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AGENDA DA CÂMARA – 12 A 16 DE NOVEMBRO

16 de novembro de 2018
em Agendas da Câmara
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CONGRESSO NACIONAL

13/11/2018 (TERÇA-FEIRA)

 

CONGRESSO NACIONAL – VETOS (15H)

DESTINADA À DELIBERAÇÃO DOS VETOS NºS 19, 20, 22, 25, 29, 31, 33 E 35, DE 2018; E DOS PROJETOS DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL NºS 38, 11, 12, 14 A 16, 19 A 21, 25, 29 E 33 DE 2018.

RESULTADO: Para acessar o resultado da Sessão do Congresso Nacional, clique aqui.

 

 

PLENÁRIO – CÂMARA DOS DEPUTADOS

12/11/2018 (SEGUNDA-FEIRA)

 

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – DELIBERATIVA (17H)

1 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 844, DE 2018

Discussão,  em  turno  único,  da  Medida  Provisória  n°  844,  de  2018,  que  atualiza  marco  legal  do

saneamento  básico  e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional

de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento, a

Lei  nº  10.768,  de  19  de  novembro  de  2003,  para  alterar  as  atribuições  do  cargo  de  Especialista  em

Recursos Hídricos, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais

do saneamento básico no País; tendo parecer da Comissão Mista, pelo atendimento dos pressupostos

constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela

adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta, com o acolhimento total ou

parcial  das  Emendas nºs 2, 4, 5, 7, 89, 93, 126, 173, 179, 181, 241, 250, 252, 253, 255, 258, 259, 264,

265, 348, 350, 356, 412, 418, 423, 469, 509, 512, 524 e 525, na forma do Projeto de Lei de Conversão n°

28, de 2018, adotado; e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3, 6, 8 a 88; 90 a 92; 94 a 125; 127 a 172;

174 a 178; 180, 182 a 240; 242 a 249; 251, 254, 256, 257, 260 a 263; 266 a 347; 349, 351 a 354; 357 a

411; 413 a 417; 419 a 422; 424 a 468; 470 a 508; 510, 511, 513 a 523. A Emenda de n° 355 foi retirada

pelo autor. (Relator: Sen. Valdir Raupp).

PRAZO NA CÂMARA: 19/08/2018

PASSA A SOBRESTAR A PAUTA EM: 06/09/2018

PRAZO DO CONGRESSO NACIONAL: 20/09/2018

PRORROGAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL: 19/11/2018

COMISSÃO MISTA: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º,

da   Resolução   do   Congresso   Nacional   nº   1/2002,   com   eficácia   ex   nunc   –   Ação   Direta   de

Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12).

RESULTADO: NÃO DELIBERADO.

2 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 848, DE 2018

Discussão,  em  turno  único,  da Medida Provisória n° 848, de 2018, que altera a Lei nº 8.036, de 11 de

maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para possibilitar a aplicação

de  recursos  em  operações  de  crédito  destinadas  às  entidades  hospitalares  filantrópicas  e  sem  fins

lucrativos  que  participem  de  forma  complementar  do  Sistema  Único  de  Saúde;  tendo  parecer  da

Comissão  Mista,  pelo  atendimento  dos  pressupostos  constitucionais  de  relevância  e  urgência;  pela

constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária desta

e  das  Emendas  de  nºs  1  a  23  e  26;  pela inconstitucionalidade das Emendas n° 24 e 25; e, no mérito,

pela  aprovação  desta  e  da Emenda de nº 1, na forma do Projeto de Lei de Conversão n° 26, de 2018,

adotado, e pela rejeição das Emendas de nºs 2 a 23 e 26 (Relator: Sen. Lasier Martins e Relator Revisor:

Dep. Antonio Brito).

