanhas educativas e de comunicação social alusivas ao Dia Nacional de Combate aos Agrotóxicos.
Justificativa
- A criação de uma data comemorativa é reconhecer a importância de um fato, de uma profissão ou para incentivar determinada ação.
- Desde 1889, a República brasileira vem criando, a partir de leis e decretos, datas comemorativas para marcar eventos e fatos relevantes para sociedade, o que, respeitosamente, não é o caso do referido projeto.
- Além disso, o referido PL contraria o disposto na Lei n° 1.2345 de 2010 que fixa critérios para a instituição de datas comemorativas, especialmente o art. 4° que dispõe:
- “Art. 4o A proposição de data comemorativa será objeto de projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas a amplos setores da população […]”
- Ressalta-se que, de acordo com os dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), do Ministério da Saúde, os defensivos agrícolas foram responsáveis por apenas 4,53% dos 42.127 casos de intoxicação humana por agentes tóxicos em 2013 (último dado disponível).
- Dos 1.907 casos envolvendo os defensivos, 971 foram tentativas de suicídio, ou seja, mais da metade dos incidentes não está relacionada o seu uso na agricultura.
- Finalmente, os defensivos agrícolas são produtos fundamentais para a agricultura moderna. Eles fazem parte de um pacote tecnológico – ao lado dos fertilizantes, das sementes melhoradas e da mecanização – que ajudou a revolucionar a agricultura brasileira.
- Por tudo exposto, o projeto não é meritório e não deve prosperar.