Resumo Executivo – PL n° 2223 de 2019
Autor: Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA) | Apresentação: 10/04/2019 |
Ementa: Majora as alíquotas de contribuições sociais sobre operações de produção e comercialização pelos cervejeiros, vinícolas e indústrias afins, no mercado interno e de importação de bebidas alcoólicas e destina recursos para ações de saúde e segurança pública relacionadas ao atendimento de pacientes de alcoolismo e de dependência química, bem como de suas famílias.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto.
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) | 11/05/2022 – Parecer do Relator, Dep. Alexys Fonteyne (NOVO-SP), pela rejeição. | Favorável ao parecer do relator. |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Eleva as alíquotas de contribuições sociais sobre operações de produção e comercialização pelos cervejeiros, vinícolas e indústrias afins, no mercado interno e de importação de bebidas alcoólicas e destina recursos para ações de saúde e segurança pública relacionadas ao atendimento de pacientes de alcoolismo e de dependência química, bem como de suas famílias;
- Esta Lei aumenta as alíquotas do PIS/Pasep, Cofins (mercado de bebidas alcoólicas);
- Aumenta o PIS/Pasep incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/Pasep-Importação no mercado de bebidas alcoólicas);
- As receitas da Cofins e da Cofins-Importação relativas à venda no mercado interno e à importação de bebidas alcoólicas serão integralmente destinadas para ações de saúde relacionadas ao atendimento de pacientes de alcoolismo e de dependência química, bem como de suas famílias.
Justificativa
- Este projeto apresenta-se como uma medida ineficaz, pois o que se propõem é que o Estado agirá após o álcool causar problemas ao usuário, sendo que o ideal seria, que os usuários fossem conscientizados a respeito do problema com o álcool antes que tivessem problema com o mesmo;
- O aumento de impostos, faz com que produtos legais, ou seja, aqueles em que o processo é todo avalizado pelo governo e que pagam impostos, percam sua vantagem comparativa com produtos ilegais e contrabandeados. Um dos exemplos disto é o cigarro, onde estima-se que o dinheiro do mercado paralelo do cigarro poderia gerar 56 mil empregos e uma arrecadação considerável ao Estado, em São Paulo estima-se que o comércio ilegal movimentou mais de R$ 15 bilhões em 2016;
- A tributação sobre os bens de consumo, no Brasil, são elevadas, sendo assim inviável o aumento de alíquotas sobre os produtos alcoólicos. Por exemplo, a carga tributária de uma garrafa de cerveja atualmente gira em torno de 42,69% e uma garrafa de vinho a carga tributária gira em torno de 54,73%:
Bebidas | % Tributação |
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Água com açúcar e edulcorantes | 53,02% |
Água de coco | 34,13% |
Água mineral | 31,50% |
Cachaça | 81,87% |
Caipirinha | 76,66% |
Cerveja artesanal | 42,69% |
Cerveja (lata) | 42,69% |
Cerveja garrafa | 42,69% |
Champagne | 59,49% |
Chope | 62,20% |
Espumante | 59,49% |
Quentão | 61,56% |
Refresco em pó | 36,30% |
Refrigerante (lata) | 46,47% |
Refrigerante garrafa | 44,55% |
Sidra | 48,24% |
Suco pronto | 36,21% |
Vermute | 61,85% |
Vinho nacional | 44,73% |
Vinho importado | 59,73% |
Vodca | 67,03% |
Uísque | 67,03% |
Fonte: https://impostometro.com.br/