PRAZO NA CÂMARA: 13/09/2018

 

 

 

 

PASSA A SOBRESTAR A PAUTA EM: 01/10/2018

PRAZO DO CONGRESSO NACIONAL: 15/10/2018

PRORROGAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL: 14/12/2018

COMISSÃO MISTA: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º,

da   Resolução   do   Congresso   Nacional   nº   1/2002,   com   eficácia   ex   nunc   –   Ação   Direta   de

Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12).

AGUARDANDO A LEITURA EM PLENÁRIO DO OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO.

RESULTADO:  Aprovada  a  Redação  Final  assinada  pelo  Relator,  Dep.  Antonio  Brito  (PSD-BA).  Inteiro teor. A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 848-A/2018 – PLV 26/2018).

 

 

COMISSÕES PERMANENTES

 

 

13/11/2018 (TERÇA-FEIRA)

 

 

CCJC

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

REUNIÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA

TERÇA-FEIRA 13/11

LOCAL: Anexo II, Plenário 01 – 10h

 

 

13     PROJETO  DE  LEI  Nº  490/07  –  do  Sr.  Homero  Pereira  –  que  “altera  a  Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio”. (Apensados: PL 1218/2007 (Apensado: PL  1606/2015),  PL  2302/2007,  PL  2311/2007  (Apensados:  PL  3896/2012  e PL 1003/2015), PL

5993/2009, PL 2479/2011 e PL 6818/2013 (Apensados: PL 1218/2015 e PL 1216/2015)) EXPLICAÇÃO  DA  EMENTA:  Estabelece  que  as  terras  indígenas  serão  demarcadas  através  de leis.

RELATOR: Deputado JERÔNIMO GOERGEN.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do  PL  6818/2013,  apensado,  com  substitutivo;  e  pela  constitucionalidade,  juridicidade,  técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 490/2007, do PL 1218/2007, do PL 2302/2007, do PL

2311/2007,  do  PL  5993/2009,  do  PL  2479/2011,  do  PL  1606/2015,  do  PL  3896/2012,  do  PL

1003/2015,  do  PL  1216/2015  e  do  PL  1218/2015,  apensados,  e do Substitutivo da Comissão de

Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Os Deputados Chico Alencar e Ivan Valente apresentaram votos em separado, em 22/05/2018. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: não deliberado.

27     PROJETO DE LEI Nº 2.353/11 – do Sr. Alceu Moreira e outros – que “acrescenta o § 9º ao art.

15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a aquisição de leite importado no âmbito da administração pública direta e indireta”.

RELATOR: Deputado LUIZ FERNANDO FARIA.

PARECER:  pela  constitucionalidade,  juridicidade  e  técnica  legislativa  deste  e  da  Emenda  da

Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. OBS: Retirado de ofício, por ausência do Relator. (18/04 e 08/05 de 2018). ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR RESULTADO: não deliberado.

 

 

 

 

36     PROJETO  DE  LEI  Nº  3.780/15  –  do  Sr.  Afonso  Hamm  –  que  “institui  o  “Dia  Nacional  da

Ovinocultura””.

RELATOR: Deputado PEDRO CUNHA LIMA.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR RESULTADO: não deliberado.

 

 

CAPADR

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

REUNIÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA

TERÇA-FEIRA 13/11

LOCAL: Anexo II, Plenário 06 – 14h

1       PROJETO  DE  DECRETO  LEGISLATIVO  Nº  785/17  –  do  Sr.  Assis  Melo  –  que  “susta  os efeitos  da  Instrução  Normativa  nº  37,  de  05 de setembro de 2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.

RELATOR: Deputado ARNALDO JARDIM. PARECER: pela rejeição.

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

2       PROJETO DE LEI Nº 6.947/10 – do Sr. Luis Carlos Heinze – que “altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro  de  1991,  para  modificar  a composição e as atribuições do Conselho Nacional de Política Agrícola”.

RELATOR: Deputado RAIMUNDO GOMES DE MATOS.

PARECER:   pela   aprovação   deste,   e   da   Emenda  1/2017  da  CAPADR,  e  pela  rejeição  do

Substitutivo adotado pela Comissão 1 da CTASP.

