1 – Secretaria de Defesa Agropecuária – Ato n° 74, de 14 de Setembro de 2018
Torna público o resumo dos pleitos de registro concedidos para produtos fitossanitários.
2 – Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo – Portaria nº 223, de 13 de Setembro de 2018
Submete à consulta pública, por um prazo de 30 dias, o Projeto de Instrução Normativa que aprova a lista de referência de espécies animais pragas de vegetais utilizados nas atividades agrícolas que foram introduzidas no território nacional.
O Projeto estará disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do link.
As sugestões deverão ser encaminhadas ao seguinte endereço:
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo, Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e da Produção Sustentável, CoordenaçãoGeral de Qualidade, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo Ala B, 1º andar, sala 103-B, CEP: 70.043- 900, Brasília – DF, ou;
- Endereço Eletrônico: cgq@agricultura.gov.br.
3 – Secretaria de Política Agrícola – Retificação
Inclui o município de Paraisópolis na Relação dos Municípios Aptos ao Cultivo e Períodos Indicados para Semeadura aprovado no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de Mandioca no Estado de Minas Gerais.
4 – Secretaria da Receita Federal do Brasil / Subsecretaria de Tributação e Contencioso – Solução de Consulta nº 98.224, 98.227, 98.228 e 98.229 de 6 de Setembro de 2018
- Código NCM: 0106.49.00 – Torna publica a Classificação da Mercadoria: Vespas endoparasitóides (Cotesia Flavipes), vivas, cultivadas com dieta artificial em laboratório, para controle biológico, comercializadas em copos descartáveis com tampa de polipropileno contendo 500, 750 ou 1.500 vespas;
- Código NCM: 8467.89.00 – Torna pública a Classificação da Mercadoria: Compactador de solo manual, não autopropulsado, com motor a gasolina incorporado, do tipo utilizado em obras de construção civil;
- Código NCM: 8543.70.99 – Torna pública a Classificação da Mercadoria: Dispositivo acoplado a eixos e rotores de colheitadeiras, com função de emitir pulsos elétricos a cada rotação de 360°, detectando a variação do campo magnético de ímãs acoplados ao eixo e enviando o sinal para um módulo eletrônico que irá determinar a quantidade de pulsos/rotações por minuto (RPM), denominado comercialmente de “sensor de rotação”.
- Código NCM: 8543.70.99 – Torna pública a Classificação da Mercadoria: Dispositivo utilizado em eixos e rotores de colheitadeiras, com a função de emitir pulsos elétricos, ao detectar a variação do campo magnético quando um dente da engrenagem passa próximo à superfície de seu ímã interno, enviando o sinal a um microcontrolador, responsável por efetuar a contagem das rotações, denominado comercialmente de “sensor de velocidade”.
5 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.525, de 13 de Setembro de 2018 pg 45
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.
6 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Retificação
Altera dispositivo que exclui culturas da monografia do ingrediente ativo C26 – CARBOSSULFANO.