PLENÁRIO
09/10/2018 (TERÇA-FEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – Deliberativa (16h)
1 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 836, DE 2018
Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 836, de 2018, que revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de 30 novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas; tendo parecer da Comissão Mista, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta e da Emenda de nº 11, na forma do Projeto de Lei de Conversão n° 24, de 2018, adotado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 10 e 12 a 25 (Relator: Dep. Pedro Fernandes). PRAZO NA CÂMARA: 26/06/2018 PASSA A SOBRESTAR A PAUTA EM: 14/07/2018 PRAZO DO CONGRESSO NACIONAL: 11/08/2018 PRORROGAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL: 10/10/2018 COMISSÃO MISTA: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). AGUARDANDO A LEITURA EM PLENÁRIO DO OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
2 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 840, DE 2018
Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 840, de 2018, que cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, para os fins que especifica; tendo parecer da Comissão Mista, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7 (Relator: Sen. Fernando Bezerra Coelho). PRAZO NA CÂMARA: 03/07/2018 PASSA A SOBRESTAR A PAUTA EM: 04/08/2018 PRAZO DO CONGRESSO NACIONAL: 18/08/2018 PRORROGAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL: 17/10/2018 COMISSÃO MISTA: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). AGUARDANDO A LEITURA EM PLENÁRIO DO OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO. RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
3 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 848, DE 2018
Discussão, em turno único, da Medida Provisória n° 848, de 2018, que altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para possibilitar a aplicação de recursos em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde; tendo parecer da Comissão Mista, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 1 a 23 e 26; pela inconstitucionalidade das Emendas n° 24 e 25; e, no mérito, pela aprovação desta e da Emenda de nº 1, na forma do Projeto de Lei de Conversão n° 26, de 2018, adotado, e pela rejeição das Emendas de nºs 2 a 23 e 26 (Relator: Sen. Lasier Martins e Relator Revisor: Dep. Antonio Brito). PRAZO NA CÂMARA: 13/09/2018 PASSA A SOBRESTAR A PAUTA EM: 01/10/2018 PRAZO DO CONGRESSO NACIONAL: 15/10/2018 PRORROGAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL: 14/12/2018 COMISSÃO MISTA: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). AGUARDANDO A LEITURA EM PLENÁRIO DO OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO. RESULTADO: NÃO DELIBERADO. Ato n. 58, de 09/10/18, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 10/10/18 – Seção 1 – Pág. 1). |
Comissões PERMANENTES
09/10/2018 (TERÇA-FEIRA)
CVT
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
TERÇA-FEIRA 09/10
LOCAL: Anexo II, Plenário 13 – 14h30
Votação de sugestão de emendas ao PLOA para o exercício de 2019 (PLN 27/2018)
RESULTADO: CANCELADA.
10/10/2018 (QUARTA-FEIRA)
CDC
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 10/10
LOCAL: Anexo II, Plenário 08 – 09h
Votação de sugestão de emendas ao PLOA para o exercício de 2019 (PLN 27/2018)
1 – | SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO – COMISSÕES Nº 1/18 – do Sr. Jose Stédile – “Fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor” RESULTADO: APROVADA SUBSCRITA PELO DEP. CELSO RUSSOMANNO. |
2 – | SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO – COMISSÕES Nº 2/18 – do Sr. Cabo Sabino – “Integração dos Órgãos de Defesa do Consumidor” RESULTADO: APROVADA SUBSCRITA PELO DEP. CELSO RUSSOMANNO. |
3 – | SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO – COMISSÕES Nº 3/18 – do Sr. Jose Stédile – que “Participação pública na agenda regulatória do setor elétrico” RESULTADO: APROVADA. |
4 – | SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO – COMISSÕES Nº 4/18 – do Sr. Celso Russomanno – “Aporte orçamentário para entidades de defesa do consumidor sem fins lucrativos” RESULTADO: APROVADA SUBSCRITA PELO DEP. JOSE STEDILE. |
5 – | SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO – COMISSÕES Nº 5/18 – do Sr. Celso Russomanno – “Recursos orçamentários para o sistema de informações de defesa do consumidor – Sindec” RESULTADO: PREJUDICADA EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO DA SUGESTÃO DE EMENDA Nº1. |
CDEICS
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
Quarta-FEIRA 10/10
LOCAL: Anexo II, Plenário 05 – 09h30
4 | PROJETO DE LEI Nº 2.222/15 – do Sr. Veneziano Vital do Rêgo – que “altera a Lei n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, para estimular o descarte adequado de resíduos sólidos por meio de desconto na conta de esgoto residencial da pessoa física; e a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, para incluir a obrigatoriedade de logística reversa de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal usados”
RELATOR: Deputado COVATTI FILHO. PARECER: pela rejeição deste, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano -CDU. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
16 | PROJETO DE LEI Nº 10.271/18 – do Sr. Jerônimo Goergen – que “altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno de arroz, e restabelecer a incidência dessas contribuições sobre o arroz importado”.
