• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

CD PL 2475/2019

9 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL n° 2475 de 2019

Autor: Jose Mario Schreiner (DEM/GO) Apresentação: 23/04/2019

Ementa: Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis Florestais e altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) – –
Comissão de Minas e Energia (CME) – –
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) – –
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Esta Lei dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis Florestais, seus princípios e objetivos, ações e instrumentos,estabelecendo, ainda, competências institucionais;
  • A Política Nacional de Biocombustíveis Florestais tem por objetivo ampliar a participação dos biocombustíveis florestais na matriz energética brasileira e promover o cultivo de florestas plantadas com potencial energético e a produção sustentável de biocombustíveis florestais;
  • São instrumentos da Política Nacional de Biocombustíveis Florestais, entre outros:
    I – os incentivos financeiros, creditícios e fiscais;
    II – o crédito rural;
    III – a pesquisa científica e tecnológica;
    IV – a assistência e extensão rural;
    V– o seguro agrícola;
    VI– o cooperativismo e o associativismo.
  • É permitido o cultivo de florestas com potencial energético em áreas de preservação permanente consolidadas, por meio de exploração em mosaico rotacionado, desde que sua reforma não resulte em destoca, preservando-se a integridade do solo através de cultivo mínimo, bem como que seja informado no Programa de Regularização Ambiental – PRA de que trata o Art. 59 da Lei nº. 12.651, de 25 de maio de 2012, por meio de declaração expedida pelo empreendedor acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida por engenheiro florestal ou engenheiro agrônomo.

Justificativa

  • No que concerne ao aspecto ambiental, denota-se fundamental para redução da pressão sobre matas nativas, além de compreender mecanismo de desenvolvimento limpo, já que reduz os efeitos do aquecimento global, redução da emissão de gases de efeito estufa e fixação de carbono e nitrogênio, conservação de recursos hídricos e edáficos, biorremediação do solo, além de servir como abrigo para agentes polinizadores e contribuir para manutenção da biodiversidade local. Neste sentido, o plantio florestal contribui efetivamente para a recuperação de áreas degradadas e subutilizadas, por meio da manutenção e reconstituição da cobertura florestal;
  • O plantio de florestas com potencial energético, no que tange ao aspecto socieconômico, compreende o empreendimento gerador, a longo prazo, de trabalho, emprego e renda, além de ser essencial para oferta de madeira e de biomassa florestal para fins energéticos, industriais e de construção civil;
  • Os biocombustíveis florestais são estratégicos para a premente e necessária ampliação e diversificação da matriz energética brasileira, como fontes renováveis de energia limpa.
Publicação anterior

CD PL 1564/2019

Próxima publicação

CD PDL 141/2019

Próxima publicação

CD PDL 141/2019

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

+ 15 = 18

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • RESULTADO AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (28.04 a 30.04)
  • Agenda Legislativa Senado (28.04 a 02.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR