1 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – Aviso De Consulta Pública Nº 1/2019.
Submete à consulta pública, proposta de Consolidação De Decretos Que Regulamentam Aspectos Da Legislação Trabalhista. O texto da proposta pode ser acessado no sítio eletrônico: http://participa.br/secretaria-de-trabalho.
Fica disponibilizado o correio eletrônico assessoriastrab@mte.gov.br, exclusivamente para envio de dúvidas. Sugestões encaminhadas por correio eletrônico não serão consideradas.
2 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – Aviso De Consulta Pública Nº 3/2019.
Submete à consulta pública o texto vigente da Norma Regulamentadora nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), disponível no endereço eletrônico: http://participa.br/secretaria-de-trabalho.
As sugestões serão analisadas pela Secretaria de Trabalho que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada ao grupo tripartite, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação. Ao final, o grupo tripartite encaminhará a Comissão Tripartite Paritária Permanente – C TPP.
Dúvidas a respeito da utilização da plataforma poderão ser encaminhadas para o correio eletrônico normatizacao.sit@mte.gov.br. Sugestões encaminhadas por correio eletrônico não serão consideradas.
3 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – Aviso De Consulta Pública Nº 4/2019.
Submete à consulta pública o texto vigente da Norma Regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT), disponível no endereço eletrônico: http://participa.br/secretaria-de-trabalho.
As sugestões serão analisadas pela Secretaria de Trabalho que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a grupo tripartite, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação. Ao final, encaminhará a proposta de texto final a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.
4 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – Aviso De Consulta Pública Nº5/2019.
Submete à consulta pública o texto vigente da Norma Regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), disponível no endereço eletrônico: http://participa.br/secretaria-de-trabalho.
As sugestões serão analisadas pela Secretaria de Trabalho que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a grupo tripartite, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação. Ao final, encaminhará a proposta de texto final a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.
5 – Atos do Poder Executivo – Decreto Nº 9.944, De 30 De Julho De 2019.
Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho e institui a Comissão Tripartite Paritária Permanente, órgãos colegiados do Ministério da Economia.
Das competências do Conselho Nacional do Trabalho, destacam-se:
- Propor políticas e ações para modernizar as relações de trabalho;
- Estimular a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos;
- Promover o entendimento entre trabalhadores e empregadores e buscar soluções em temas estratégicos relativos às relações de trabalho;
- Propor diretrizes para a elaboração dos planos sobre políticas públicas em matéria trabalhista;
- Propor estudos e analisar instrumentos legislativos e normas complementares que visem a aperfeiçoar as condições e as relações de trabalho;
6 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – Portaria Nº 915, De 30 De Julho De 2019.
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01, relativas à segurança e medicina do trabalho.
Sobre as NRs
As mudanças abrangem três das 36 normas reguladoras (NRs). A NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho; e a NR 12, que dispõe sobre a segurança na operação de máquinas e equipamentos, tiveram a redação modernizada, com regras menos rígidas. A NR 2, que previa inspeções prévias, foi revogada.
7 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – Portaria Nº 916, De 30 De Julho De 2019.
Altera a redação da Norma Regulamentadora n.º 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Sobre as NRs
As mudanças abrangem três das 36 normas reguladoras (NRs). A NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho; e a NR 12, que dispõe sobre a segurança na operação de máquinas e equipamentos, tiveram a redação modernizada, com regras menos rígidas. A NR 2, que previa inspeções prévias, foi revogada.
8 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – Portaria Nº 917, De 30 De Julho De 2019.
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.
Sobre as NRs
As mudanças abrangem três das 36 normas reguladoras (NRs). A NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho; e a NR 12, que dispõe sobre a segurança na operação de máquinas e equipamentos, tiveram a redação modernizada, com regras menos rígidas. A NR 2, que previa inspeções prévias, foi revogada.
9 – Ministério da Economia / Banco Central do Brasil – Resolução Nº 4.735, De 29 De Julho De 2019.
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e ajusta normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais
Saiba Mais
- Acrescenta novo dispositivo no Fundo de Terra e da Reforma Agrária Mais do Capítulo 12 Programas Especiais do MCR: Admite-se, até 31 de dezembro de 2019, que o valor de cada parcela de amortização do financiamento de que trata esta Seção seja obtido pela divisão do saldo devedor pelo número de parcelas restantes.
- Define nova tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF. Vale salientar alterações dos produtos seguintes: Açaí (fruto) – Nordeste e Norte; Babaçu (amêndoa) – Nordeste, Norte e MT; Barú (amêndoa) – Centro-Oeste, MG, SP e TO; Castanha do Brasil (em casca) – Norte; Milho – BA, MA e PI; Pó cerífero de carnaúba – Nordeste.
10 – Ministério da Economia / Banco Central do Brasil – Resolução Nº 4.736, De 29 De Julho De 2019.
Altera os itens 16 e 17 da Seção 7 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR), para dispor sobre a rotina de comunicação a autoridades públicas de irregularidades relativas a operações de crédito rural.
Saiba Mais
- Acrescenta novo dispositivo no Manual de Crédito Rural (MCR): Na hipótese de constatação de ilícitos penais ou fraudes fiscais, deve a instituição financeira comunicar os fatos ao Ministério Público ou às autoridades tributárias, encaminhando, sempre que possível, os documentos comprobatórios das irregularidades verificadas, sem prejuízo da observância da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, quando aplicável.
11 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução Da Diretoria Colegiada – RDC Nº 294, De 29 De Julho De 2019.
Determina o novo marco regulatório dos agrotóxicos.
Estabelece os critérios para avaliação e classificação toxicológica, priorização da análise de produtos e de comparação da ação toxicológica de agrotóxicos, componentes, afins e preservativos de madeira.
Saiba Mais
- Estabelece as definições que serão adotadas por esta resolução.
- Avaliação toxicológica de produtos deve ser instruído com a documentação estabelecida no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002.
- Na ausência de legislação, a empresa deve consultar a Anvisa previamente à submissão da petição sobre a necessidade de apresentação de documentos adicionais.
- As petições primárias para fins de registro de produtos técnicos, além dos documentos previstos, devem ser acompanhadas do Parecer de Análise Técnica da Empresa (PATE).
- O resultado da avaliação toxicológica de um produto técnico, avaliado por uma autoridade que tenha similaridade de medidas e controles em relação aos requisitos de avaliação toxicológica do Brasil, pode ser utilizado para auxiliar na avaliação toxicológica para fins de registro destes produtos no Brasil, desde que siga algumas regras.
12 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução Da Diretoria Colegiada – RDC Nº 295, De 29 De Julho De 2019.
Estabelece os critérios para a avaliação do risco dietético agudo e crônico decorrente da exposição humana a resíduos de agrotóxicos nos alimentos.
Saiba Mais
- Se aplica ao registro, alteração pós-registro, reavaliação, monitoramento e fiscalização, aos procedimentos de avaliação do risco dietético agudo e crônico decorrente da presença de resíduos de agrotóxicos, seus metabólitos e produtos de degradação em alimentos.
- Estabelece as definições que serão adotadas por esta resolução.
- A identificação do perigo e a avaliação de dose-resposta devem incluir a determinação do(s) Ponto(s) de Partida (POD) e dos fatores de incerteza para o estabelecimento da Ingestão Diária Aceitável (IDA) e, quando relevante, da Dose de Referência Aguda (DRfA).
13 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Instrução Normativa Nº 34, De 29 De Julho De 2019.
Publica à lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos e afins.
14 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária
CONSULTA PÚBLICA Nº 664, DE 29 DE JULHO DE 2019.
Fica aberto Consulta Pública o prazo de 30 (trinta dias) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o ingrediente ativo P34 – Piriproxifem, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.portal.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência de Produtos de Higiene, cosméticos e Saneantes/COSAN, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o e-mail saneantes@anvisa.gov.br.
CONSULTA PÚBLICA Nº 665, DE 29 DE JULHO DE 2019.