RELATOR: Deputado DAGOBERTO NOGUEIRA. PARECER: pela aprovação. (Avulso Nº 60) ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL |
RESULTADO: ENCERRADA POR FALTA DE QUÓRUM.
CMADS
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 10/10
LOCAL: Anexo II, Plenário 02 – 10h
1 | PROJETO DE LEI Nº 8.894/17 – do Senado Federal – José Agripino – (PLS 791/2015) – que “cria o Fundo de Atendimento a Situações de Emergência e de Calamidade Pública Decorrentes de Secas (Fasec) e dispõe sobre seus objetivos e sua gestão e sobre as fontes e a aplicação dos respectivos recursos”.
RELATOR: Deputado ÁTILA LIRA. PARECER: pela aprovação. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
2 | PROJETO DE LEI Nº 25/15 – do Sr. Sarney Filho – que “dispõe sobre a conservação e a utilização sustentável da vegetação nativa do Bioma Cerrado”.
RELATOR: Deputado AUGUSTO CARVALHO. PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo. · Vista conjunta aos Deputados Nilto Tatto e Valdir Colatto, em 24/05/2016. · O Deputado Valdir Colatto apresentou voto em separado em 04/04/2017. DESPACHO: CAPADR è CMADS è CFT è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: NÃO ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR e FAVORAVÉL AO VTS DO DEPUTADO VALDIR COLATTO ARGUMENTAÇÃO: A proposta dispõe sobre a conservação e a utilização sustentável do Bioma Cerrado (remete à delimitação do bioma definida pelo IBGE). Entre outras medidas, estabelece que pelo menos 17% do bioma, deve ser composto de unidades de conservação de proteção integral. Também estabelece desmatamento zero no Bioma, exceto nos casos de interesse social, utilidade pública e baixo impacto ambiental. A proposta inviabilizaria a abertura, mesmo que legalmente, de novas áreas. O Novo Código Florestal estabeleceu limites para abertura de áreas nos diversos biomas brasileiros. Muitas das propriedades no brasil ainda possuem margem para a exploração dessas novas áreas. A aprovação da proposta retiraria desses produtores esse direito, que foi garantido pelo novo código. |
3 | PROJETO DE LEI Nº 675/15 – do Sr. João Rodrigues – que “dá nova redação ao inciso I do § 2º do art. 7º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e acrescenta § 2º-A ao mesmo dispositivo, para estabelecer regras relacionadas à obtenção de licenciamento ambiental de obras e serviços”
RELATOR: Deputado NILTO TATTO. PARECER: pela rejeição. Vista ao Deputado Valdir Colatto, em 31/10/2017. O Deputado Valdir Colatto apresentou voto em separado em 08/11/2017. DESPACHO: CTASP è CMADS è CFT è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: NÃO ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR e FAVORAVÉL AO VTS DO DEPUTADO VALDIR COLATTO ARGUMENTAÇÃO: Exigi que, para serem licitados, os projetos básicos de obras e serviços já tenham que estar licenciados pelas autoridades competentes. Além disso, os Entes da Federação adotariam os procedimentos determinados pela União no licenciamento dessas obras e serviços. A proposta ainda estabelece prazo de 60 dias, prorrogável justificadamente por igual período, após o qual ocorrerá a aprovação tácita das solicitações de licenciamento. Um dos grandes entraves ao desenvolvimento nacional reside na lentidão com que são apreciados pedidos de licenciamento ambiental de obras públicas, dessa forma a proposta tem objetivo louvável, pois agilizaria a concessão dessas licenças quando o poder público se furtar de sua responsabilidade. |
4 | PROJETO DE LEI Nº 2.800/15 – do Sr. Alceu Moreira – que “altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, estabelecendo normas para a manutenção de imóveis residenciais e comerciais em Áreas de Preservação Permanente localizadas em perímetros urbanos”.
