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CD PDL 137/2019

9 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PDL n° 137 de 2019

Autor: Célio Studart (PV/CE) Apresentação: 16/04/2019

Ementa: Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Instrução Normativa nº 12, de 25 de março de 2019, do Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) 25/05/2021 – Parecer do Relator, Dep. Fred Costa (PATRIOTA-MG), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

– –

Principais pontos

  • Susta a instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama que instituiu um sistema eletrônico para recebimento de declarações e relatórios de manejo do javali, única espécie animal cuja caça é permitida em todo o País.
  • O autor critica dois pontos da Instrução Normativa nº 12, de 25 de março de 2019: o uso de cães para a caçada e o uso de armas brancas, como facas, para o abate do javali.

Justificativa

  • Em 25 de março de 2019, a publicação da Instrução Normativa º 12, do Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), alterou algumas das regras para o controle da invasão de javalis, considerada fauna exótica invasora.
  • A caça de javalis foi autorizada em 2013 com o objetivo de controle populacional. A espécie, que não é nativa do Brasil, causa prejuízos à agricultura e à biodiversidade, por competir por recursos e espaço com as espécies nativas, como a queixada e o cateto. Além disso, o animal é hospedeiro de zoonoses. O estado mais afetado pela presença do animal é Santa Catarina.
  • O animal é considerado uma das espécies exóticas invasoras mais prejudiciais ao meio ambiente e à economia. No Brasil já existem 44.408 registros ativos de “controladores” autorizados a capturar e abater javalis. Pelo menos 563 municípios brasileiros já foram oficialmente afetados pelo javali.
  • O processo de autorização para caça, que era feito no papel, passa a ser 100% digital com a nova redação. A normativa também dá detalhes de como devem ser as armadilhas usadas para a captura do animal e regulamenta o uso de cães. Fica permitido ainda o uso de armas brancas para o abate dos animais capturados.
  • Na primeira legislação, de 2013, o uso de cães, armas brancas e armadilhas não era proibido, mas não havia detalhes de como esses artifícios deveriam ser empregados. 
  • Dessa forma, o uso de armas brancas e cães também não são inovações. Antes da nova instrução normativa, esses dois métodos já estavam entre os mais utilizados nas ações declaradas nos relatórios de manejo recebidos pelo Ibama.
  • Agora, cães de caça envolvidos no controle do javali devem portar colete peitoral com identificação e seus responsáveis precisam carregar um atestado de saúde emitido por médico veterinário, além da carteira de vacinação do cão. O Ibama também determina as medidas de cada curral ou gaiola usados como armadilhas e reforça a proibição de artifícios capazes de matar ou ferir os javalis capturados.
  • Outra novidade é que o cadastro das propriedades onde ocorrem as ações de controle passa a ficar vinculado ao número de Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida é considerada importante para o mapeamento das regiões de ocorrência de javalis.
  • Tendo em vista o exposto, o projeto não se mostra meritório e não alcançará os objetivos que almeja. Desta feita, este não deve prosperar.

 

Fontes:
SENAR Permissão para caça do javali com cães, armadilhas e armas agora pode ser solicitada em processo digital
Superpopulação de javalis tem impacto ambiental no Cerrado – Agência Brasília (agenciabrasilia.df.gov.br)

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