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CD PL 2223/2019

17 de maio de 2022
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 2223 de 2019

Autor: Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA) Apresentação: 10/04/2019

Ementa: Majora as alíquotas de contribuições sociais sobre operações de produção e comercialização pelos cervejeiros, vinícolas e indústrias afins, no mercado interno e de importação de bebidas alcoólicas e destina recursos para ações de saúde e segurança pública relacionadas ao atendimento de pacientes de alcoolismo e de dependência química, bem como de suas famílias.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto.

Comissão Parecer FPA
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) 11/05/2022 – Parecer do Relator, Dep. Alexys Fonteyne (NOVO-SP), pela rejeição. Favorável ao parecer do relator.
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Eleva as alíquotas de contribuições sociais sobre operações de produção e comercialização pelos cervejeiros, vinícolas e indústrias afins, no mercado interno e de importação de bebidas alcoólicas e destina recursos para ações de saúde e segurança pública relacionadas ao atendimento de pacientes de alcoolismo e de dependência química, bem como de suas famílias;
  • Esta Lei aumenta as alíquotas do PIS/Pasep, Cofins (mercado de bebidas alcoólicas);
  • Aumenta o PIS/Pasep incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/Pasep-Importação no mercado de bebidas alcoólicas);
  • As receitas da Cofins e da Cofins-Importação relativas à venda no mercado interno e à importação de bebidas alcoólicas serão integralmente destinadas para ações de saúde relacionadas ao atendimento de pacientes de alcoolismo e de dependência química, bem como de suas famílias.

Justificativa

  • Este projeto apresenta-se como uma medida ineficaz, pois o que se propõem é que o Estado agirá após o álcool causar problemas ao usuário, sendo que o ideal seria, que os usuários fossem conscientizados a respeito do problema com o álcool antes que tivessem problema com o mesmo;
  • O aumento de impostos, faz com que produtos legais, ou seja, aqueles em que o processo é todo avalizado pelo governo e que pagam impostos, percam sua vantagem comparativa com produtos ilegais e contrabandeados. Um dos exemplos disto é o cigarro, onde estima-se que o dinheiro do mercado paralelo do cigarro poderia gerar 56 mil empregos e uma arrecadação considerável ao Estado, em São Paulo estima-se que o comércio ilegal movimentou mais de R$ 15 bilhões em 2016;
  • A tributação sobre os bens de consumo, no Brasil, são elevadas, sendo assim inviável o aumento de alíquotas sobre os produtos alcoólicos. Por exemplo, a carga tributária de uma garrafa de cerveja atualmente gira em torno de 42,69% e uma garrafa de vinho a carga tributária gira em torno de 54,73%:

 

Bebidas % Tributação
Água com açúcar e edulcorantes 53,02%
Água de coco 34,13%
Água mineral 31,50%
Cachaça 81,87%
Caipirinha 76,66%
Cerveja artesanal 42,69%
Cerveja (lata) 42,69%
Cerveja garrafa 42,69%
Champagne 59,49%
Chope 62,20%
Espumante 59,49%
Quentão 61,56%
Refresco em pó 36,30%
Refrigerante (lata) 46,47%
Refrigerante garrafa 44,55%
Sidra 48,24%
Suco pronto 36,21%
Vermute 61,85%
Vinho nacional 44,73%
Vinho importado 59,73%
Vodca 67,03%
Uísque 67,03%

Fonte: https://impostometro.com.br/

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