DESPACHO: CTASP ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO:  aperfeiçoa  o  Conselho  Nacional de Política Agrícola, de modo a torná-lo mais  representativo  e  efetivamente  operante  na  formulação,  acompanhamento  e  execução  da política  agrícola  nacional.  Dessa forma, supri lacuna deixada com os vetos impostos por ocasião de  sua  sanção,  que  tornaram  o  Conselho  um  órgão  meramente  consultivo,  e  não  deliberativo, conforme originalmente desenhado pelo Congresso.

3       PROJETO   DE   LEI   Nº   7.586/14   –   do   Sr.   Jorge   Tadeu  Mudalen  –  que  “dispõe  sobre  a normatização  das  feiras  livres  espalhadas  em  todo  o  país  quanto  à  disposição  dos  produtos, conservação, identificação, informação quanto à origem, e sistema de produção agroecológico ou convencional e dá outras providências”. (Apensado: PL 6629/2016)

RELATOR: Deputado DIEGO GARCIA.

PARECER: pela rejeição deste, e do PL 6629/2016, apensado.

DESPACHO: CDC ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: NÃO

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: A legislação em vigor no Brasil já estabelece os instrumentos necessários à garantia  de qualidade dos alimentos produzidos e comercializados no Brasil. Inúmeras instâncias do governo já se ocupam dessa tarefa, na proporção em que é necessário e diversas medidas têm sido adotadas com vistas a ampliar o controle sobre a qualidade dos produtos de origem vegetal e animal.

 

 

 

 

4       PROJETO  DE  LEI  Nº  1.486/15  –  do  Sr.  Afonso  Florence  –  que  “dispõe  sobre  o  Estatuto  das Populações Extrativistas, institui o Dia Nacional do Extrativismo e dá outras providências”. RELATOR: Deputado VALMIR ASSUNÇÃO.

PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo.

DESPACHO: CCULT ➔ CINDRA ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO:   O   relator   inclui   no   substitutivo   a   possibilidade   de   as   populações extrativistas   realizarem   agricultura   e   criação   de   animais,   algo   que   deturparia   o   conceito extrativista.  Essa  possibilidade  ainda  criaria  uma  desigualdade  no  tratamento  dessas  populações em  relação  aos  agricultores,  já  que  os  extrativistas  poderiam  se  duplamente  beneficiados  pelas políticas destinados a agricultura e ao extrativismo.

5       PROJETO DE LEI Nº 4.314/16 – do Sr. Jerônimo Goergen – que “altera os artigos 14, 51 e 851 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA” RELATOR: Deputado RAIMUNDO GOMES DE MATOS.

PARECER: pela aprovação, com substitutivo.

DESPACHO: CAPADR ➔ CDEICS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: Permite que as indústrias que estejam vinculadas aos Serviços de Inspeção Estaduais  e  Municipais  possam  enviar  seus  miúdos  e  despojos  para  as  empresas  com  inspeção federal  e  habilitadas  ao  comércio  internacional,  para  posterior  comercialização  com  países  que adquirem e consomem estes produtos. Altera o Decreto nº 30.691, de 1952.

6       PROJETO  DE  LEI  Nº  9.407/17  –  do  Sr.  Carlos  Bezerra  – que “altera a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, para dispor sobre a armazenagem dos produtos agropecuários”.

RELATOR: Deputado HEULER CRUVINEL. PARECER: pela aprovação, com emenda.

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

7       PROJETO  DE  LEI  Nº  10.079/18  –  do  Sr.  Jerônimo  Goergen  –  que  “autoriza  a  concessão  de subvenção  econômica  a  empresas  cerealistas,  em  operações  de  financiamento,  contratadas junto ao  Banco  Nacional  de  Desenvolvimento  Econômico  e  Social  –  BNDES,  para  investimentos  em obras civis e na aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos”.

RELATOR: Deputado ZÉ SILVA. PARECER: pela aprovação, com emenda.

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: CANCELADA.