RELATOR: Deputado NILTO TATTO. PARECER: pela rejeição. DESPACHO: CDU (Rejeitado) è CMADS è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: Com as sucessivas promulgações de leis ambientais, parcelas desses lares e estabelecimentos, antes licenciados e regulares, passaram a ser considerados como construções irregulares sobre áreas de preservação ambiental, o que não se justifica em casos de estabelecimentos e moradias de baixo ou nenhum potencial de causar degradação ambiental. O projeto honra o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, ora que oferece a possibilidade de que o cidadão, cujo lar ou comércio tenha sido incluído em Área de Preservação Permanente, mantenha sua moradia ou atividade comercial, desde que a dita moradia ou atividade esteja adaptada às exigências de preservação ambiental e, sobretudo, aos ditames de desenvolvimento sustentável. |
5 | PROJETO DE LEI Nº 3.280/15 – dos Srs. Nilto Tatto e Leonardo Monteiro – que “altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC e dá outras providências” (Apensados: PL 3308/2015 (Apensado: PL 7888/2017) e PL 6293/2016)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Inclusão de novos procedimentos à Política Nacional sobre Mudança do Clima para mitigação dos gases de efeito estufa. RELATOR: Deputado VALMIR ASSUNÇÃO. PARECER: pela aprovação deste, do Substitutivo 1 da CME, do Substitutivo adotado pela Comissão 1 da CME, do PL 3308/2015, do PL 6293/2016, e do PL 7888/2017, apensados. Não Deliberado, em 13/12/2017. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
6 | PROJETO DE LEI Nº 5.811/16 – do Sr. Moses Rodrigues – que “dispõe sobre a aplicação de recursos em pesquisa, desenvolvimento e inovação em fontes renováveis de energia pelos contratados para pesquisa e lavra de petróleo e gás natural”.
RELATOR: Deputado NILTO TATTO. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
7 | PROJETO DE LEI Nº 6.391/16 – do Sr. José Guimarães – que “dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Caatinga pelo Banco do Nordeste do Brasil – BNB e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado ÁTILA LIRA. PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição da Emenda de Relator 1 da CINDRA, e da Emenda de Relator 2 da CINDRA. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
RESULTADO: ENCERRADA POR FALTA DE QUÓRUM.
CFT
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 10/10
A – Reunião Deliberativa: Discussão e votação das emendas a serem apresentadas pela Comissão à LOA 2019 (PL nº 27/2018-CN) – 09h30
B – LOCAL: Anexo II, Plenário 04 – 10h
19 | PROJETO DE LEI Nº 7.039/14 – do Sr. Celso Maldaner – que “altera o art. 8º e o Anexo IX da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008. Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário”.
RELATOR: Deputado JERÔNIMO GOERGEN. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela rejeição do Projeto e da Emenda da CFT. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR |
32 | PROJETO DE LEI Nº 1.356/15 – do Sr. Danilo Forte – que “concede remissão nas operações de crédito rural realizadas por agricultores familiares, cujo empreendimento esteja localizado em municípios da área de abrangência da Sudene com decretação de estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo”.
RELATOR: Deputado RODRIGO MARTINS. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto, e da Emenda 1/2015 apresentada na CFT, e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
33 | PROJETO DE LEI Nº 1.802/15 – do Sr. Carlos Bezerra – que “altera o Decreto-lei nº 167, de 1967, que “dispõe sobre títulos de crédito rural e dá outras providências”, para instituir a nulidade do aval dado em Cédula de Crédito Rural”.
RELATOR: Deputado JOÃO PAULO KLEINÜBING. PARECER: pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e do Substitutivo da CAPADR. Não deliberado face o encerramento da reunião por acordo dos Srs. Líderes, em 29/11/2017. Não deliberado face o início da Ordem do Dia do Congresso Nacional, em 13/12/2017. Retirado de pauta em virtude da ausência do Relator, em 06/12/2017, 11/04/2018, 18/04/2018, 25/04/2018 e 09/05/2018. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
RESULTADO: ENCERRADA POR FALTA DE QUÓRUM.