Resumo Executivo – PL n° 3102 de 2019
Autor: Paulo Ramos (PDT/RJ) | Apresentação: 23/05/2019 |
Ementa: Altera a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, para proibir a exportação de madeira bruta ou semimanufaturada.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) | Parecer do Relator, Dep. MARIO CAVALAZZI, pela aprovação deste. | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Altera a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, para proibir a exportação de madeira bruta ou semimanufaturada, onde fica proibida a exportação de madeira bruta ou semimanufaturada, em toras, blocos, discos ou tábuas oriundas de extrativismo vegetal, sendo permitida sua exportação somente em produtos acabados.
Justificativa
- É incompatível com os objetivos da agropecuária brasileira estagnar uma atividade que apareceu em primeiro lugar no ranking das exportações brasileiras do setor florestal nos seis primeiros meses de 2017¹;
- Para exemplificar, o Brasil é um dos maiores produtores de Florestas Plantadas do mundo, trazendo com benefícios a conservação do solo e da água, a diminuição da poluição do ar e o aumento da atividade biológica no solo, demonstrando assim sua importância econômica e social para o país²;
- Desta maneira, o Brasil apresenta grande competitividade no mercado (interno e externo) de produtos florestais, em razão de suas características de solo e clima, bem como do desenvolvimento tecnológico obtido nas áreas de silvicultura e manejo florestal³.
¹MADEIRA BRUTA LIDERA RANKING DAS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS DO SEGMENTO
²O Brasil é um dos maiores produtores de Florestas Plantadas do mundo
³Importância do setor florestal brasileiro com ênfase nas plantações florestais comerciais.