Resumo Executivo – PDL n° 205 de 2019
Autor: Senador Cid Gomes (PDT/CE) | Apresentação: 23/04/2019 |
Ementa: Susta o Decreto nº 9.642, de 27 de dezembro de 2018, que “altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, para dispor sobre a redução gradativa dos descontos concedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | – | – |
Principais pontos
- Fica sustado, nos termos dos incisos V, X e XI do art. 49 da Constituição Federal, o Decreto nº 9.642, de 27 de dezembro de 2018;
Justificativa
- Os benefícios tarifários concedidos à energia elétrica consumida pelo segmento rural no Brasil encontram amparo nos seguintes normativos:
- Um advindo do art. 1º, §2º do Decreto nº 7.891/2013;
- Outro advindo do art. 25 da Lei nº 10.438/2002 (desconto para atividades de irrigação, destinado ao consumo em horário especial – das 21h30 às 6h do dia seguinte).
- Os dois descontos são bancados pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. A CDE foi criada pela Lei nº 10.438/2002 visando o desenvolvimento energético dos Estados e a competitividade da energia produzida a partir de fontes renováveis. A CDE, no início, bancava apenas três subvenções, mas, com o passar dos anos, passou a custear 9 subsídios diferentes, entre eles o da classe rural.
- Em razão do grande número de despesas da CDE, o Poder Legislativo, por meio do art. 2º da Lei nº 13.360/2016, determinou a redução das despesas suportadas pela CDE (subsídios tarifários). Em razão dessa Lei de 2016 é que foi editado o Decreto nº 9.642/2018, que determinou a redução gradual, em 5 anos, dos descontos concedidos a algumas unidades consumidoras, entre elas a Classe Rural, bem como a perda da cumulatividade dos descontos aplicados aos irrigantes atendidos em baixa tensão.
- Tendo em vista o impacto negativo da perda imediata de descontos ao redor de 43% em razão das mudanças trazidas pelo Decreto nº 9.642/2018, foi discutido novo decreto (Decreto n. 9.744/2019), no qual a cumulatividade dos subsídios retorna aos irrigantes da baixa tensão, mas ainda haverá a redução gradual do desconto no prazo de 5 anos em cumprimento à determinação da Lei nº 13.360/2016 de redução das despesas suportadas pela CDE. Assim, o impacto que seria inicialmente de quase 43%, passa a ser de 6% ao ano.
- Dessa forma, apesar da diminuição do impacto trazido pelo novo Decreto (n. 9.744/19), de 43% para 6%, o PDL ainda se mostra meritório e deve ser aprovado.