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CD PL 3128/2019

9 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 3128 de 2019

Autor: Deputada Mara Rocha (PSDB/AC) Apresentação: 28/05/2019

Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de Maio de 2012, para dispor sobre a exploração de madeira de espécimes mortas ou naturalmente tombadas.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Determina que é livre o aproveitamento de madeira de árvores mortas ou naturalmente tombadas, sendo permitida sua comercialização e transporte para fora do imóvel rural;
  • Prevê que o manejo sustentável para exploração florestal, será realizado mediante a aprovação prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme; e
  • Isenta do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFSA) a exploração florestal realizada nas pequenas propriedades rurais ou por populações tradicionais.

Justificativa

  • Conforme destaca a autora da proposição, as florestas desempenham um papel crucial na prestação de serviços ambientais, como a produção de água, no controle da erosão, na conservação da flora e da fauna, na captação e armazenamento de carbono, dentre outros;
  • No entanto, em todas as discussões relativas à legislação florestal, há um claro hiato sobre a destinação dos espécimes vegetais mortas ou naturalmente tombados. Nesse contexto, que aponta para a necessidade de se dar aproveitamento completo e cuidadoso aos recursos florestais, sem desperdícios e sem excessos, permitir que árvores caídas apodreçam sem ser aproveitadas fere o bom senso;
  • Se considerarmos, adicionalmente, que o produto rural trabalha com margem de lucro muito estreita, obrigado a controlar com muito rigor os custos da atividade agropecuária e sempre sujeito a reveses de ordem climática ou biológica, proibir o aproveitamento de árvores caídas é injustificável;
  • Ressalta-se, finalmente, que várias pesquisas comprovam a qualidade e viabilidade de utilização de madeiras de árvores naturalmente caídas e árvores de pequeno diâmetro para confecção de produtos de qualidade, com valor agregado, valorizando a riqueza natural e cultura amazônica, além de configurar-se como uma alternativa altamente viável e sustentável para o aproveitamento das mesmas;¹
  • Além disso, o aproveitamento dos resíduos florestais e madeireiro é uma atividade que contribui para o manejo sustentável, agregando valor ao subproduto;
  • A proposta em análise mostra-se meritória visando desburocratizar atividade que não gera prejuízo ambiental além de viabilizar, legalmente, o aproveitamento das árvores caídas ou naturalmente tombadas.

 

 

¹ Madeiras de árvores caídas naturalmente como alternativa sustentável para comunitários da Resex Auati-Parana/Fonte Boa
² Resíduos da colheita florestal e do processamento da madeira na Amazônia – uma análise da cadeia produtiva.

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