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CD PL 3295/2019

19 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 3295 de 2019

Autor: Wilson Santiago (PTB/PB) Apresentação: 04/06/2019

Ementa: Dispõe sobre a isenção de cobrança de tarifa de energia elétrica utilizadas em poços artesianos, e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) – –
Comissão de Minas e Energia (CME) – –
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • O Projeto visa isentar as propriedades rurais da cobrança de tarifas de energia elétrica empregadas no bombeamento de poços utilizados para a irrigação, para o abastecimento humano e para a dessedentação animal.
    • Poder Executivo regulamentará, por meio de Decreto presidencial, as condições para o cumprimento do disposto no projeto.

Justificativa

  • Os poços artesianos são perfurados com o objetivo de captar a água que se encontra armazenada no lençol freático, sendo a palavra artesiano derivada do francês “artésien” referindo-se a Artois, uma província no norte da França onde foram perfurados os primeiros poços profundos a atingir aquíferos confinados, em torno do ano de 1750, sendo o nome artesiano usado para poços com escoamento livre.
  • Esses poços são de grande importância para o suprimento hídrico de regiões rurais, principalmente aquelas que não são atendidas por uma rede de abastecimento d’água. Podem ser o complemento do abastecimento ou o único meio de abastecimento, e dependendo da região, esse tipo de poço pode fornecer mais água do que um poço tubular.
  • Neste sentido, o projeto mostra-se meritório pois isenta das propriedades rurais a cobrança de tarifas de energia elétrica empregadas no bombeamento de poços utilizados para a irrigação, para o abastecimento humano e para a dessedentação animal.
  • Segundo a justificativa do projeto, é descabido que, além das despesas adicionais a que estão submetidas essas pessoas, para a obtenção da água necessária à satisfação das necessidades básicas de qualquer ser humano, ainda tenham elas que arcar com os custos da energia elétrica necessária ao bombeamento desses poços, a fim de trazer a água dos reservatórios subterrâneos até a superfície

 

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