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CD PL 2288/2007

9 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 2288 de 2007

Autor: Beto Faro (PT/PA) Apresentação: 25/10/2007

Ementa: Dispõe sobre a proibição da implantação e funcionamento no Brasil de porto pesqueiro internacional e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) Parecer do Relator, Dep. Carlos Zarattini (PT-SP), pela aprovação. Favorável ao parecer do relator
Comissão de Viação e Transportes (CVT) Parecer do Relator, Dep. Giovanni Queiroz (PDT-PA), pela rejeição. Contrária ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Proíbe a implantação e funcionamento de porto pesqueiro internacional com o objetivo de garantir condições institucionais para o desenvolvimento da indústria pesqueira nacional;
  • Para os fins desta Lei, considera-se porto pesqueiro internacional toda e qualquer estrutura portuária destinada a operações de carga e descarga de produtos da pesca por embarcação pesqueira estrangeira com a finalidade de comércio, sem a nacionalização do produto.

Justificativa

  • Existe, no momento, forte investida de países como o Japão, Espanha e Rússia, para disporem no Brasil de espaços logísticos nos quais possam operar carga e descarga de produtos das suas pescarias em águas internacionais como se estivessem nos seus próprios territórios, com o argumento da geração de muitos empregos;
  • Os produtos seriam tidos como daquelas nacionalidades, as exportações, idem, e sequer impostos seriam recolhidos para a União, estados e municípios brasileiros;
  • Enfim, teríamos eliminadas as vantagens competitivas que possibilitam estratégias políticas para o forte desenvolvimento do setor pesqueiro do país em parâmetros de sustentabilidade ambiental, geração de emprego e inclusão social
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