Resumo Executivo – PL n° 1792 de 2019
Autor: Dr. Leonardo (SOLIDARI/MT) | Apresentação: 27/03/2019 |
Ementa: Altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | Parecer do Relator, Dep. Augusto Coutinho (SOLIDARI-PE), pela aprovação, com emenda. | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- A proposição altera a Lei nº 13.178, de 2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários em faixas de fronteira, prorrogando por mais 6 anos o prazo (até 2025) para ratificação dos registros de imóveis rurais localizados nessa faixa.
Justificativa
- A prorrogação é necessária para a regularização dos títulos das terras situadas nos onze estados brasileiros que fazem parte da faixa de fronteira. O atual prazo de 4 anos vence em outubro deste ano e é insuficiente, por isso, a proposta prevê que seja estendido para mais 6 anos (até 2025).
- O referido prazo para ratificação foi prorrogado sucessivamente pelas Lei nº 10.164/2000, Lei nº 10.363/2001, Lei nº 10.787/2003 e, por último, a Lei 13.178/2015 que estabeleceu o prazo para ratificação em quatro anos.
- A presente proposta tem o objetivo de prorrogar novamente esse prazo, a fim de que o produtor rural tenha um tempo mais dilatado para requerer ao INCRA a sua ratificação, tendo em vista a dificuldade para se obter todos os documentos exigidos para compor os processos de pedido de ratificação.
- Entre os documentos solicitados podemos citar a planta do imóvel, memorial descritivo e aqueles relativos à cadeia dominial sucessória (até para os pequenos proprietários que possuam mais de um imóvel rural). A obtenção desses documentos, além de onerosa, tem-se mostrado extremamente intrincada e de difícil operacionalização, já que vem exigindo providências burocráticas em vários municípios e em várias instâncias administrativas.
- O projeto é meritório pois a ratificação dos títulos é muito importante para a vivificação das áreas da faixa de fronteira, garantindo a integridade nacional, além disso, com o aumento do prazo, o produtor rural terá mais tempo para requerer os documentos necessários para regularizar os registros referentes a esses imóveis em áreas superiores a 15 módulos fiscais.