Resumo Executivo – PL n° 4764 de 2016
Autor: Senador Paulo Davim (PV/RN) | Apresentação: 16/03/2016 |
Ementa: Acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir o uso de produtos fumígenos nos parques infantis e nas áreas de prática esportiva.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | Parecer do Relator, Dep. Heitor Schuch (PSB-RS), pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 4696/2016, do PL 6228/2016, e do PL 6248/2016, apensados. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Pontos Principais
- Adiciona à Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 o art. 2º-A, que veda o uso de de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco nos parques infantis, abertos ou fechados, e nas áreas de prática esportiva profissional ou amadorística, abertas ou fechadas;
- Entende-se como parque infantil o playground ou a área dotada de brinquedos dedicada exclusivamente ao entretenimento de crianças.
- Entende-se como área de prática esportiva o espaço com elementos que estabeleçam seus limites e com equipamentos necessários para a realização da atividade, não incluídas as arquibancadas, assentos ou similares.
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Justificativa
- Já está em vigor uma lei que trata do assunto, a Lei 9.294/1996 proíbe fumar cigarros e outros produtos derivados ou não do tabaco em locais de uso coletivo, públicos ou privados, de todo o país;
- Em seu Art. 2° ela é bem explícita, “‘é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”;
- Essa lei já se aplica à uma ampla lista de estabelecimentos como restaurantes, bares, boates, escolas, universidades, hotéis, pousadas, casas de shows, ambientes de trabalho, repartições públicas, instituições de saúde, veículos públicos e privados de transporte coletivo, etc., mesmo que o ambiente seja parcialmente fechado.