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CD PL 108/2019

15 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo executivo – PL n° 108 de 2019

Autor: Rodrigo Agostinho (PSB/SP) Apresentação: 04/02/2019

Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, reclassificando os apicuns e salgados como Área de Preservação Permanente (APP).

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Altera o inciso XIII do artigo 3° da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa;
  • Redefine as feições do manguezal;
  • Revoga-se o Art. 11 -A. da Lei n ° 12 727. de 17 de outubro de 2012, que diz que os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas

Justificativa

  • Apicuns e salgados diferem estruturalmente e funcionalmente de manguezais:
    • Apicum é tecnicamente conceituado como área desprovida de vegetação vascular situada na região entre-marés superior, inundada apenas pelas marés de lua nova e cheia;
    • As áreas onde o mangue é ausente, mas é possível ter vegetação herbácea, são popularmente conhecidas como “salgados”;
    • Mangue, por sua vez, é definido como formação arbórea ou arbustiva dominada pelos gêneros Rhizophora, Avicennia e Laguncularia.
  • A transformação de Apicuns e Salgados em APP comprometeria a legítima expansão da atividade da carcinicultura marinha e colocaria na ilegalidade parte dos empreendimentos hoje legalmente em funcionamento.
  • Em síntese, em algumas regiões, apicuns e salgados mereceriam o status de Área de Preservação Permanente, e em outras não.
    • No Rio Grande do Norte, estima-se que os salgados gerem aproximadamente 40 mil empregos no estado, tendo uma importância econômica grande.
    • No Estado de Pernambuco os apicuns e salgados totalmente cercados de mangue são protegidos, e somente são utilizados aqueles que fazem limite com terra firme.
    • Os estados de Sergipe e Paraíba, por sua vez, consideram a todos como APP.
    • Já os estados da Bahia e Rio Grande do Norte permitem o uso direto em todas as situações.
  • Desta forma, a possibilidade de uso direto não implica no desaparecimento de apicuns e salgados. Todas as resoluções estaduais que permitem uso direto exigem a manutenção de uma reserva legal de 20%.

 

¹Apicuns, Salgados e Manguezais e a Ideologização do Debate sobre a Carcinicultura Marinha Brasileira

Publicação anterior

Boletim DOU – 14 de Agosto

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