Resumo executivo – PL n° 108 de 2019
Autor: Rodrigo Agostinho (PSB/SP) | Apresentação: 04/02/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, reclassificando os apicuns e salgados como Área de Preservação Permanente (APP).
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Altera o inciso XIII do artigo 3° da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa;
- Redefine as feições do manguezal;
- Revoga-se o Art. 11 -A. da Lei n ° 12 727. de 17 de outubro de 2012, que diz que os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas
Justificativa
- Apicuns e salgados diferem estruturalmente e funcionalmente de manguezais:
- Apicum é tecnicamente conceituado como área desprovida de vegetação vascular situada na região entre-marés superior, inundada apenas pelas marés de lua nova e cheia;
- As áreas onde o mangue é ausente, mas é possível ter vegetação herbácea, são popularmente conhecidas como “salgados”;
- Mangue, por sua vez, é definido como formação arbórea ou arbustiva dominada pelos gêneros Rhizophora, Avicennia e Laguncularia.
- A transformação de Apicuns e Salgados em APP comprometeria a legítima expansão da atividade da carcinicultura marinha e colocaria na ilegalidade parte dos empreendimentos hoje legalmente em funcionamento.
- Em síntese, em algumas regiões, apicuns e salgados mereceriam o status de Área de Preservação Permanente, e em outras não.
- No Rio Grande do Norte, estima-se que os salgados gerem aproximadamente 40 mil empregos no estado, tendo uma importância econômica grande.
- No Estado de Pernambuco os apicuns e salgados totalmente cercados de mangue são protegidos, e somente são utilizados aqueles que fazem limite com terra firme.
- Os estados de Sergipe e Paraíba, por sua vez, consideram a todos como APP.
- Já os estados da Bahia e Rio Grande do Norte permitem o uso direto em todas as situações.
- Desta forma, a possibilidade de uso direto não implica no desaparecimento de apicuns e salgados. Todas as resoluções estaduais que permitem uso direto exigem a manutenção de uma reserva legal de 20%.
¹Apicuns, Salgados e Manguezais e a Ideologização do Debate sobre a Carcinicultura Marinha Brasileira