 

 

PNARA

PL 6670/16 – POLÍTICA NACIONAL REDUÇÃO AGROTÓXICOS

REUNIÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA

TERÇA-FEIRA 13/11

LOCAL: Anexo II, Plenário 03 – 10h

 

 

1       PROJETO  DE  LEI  Nº  6.670/16  –  da  Comissão  de  Legislação Participativa – (SUG 83/2016) – que “institui a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos – PNARA, e dá outras providencias”.

 

 

 

 

RELATOR: Deputado NILTO TATTO.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação na forma do substitutivo.

ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO

RESULTADO:  Apresentado   Requerimento   de   Alteração   da   Ordem   dos   Trabalhos

(Ordem do Dia, Expediente e Ata) pelo Deputado Aliel Machado.

 

  • Aprovado o requerimento.
  • Ficam prejudicados os Requerimentos de Alteração da Ordem dos Trabalhos e os respectivos Requerimentos de Votação Nominal apresentados pelo Deputado Valdir Colatto.
  • Apresentado Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de

Pauta pelo Deputado Valdir Colatto.

  • Rejeitado o requerimento.
  • Apresentado Requerimento de Retirada de Pauta do PL 6726/16 pelo Deputado

Valdir Colatto.

  • Verificação da Votação do Requerimento solicitada pelo Deputado Valdir Colatto, em razão do resultado proclamado pela mesa: “Rejeitado o Requerimento”, passando-se à sua votação pelo processo nominal.
  • Pedido de verificação retirado pelo autor.
  • Vista conjunta  aos  Deputados  Adilton  Sachetti,  Aliel  Machado, Edmilson

Rodrigues, João Daniel, Sarney Filho e Valdir Colatto.

 

 

 

CMADS

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

REUNIÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA

TERÇA-FEIRA 13/11

LOCAL: Anexo II, Plenário 08 – 10h

 

 

1       REQUERIMENTO Nº 275/18 – da Sra. Tereza Cristina – que “requer a realização de Audiência Pública  para  debater  o  Projeto  de  Lei  n°  25  de  2015,  que  “Dispõe  sobre  a  conservação  e  a utilização sustentável da vegetação nativa do Bioma Cerrado””.

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL

RESULTADO: DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. SARNEY FILHO (PV-MA), DEP. VALDIR COLATTO (MDB-SC), DEP. NILTO TATTO (PT-SP) E DEP. RICARDO IZAR (PP-SP).

APROVADO POR UNANIMIDADE.

2       PROJETO  DE  LEI  COMPLEMENTAR Nº 404/14 – do Sr. Arnaldo Jordy – que “altera a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para assegurar a participação do ente federativo impactado no licenciamento ambiental de competência da União”. (Apensado: PLP 183/2015) RELATOR: Deputado ROBERTO BALESTRA.

PARECER: pela aprovação deste, e do PLP 183/2015, apensado, com substitutivo. O Deputado Moreira Mendes apresentou voto em separado em 26/11/2014. DESPACHO: CMADS ➔ CCJC (Plenário/Tramitação:Prioridade)

CABE VISTA: NÃO

ORIENTAÇÃO: EM ANÁLISE (Poderá atrasar os processos de licenciamento)

 

 

 

 

ARGUMENTAÇÃO:  A  proposta  prevê  que,  nos  casos  em  que o licenciamento ambiental é de competência  da  União,  a  emissão  da  licença  prévia  no  âmbito  do  licenciamento  ambiental  de atividade   potencialmente   causadora   de   significativo   impacto   socioambiental   dependerá   da anuência do ente federativo em cujo território se verificar os efeitos do empreendimento. Em seu texto  original  a  proposta  criara  a  incerteza  quanto  aos  papeis  dos  entes no licenciamento. Essas definições  estão  bem  definidas  e  claras  no  texto  sancionado  da  Lei  complementar  140,  não carecendo  de  modificações.  Em  seu  parecer,  o  relator  –  Dep.  Roberto  Balestra,  apresentou substitutivo  que  prevê  o  licenciamento  pelos  municípios  de  barragens  com  área  de  inundação inferior a 5 (cinco) hectares, no caso de reservatórios artificiais em zonas urbanas e rurais. Retirou o   caráter   vinculante   da   manifestação   dos   entes   federados   presente  no  texto  originalmente apresentado, e estabeleceu um rito de oitivas dos entes, sem caráter vinculante.