Fica aberto Consulta Pública o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,2 para 0,4 mg/kg e o IS de 14 para 5 dias na cultura do citros, na modalidade de emprego (aplicação) foliar e alterar a frase no item j:
“Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR e para a avaliação do risco dietético será considerado o ingrediente Trifloxistrobina e seu metabólito ácido (E,E)-metoxiimino-{2-[1-(3- trifluorometilfenil)-etilidenoamino-oximetil]-fenil}-acético (CGA 321113), expresso como Trifloxistrobina.”, na monografia do ingrediente ativo T54 – TRIFLOXISTROBINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br
CONSULTA PÚBLICA Nº 666, DE 29 DE JULHO DE 2019.
Fica aberto Consulta Pública o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que Inclui a cultura da soja, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 60 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo C68.1 – CLODINAFOPE-PROPARGIL.
A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
CONSULTA PÚBLICA Nº 667, DE 29 DE JULHO DE 2019.
Fica aberto Consulta Pública o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura da cevada, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 35 dias, na modalidade de emprego foliar, na monografia do ingrediente ativo C24 – CARBENDAZIM.
A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
CONSULTA PÚBLICA Nº 668, DE 29 DE JULHO DE 2019
Fica aberto Consulta Pública o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR da cultura do tomate de 0,1 mg/kg para 0,3 mg/kg e o IS de 7 dias para 3 dias na modalidade de emprego foliar na monografia do ingrediente ativo F36 – FLUTRIAFOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
CONSULTA PÚBLICA Nº 669, DE 29 DE JULHO DE 2019
Fica aberto Consulta Pública o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,07 para 0,2 mg/kg para as culturas do melão e melancia, modalidade de emprego (aplicação) foliar e inclui a frase no item j:
“Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR e para a avaliação do risco dietéticoserá considerado o ingrediente Acibenzolar-S-metílico e seu metabólito Ácido de Acibenzolar (CGA 210007), expresso como Acibenzolar-S-metilico”, na monografia do ingrediente ativo A38 – ACIBENZOLAR-S-METÍLICO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br
CONSULTA PÚBLICA Nº 670, DE 29 DE JULHO DE 2019
Fica aberto Consulta Pública o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas do alface, agrião, almeirão, chicória, espinafre, rúcula, mostarda, acelga e estévia, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 14 dias; amora e pitanga, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 3 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar e da frase: k) Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,01 mg/Kg p., na monografia do ingrediente ativo F47 – FLUAZINAM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
CONSULTA PÚBLICA Nº 671, DE 29 DE JULHO DE 2019
Fica aberto Consulta Pública o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,03 para 0,05 mg/kg na cultura da cana-deaçúcar, modalidade de emprego (aplicação) pré/pós-emergência e altera no item j a frase para: “Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR e para a avaliação do risco dietético será considerado o ingrediente Saflufenacil e seus metabólitos N’-[2- chloro-5-(2,6-dioxo-4-(trifluoromethyl)-3,6-dihydro-1(2H)-pyrimidinyl)-4-fluorobenzoyl]-Nisopropylsulfamide (M800H11) e N-[4-chloro-2-fluoro-5 ({[(isopropylamino)sulfonyl]amino}carbonyl)phenyl]urea (M800H35), expresso como Saflufenacil.”, na monografia do ingrediente ativo S16 – SAFLUFENACIL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br
CONSULTA PÚBLICA Nº 672, DE 29 DE JULHO DE 2019
Fica aberto Consulta Pública o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o IS de 34 para 15 dias na cultura da cana-de-açúcar, modalidade de emprego (aplicação) maturador e altera o LMR de 0,07 para 0,7 mg/kg na cultura da cana-de-açúcar, nas modalidades de emprego (aplicação) maturador e foliar, na monografia do ingrediente ativo T56 – TRINEXAPAQUE-ETÍLICO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br
CONSULTA PÚBLICA Nº 673, DE 29 DE JULHO DE 2019
Fica aberto Consulta Pública o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o IS de 20 para 5 dias na cultura do citros, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T32 – TEBUCONAZOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
CONSULTA PÚBLICA Nº 674, DE 29 DE JULHO DE 2019
Fica aberto Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de inclusão da monografia do ingrediente ativo C77 Citrus sinensis e C77.1 – Óleo essencial da casca de laranja, Citrus sinensis, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
CONSULTA PÚBLICA Nº 675, DE 29 DE JULHO DE 2019
