Resumo Executivo – PEC nº 187 de 2016
Autor: Vicentinho Júnior (PSB/TO) | Apresentação: 18/02/2016 |
Ementa: Acrescenta o §8º ao art. 231 da Constituição Federal de 1988, a fim de permitir às comunidades indígenas praticar atividades agropecuárias e florestais em suas terras, bem como, comercializar aquilo que foi produzido e gerenciar sua renda.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (DEM-PR), pela admissibilidade desta, e pela inadmissibilidade da PEC 343/2017, apensada. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- A Constituição Federal, em seu Art. 231, buscou findar o paradigma integracionista e concretizar o paradigma de proteção, autonomia e respeito aos povos indígenas.
- Ocorre que a Carta Magna não trouxe de forma expressa a possibilidade de as comunidades indígenas cultivarem a terra e comercializarem os frutos desse trabalho.
Justificativa
- A Frente Parlamentar da Agropecuária apresenta orientação FAVORÁVEL à proposta pois visa atender os anseios de diversas comunidades indígenas pelo país que se vêm equivocadamente tutelados pela Funai, sem poder ter livre iniciativa de explorar ou não suas terras.
- Ao isolá-los da sociedade brasileira muitos índios praticam a agricultura e a pecuária a margem da lei em suas terras.
- A falta de regulamentação dessa atividade (e o entendimento de alguns no sentido de que referida atividade seria vedada pela Constituição Federal) afasta essa realidade da legalidade, levando os indígenas a atuarem na informalidade.
- Diante disso, não seria melhor que as comunidades indígenas, por opção e vontade própria, pudessem cultivar a terras e comercializar o que produzem? Nesse sentido, a Organização das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas afirma: “Os povos indígenas no exercício do seu direito à livre determinação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas com seus assuntos internos e locais, assim como os meios para financiar suas funções autônomas”.
- Por tudo acima exposto, a proposta é meritória e deve prosperar.