RESULTADO: APRESENTADO REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DE VOTAÇÃO PELO DEPUTADO GIOVANI CHERINI. REJEITADO O REQUERIMENTO. APROVADO  O  PARECER  CONTRA  O  VOTO  DO  DEPUTADO  LEONARDO MONTEIRO,  APRESENTOU  VOTO  EM  SEPARADO  O  DEPUTADO  MOREIRA MENDES.

3       PROJETO  DE  DECRETO  LEGISLATIVO  Nº  117/15  –  do  Sr.  Cleber  Verde  –  que  “susta  o Capítulo   III   da   Instrução   Normativa   Interministerial   nº   001,   dos   Ministérios   da   Pesca   e Aquicultura  e  do  Meio  Ambiente  que  exige  a  emissão  de  Guia  de  Trânsito  de Peixes com Fins Ornamentais emitida pelo IBAMA para o transporte de peixes com essa finalidade”

RELATOR: Deputado DANIEL COELHO. PARECER: pela rejeição.

ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA DEVIDO A AUSÊNCIA DO RELATOR.

4       PROJETO DE LEI Nº 3.264/15 – da Sra. Shéridan – que “proibe a criação de passeriformes em cativeiro”.

RELATOR: Deputado RICARDO IZAR. PARECER: pela aprovação.

Vista ao Deputado Valdir Colatto, em 06/07/2016.

O Deputado Valdir Colatto apresentou voto em separado em 12/07/2016. Retirado de pauta a pedido do Relator, em 09/08/2016 e 30/08/2016. DESPACHO: CMADS ➔ CCJC (Plenário/Ordinária)

CABE VISTA: NÃO

ORIENTAÇÃO: FAVORAVÉL AO VTS DO DEPUTADO VALDIR COLATTO ARGUMENTAÇÃO:  A  participação  do  setor  na  geração  de  empregos,  renda  e  arrecadação  é algo  inquestionável,  tendo  esse  grande  relevância  socioeconômica.  O  segmento  da  criação  de passeriformes  movimenta  mais  de  1  bilhão  de  reais,  com  receitas  tributárias  de  centenas  de milhões e o emprego direto de mais de 300 mil postos.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.

5       PROJETO  DE  LEI  Nº  5.010/13  –  do  Senado  Federal  –  Kátia  Abreu  –  (PLS  73/2007)  –  que “dispõe  sobre  o  controle  de  material  genético  animal  e  sobre  a  obtenção  e  o  fornecimento  de clones   de   animais   domésticos   destinados   à   produção   de   animais   domésticos   de   interesse zootécnico e dá outras providências”.

EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Revoga a Lei nº 6.446, de 1977. RELATOR: Deputado RICARDO IZAR.

PARECER: pela rejeição deste.

O Deputado Valdir Colatto apresentou voto em separado em 18/10/2017.

 

 

 

 

DESPACHO: CMADS ➔ CCTCI (Aprovado) ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Ordinária)

CABE VISTA: NÃO

ORIENTAÇÃO: FAVORAVÉL AO VTS DO DEPUTADO VALDIR COLATTO ARGUMENTAÇÃO:  A   futura   lei   trará  segurança  jurídica  à  atividade  rural  e  empresarial envolvida,  mais  transparência  e  segurança  aos  consumidores,  agilidade  e  poder  aos  órgãos  de controle  e  fiscalização  oficiais  e,  consequentemente,  mais  credibilidade  à  pecuária  brasileira, também no mercado internacional.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.

6       PROJETO  DE  LEI  Nº  10.108/18  – do Senado Federal – Cássio Cunha Lima – (PLS 51/2015) – que “altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), a Lei nº 10.257, de  10  de  julho  de  2001  (Estatuto  da  Cidade), e a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Lei das Águas), para instituir normas sobre o abastecimento de água por fontes alternativas”. (Apensado: PL 10455/2018)

RELATOR: Deputado SARNEY FILHO.

PARECER: pela aprovação deste, e do PL 10455/2018, apensado, com substitutivo. DESPACHO: CMADS ➔ CDU ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade) CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO:  FAVORAVÉL COM RESALVA

ARGUMENTAÇÃO:  O  artigo  3º  da  proposta  estabelece  que  a  agroindústria  e  as  atividades agrícolas deverão cumpridas metas de utilização de fontes alternativas de abastecimento de água, como água de reúso, água de chuva e uso de efluentes tratados. Pela natureza da atividade algumas dessas  implicações  são  completamente  inviáveis,  podendo  inviabilizar  esse  tipo  de  atividade. Dessa  forma, nos posicionamos favoravelmente à proposta com a retirada das obrigações criadas pelo art. 3º.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.

7       PROJETO  DE  LEI  Nº  2.732/11  –  do  Sr.  Arnaldo  Jardim  –  que  “estabelece  diretrizes  para  a prevenção  da  contaminação  do  solo,  cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre   Substâncias   Perigosas   e  o  Fundo  Nacional  para  a  Descontaminação  de  Áreas  Órfãs Contaminadas e altera art. 8º da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010”.

RELATOR: Deputado CARLOS GOMES. PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.

8       PROJETO  DE  LEI  Nº  25/15  –  do  Sr.  Sarney  Filho  –  que  “dispõe  sobre  a  conservação  e  a utilização sustentável da vegetação nativa do Bioma Cerrado”.

RELATOR: Deputado AUGUSTO CARVALHO. PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo.

  • Vista conjunta aos Deputados Nilto Tatto e Valdir Colatto, em 24/05/2016.
  • O Deputado Valdir Colatto apresentou voto em separado em 04/04/2017. DESPACHO: CAPADR ➔ CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: NÃO

ORIENTAÇÃO:   CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR e FAVORAVÉL AO VTS DO DEPUTADO VALDIR COLATTO

ARGUMENTAÇÃO: A proposta dispõe sobre a conservação e a utilização sustentável do Bioma Cerrado  (remete  à  delimitação  do  bioma  definida  pelo  IBGE).  Entre  outras  medidas, estabelece que  pelo  menos  17%  do  bioma,  deve  ser  composto  de  unidades  de  conservação  de  proteção integral.  Também  estabelece  desmatamento zero no Bioma, exceto nos casos de interesse social,

 

 

 

 

utilidade  pública  e  baixo  impacto  ambiental.  A  proposta  inviabilizaria  a  abertura,  mesmo  que legalmente, de novas áreas.

O   Novo   Código   Florestal   estabeleceu   limites   para   abertura  de  áreas  nos  diversos  biomas brasileiros.  Muitas  das  propriedades  no  brasil  ainda  possuem  margem  para  a  exploração  dessas novas  áreas.  A  aprovação  da  proposta  retiraria  desses  produtores  esse  direito,  que  foi garantido pelo novo código.

Resumo Executivo

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.

9       PROJETO DE LEI Nº 675/15 – do Sr. João Rodrigues – que “dá nova redação ao inciso I do § 2º do art. 7º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e acrescenta § 2º-A ao mesmo dispositivo, para estabelecer regras relacionadas à obtenção de licenciamento ambiental de obras e serviços” RELATOR: Deputado NILTO TATTO.

PARECER: pela rejeição.

Vista ao Deputado Valdir Colatto, em 31/10/2017.

O Deputado Valdir Colatto apresentou voto em separado em 08/11/2017. DESPACHO: CTASP ➔ CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: NÃO

ORIENTAÇÃO:  CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR e FAVORAVÉL AO VTS DO DEPUTADO VALDIR COLATTO

ARGUMENTAÇÃO:  Exigi que, para serem licitados, os projetos básicos de obras e serviços já tenham  que  estar  licenciados  pelas  autoridades  competentes. Além disso, os Entes da Federação adotariam os procedimentos determinados pela União no licenciamento dessas obras e serviços. A proposta ainda estabelece prazo de 60 dias, prorrogável justificadamente por igual período, após o qual ocorrerá a aprovação tácita das solicitações de licenciamento. Um dos grandes entraves ao desenvolvimento   nacional   reside   na   lentidão   com   que   são   apreciados   pedidos   de licenciamento  ambiental  de  obras  públicas,  dessa  forma  a  proposta  tem  objetivo  louvável, pois   agilizaria   a   concessão   dessas   licenças   quando   o   poder   público  se  furtar  de  sua responsabilidade.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.

10     PROJETO  DE  LEI  Nº  2.800/15 – do Sr. Alceu Moreira – que “altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio  de  2012,  que  dispõe  sobre  a  proteção  da  vegetação  nativa,  estabelecendo  normas  para  a manutenção   de   imóveis   residenciais   e   comerciais   em   Áreas   de   Preservação   Permanente localizadas em perímetros urbanos”.

RELATOR: Deputado NILTO TATTO. PARECER: pela rejeição.

DESPACHO: CDU (Rejeitado) ➔ CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR

ARGUMENTAÇÃO: Com as sucessivas promulgações de leis ambientais, parcelas desses lares e  estabelecimentos,  antes  licenciados e regulares, passaram a ser considerados como construções irregulares   sobre   áreas   de   preservação   ambiental,   o   que   não   se   justifica   em   casos   de estabelecimentos  e  moradias  de  baixo  ou  nenhum  potencial  de  causar  degradação  ambiental.  O projeto honra o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, ora que oferece a possibilidade de que o cidadão, cujo lar ou comércio tenha sido incluído em Área de Preservação Permanente, mantenha sua  moradia  ou  atividade  comercial,  desde  que  a  dita  moradia  ou  atividade  esteja  adaptada  às exigências de preservação ambiental e, sobretudo, aos ditames de desenvolvimento sustentável. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.

 

 

 

 

11     PROJETO  DE  LEI  Nº  4.542/16  –  do  Sr.  Felipe  Bornier  –  que  “criação  do  serviço  de  Disque

Denúncia de Maus Tratos e Abandono de Animais”. RELATOR: Deputado RICARDO IZAR. PARECER: pela aprovação.

DESPACHO: CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR

ARGUMENTAÇÃO:  A  proposta  é  meritória  e  oportuna,  e  caso sofra as alterações necessárias poderá  garantir  que  animais  não  sofram abusos e sofrimento desnecessário. Contudo, as práticas elencadas   como   maus-tratos   pelo   projeto,   tem   caráter   dubio   (e   imprecisos)   podendo   ser interpretadas  de  forma  ampla.  A  amplitude  dessas definições, se interpretadas de forma errônea, podem  enquadrar  certos  tipos  de  criação  animal  mesmo  essas  não  praticando  qualquer  tipo  de maus-tratos.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.

12     PROJETO  DE  LEI  Nº  4.794/16  –  do  Sr.  Dr.  Jorge  Silva  –  que  “altera  a  Lei  nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007”

EXPLICAÇÃO  DA  EMENTA:  Impede  a ocupação de áreas de risco e trata do planejamento de medidas de drenagem de águas pluviais urbanas e de manejo de vazão dos rios.

RELATOR: Deputado SARNEY FILHO. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.

13     PROJETO DE LEI Nº 9.950/18 – do Sr. Alessandro Molon – que “dispõe sobre a conservação e o uso sustentável do Bioma Pantanal e dá outras providências”.

EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera as Leis nº 9.393, de 1996 e 12.651, de 2012. RELATOR: Deputado NILTO TATTO.

PARECER: pela aprovação.

DESPACHO: CMADS ➔ CFT →CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR

ARGUMENTAÇÃO:    Apesar    de    louvável,    a    proposta    desconsidera    as    características socioeconômicas das populações que tiram seus sustentos da produção agropecuária na região. O estabelecimento  das  metas  propostas  pelo  projeto,  despejará  os  custos  da  preservação  sobre  os produtores  rurais  da  região.  Entendemos  necessária  a  preservação  desse importantíssimo bioma, porem,   por   se   tratar   de   benefícios   à   sociedade,   essa   também   deve   ter   sua   parcela   de responsabilidade  na  conservação  do  bioma,  devendo  arcar  com  os  custos  dessa  preservação.  O recém  aprovado  Código  Florestal  possui  em  si  dispositivos  que  garantem  a  viabilidade econômica  para  a  produção  e  preservação  do  meio  ambiente.  Citados  na  proposta  (não todos),  esses  dispositivos  devem  ser  aplicados  de  forma  viável,  e  da  forma  originalmente aprovados    no    Novo    Código.    As    alterações    propostas    nos    referidos    dispositivos desconfiguram  o  objetivo  pelos  quais  foram  criados,  pois  estabelecem  que  só  parte  delas serão contempladas pela política de pagamento por serviços ambientais (PSA). RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.

 

 

 

 

CFT

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO REUNIÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA TERÇA-FEIRA 13/11

LOCAL: Anexo II, Plenário 04 – 10h

 

 

12     PROJETO DE LEI Nº 7.039/14 – do Sr. Celso Maldaner – que “altera o art. 8º e o Anexo IX da Lei   nº  11.775,  de  17  de  setembro  de  2008.  Institui  medidas  de  estímulo  à  liquidação  ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário”. RELATOR: Deputado JERÔNIMO GOERGEN.

PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e da Emenda da  Comissão  de  Finanças  e  Tributação;  e,  no  mérito,  pela  rejeição  do  Projeto  e  da  Emenda  da CFT.

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

22     PROJETO DE LEI Nº 1.356/15 – do Sr. Danilo Forte – que “concede remissão nas operações de crédito  rural  realizadas  por  agricultores  familiares,  cujo  empreendimento  esteja  localizado  em municípios da área de abrangência da Sudene com decretação de estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo”.

RELATOR: Deputado RODRIGO MARTINS.

PARECER:   pela   inadequação   financeira   e   orçamentária   do   Projeto,   e   da   Emenda   1/2015 apresentada  na  CFT,  e  do  Substitutivo  da  Comissão  de  Agricultura,  Pecuária,  Abastecimento  e Desenvolvimento Rural.

Retirado de pauta em virtude da ausência do Relator, em 07/11/2018

ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR

28     PROJETO DE LEI Nº 7.955/14 – do Sr. Félix Mendonça Júnior – que “altera a Lei nº 12.844, de

19  de  julho  de  2013,  com  o  objetivo  de  estimular  a  liquidação  ou  a  renegociação  de  dívidas inscritas  ou  não  na  dívida  ativa  da  União  oriundas  de  crédito  rural  de  responsabilidade  de cacauicultores”.

RELATORA: Deputada SIMONE MORGADO.

PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. O Deputado Bebeto apresentou voto em separado em 22/10/2015.

Retirado de pauta a requerimento de deputado Bebeto, em 09/11/2016.

Retirado de pauta a requerimento dos deputados Bebeto e Rodrigo Martins, em 19/10/2016. Retirado de pauta, de ofício, em 29/10/2015.

Retirado de pauta em virtude da ausência do Relator, em 22/11/2017.

Não  deliberado  face  o  encerramento  da  reunião  por  acordo  dos  Srs.  Líderes,  em  04/10/2017,

18/10/2017, 08/11/2017 e 29/11/2017.

Não deliberado face o encerramento da reunião por falta de quórum, em 31/10/2017.

ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR

RESULTADO: ENCERRADA POR FALTA DE QUÓRUM.

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