Fica aberto Consulta Pública o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas da ervilha, grão-de-bico, lentilha, feijãocaupi, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 40 dias; caju, caqui, figo, carambola e mangaba, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 23 dias; gergelim, linhaça e mamona, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 53 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência e as culturas da aveia, cevada, centeio e triticale, com LMR de 0,5 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, modalidade de emprego (aplicação) préemergência e altera no item j a frase para:
“Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR e para a avaliação do risco dietético será considerado o ingrediente cletodim e seus metabólitos 5-(2-etiltiopropil)ciclohexano-3-ona e 5-(2- etiltiopropil)-5-hidroxiciclohexano-3-ona, e seus sulfóxidos, expresso como cletodim”, na monografia do ingrediente ativo C32 – CLETODIM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
CONSULTA PÚBLICA Nº 676, DE 29 DE JULHO DE 2019
Fica aberto Consulta Pública o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura do amendoim, com LMR de 0,1 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, na modalidade de emprego (aplicação) Pré/Pósemergência, na monografia do ingrediente ativo I10 – IMAZETAPIR, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
CONSULTA PÚBLICA Nº 677, DE 29 DE JULHO DE 2019
Fica aberto Consulta Pública o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura do amendoim, com LMR de 0,1 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, na modalidade de emprego (aplicação) Pré/Pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo F46 – FLUMIOXAZINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br
CONSULTA PÚBLICA Nº 678, DE 29 DE JULHO DE 2019
Fica aberto Consulta Pública o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução de inclusão do ingrediente ativo T69 – Telonomus podisi, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
CONSULTA PÚBLICA Nº 679, DE 29 DE JULHO DE 2019
Fica aberto Consulta Pública o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclusão da cepa CCT 7765 de Hirsutella thompsonii, com uso aprovado para todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, sem LMR definido, visto que não é necessário a sua determinação, para o ingrediente ativo H17 – HIRSUTELLA THOMPSONII, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
CONSULTA PÚBLICA Nº 680, DE 29 DE JULHO DE 2019
Fica aberto Consulta Pública o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cepa MBI600, na monografia do ingrediente ativo B49 BACILLUS AMYLOLIQUEFACIENS, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
CONSULTA PÚBLICA Nº 681, DE 29 DE JULHO DE 2019
Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta que Resolução de Diretoria Colegiada que define os requisitos para uso de gorduras trans industriais em alimentos, conforme Anexo.
A proposta estará disponível na íntegra no portal da Anvisa e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=48990.
Nomeação / Exoneração
Ministério Da Agricultura, Pecuária E Abastecimento / Secretaria Executiva
PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2019.
- Exonera Sorrival De Lima do cargo em comissão de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Programas de ATER, do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo.
- Exonera Hugo Teixeira De Freitas do cargo em comissão de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Apoio à Estruturação da Produção Familiar, do Departamento de Estruturação Produtiva, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo.
- Exonera Ana Luíza Pupe De Brito Jansen do cargo em comissão de Coordenadora, da Coordenação-Geral de Projetos de Fomento e Infraestrutura, do Departamento de Estruturação Produtiva, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo.
- Exonera Marco Antonio Araujo De Alencar do encargo de substituto do Diretor, do Departamento de Temas Técnicos, Sanitários e Fitossanitários, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais.
- Designa Leandro Dos Santos Antunes, para exercer o encargo de substituto do Diretor, do Departamento de Temas Técnicos, Sanitários e Fitossanitários, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
PORTARIA N° 2.580, DE 29 DE JULHO DE 2019
- Designa Cistiano Barcellos Rigodanzo, para exercer o cargo em comissão de Coordenador-Geral, da Coordenação Geral de Programas de ATER, do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo.
PORTARIA N° 2.582, DE 29 DE JULHO DE 2019
- Designa Ana Luíza Pupe De Brito Jansen, para exercer o cargo em comissão de Coordenador-Geral, da Coordenação Geral de Apoio à Estruturação da Produção Familiar, do Departamento de Estruturação Produtiva, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo.
PORTARIA N° 2.584, DE 29 DE JULHO DE 2019
- Designa Josilene Maria Dos Santos Magalhães, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora, da Coordenação-Geral de Projetos de Fomento e Infraestrutura, do Departamento de Estruturação Produtiva, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo.