1 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.538, de 24 de Outubro de 2018
Exclui os Municípios dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, incluídos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene, do cálculo do Coeficiente de Desequilíbrio Regional – CDR para os financiamentos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE.
2 – Casa Civil / Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Portaria nº 1.123, de 5 de Julho de 2018
Reconhece e declara como terras da comunidade remanescente de quilombo MAROBÁ DOS TEIXEIRA a área de 3.075,1061ha, composta por 2 glebas não contíguas, denominadas Marobá e Feijoal, com áreas de 1.771,3089 ha e 1.303,7972 ha, respectivamente, que abrangem terras localizadas no município de Almenara, no estado de Minas Gerais.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portaria nº 1.816, de 23 de Outubro de 2018
Retira o Estado de Rondônia da Zona de Exclusão para o Plantio de Algodão Geneticamente Modificado no Brasil, definida pela Portaria MAPA nº. 21/05.
4 – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações / Comissão Técnica Nacional De Biossegurança – Extrato de Parecer Técnico nº 6.039/2018
Torna público o parecer técnico apreciado pela CTNBio na 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em 05 de setembro de 2018, que autoriza a liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada.
5 – Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal do Brasil – Ato Declaratório Executivo nº 6, de 23 de Outubro de 2018
Adequa a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/16, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Dos produtos descritos, destacam-se:
- 99 – Outra;
- 99.1 – Carnes de aves da posição 01.05;
- 99.11 – De galos e de galinhas;
- 99.19 – Outras;
- 99.20 – Carnes da espécie ovina;
- 99.30 – Carnes da espécie cavalar;
- 99.40 – Miudezas comestíveis;
- 99.90 – Outra.
6 – Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal do Brasil – Ato Declaratório Executivo nº 7, de 23 de Outubro de 2018
Adequa a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/16, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Dos produtos descritos, destacam-se:
- 11.00 – Para semeadura (sementeira);
- 91.00 – Para semeadura (sementeira);
- 10.00 – Para semeadura (sementeira);
- 10.00 – Para semeadura (sementeira);
- 10.00 – Para semeadura (sementeira);
- 10.00 – Para semeadura (sementeira);
- 30 – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*);
- 10.00 – Para semeadura (sementeira);
- 21 – Para semeadura (sementeira);
- Capítulo 12 Nota 3 1º parágrafo 3 – Consideram-se “sementes para semeadura (sementeira)” na acepção da posição 12.09, as sementes de beterraba, pastagens, flores ornamentais, plantas hortícolas, árvores florestais ou frutíferas, ervilhaca (exceto da espécie Vicia faba) e de tremoço.
- Capítulo 12 Nota 3 2º parágrafo Excluem-se, pelo contrário, desta posição, mesmo destinados à semeadura (sementeira);
- 10.00 – Para semeadura (sementeira);
- 30.00 – Para semeadura (sementeira);
- 21.00 – Para semeadura (sementeira);
- 09 Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira);
- 32 – Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados;
- 32.20 – De sementes de guar;
- 11 – Óleo de dendê (palma) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Nomeações e Exonerações
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portaria n° 10, de 24 de Outubro de 2018
Designa José Carlos Lodi Fragoso Pires, para exercer as atribuições de Presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Equideocultura.