Audiências e seminários
04/09/2018 (TERÇA-FEIRA)
CAPADR
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
audiência Pública
TERÇA-FEIRA 04/09
LOCAL: Anexo II, Plenário 06 – 14h
TEMA: “Debater a importância da cultura do coco e em especial os impactos da importação dos derivados desta fruta, sobre este setor produtivo, bem como discutir políticas públicas específicas para o setor.”
Convidados:
- RITA DE CÁSSIA MILAGRES TEIXEIRA VIEIRA – MDIC; (confirmada)
- FRANCISCO DE PAULA DOMINGUES PORTO – Presidente do Sindcoco; (confirmado)
- RENATO MOREIRA, Eng. agrônomo e Agente de Desenvolvimento da Cadeia do Coco; (confirmado)
- Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Bruno Almeida Brandão – representante da Prococo – Associação dos Produtores de coco de Alagoas;
- Reinaldo Ribeiro do Nascimento – Associação Baiana dos Produtores de Coco – Asbacoco;
- Marcelo Zanetti, representante da Pepsico.
Requerimentos nº 547/18 e nº 557/18, de autoria do Deputado Evair Vieira de Melo – PP/ES.
Comissões PERMANENTES
04/09/2018 (TERÇA-FEIRA)
CMADS
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
TERÇA-FEIRA 04/09
LOCAL: Anexo II, Plenário 02 – 10h
1 | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 117/15 – do Sr. Cleber Verde – que “susta o Capítulo III da Instrução Normativa Interministerial nº 001, dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente que exige a emissão de Guia de Trânsito de Peixes com Fins Ornamentais emitida pelo IBAMA para o transporte de peixes com essa finalidade”
RELATOR: Deputado DANIEL COELHO. PARECER: pela rejeição. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
2 | PROJETO DE LEI Nº 8.894/17 – do Senado Federal – José Agripino – (PLS 791/2015) – que “cria o Fundo de Atendimento a Situações de Emergência e de Calamidade Pública Decorrentes de Secas (Fasec) e dispõe sobre seus objetivos e sua gestão e sobre as fontes e a aplicação dos respectivos recursos”.
RELATOR: Deputado ÁTILA LIRA. PARECER: pela aprovação. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
3 | PROJETO DE LEI Nº 25/15 – do Sr. Sarney Filho – que “dispõe sobre a conservação e a utilização sustentável da vegetação nativa do Bioma Cerrado”.
RELATOR: Deputado AUGUSTO CARVALHO. PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo. · Vista conjunta aos Deputados Nilto Tatto e Valdir Colatto, em 24/05/2016. · O Deputado Valdir Colatto apresentou voto em separado em 04/04/2017. DESPACHO: CAPADR è CMADS è CFT è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: NÃO ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR e FAVORAVÉL AO VTS DO DEPUTADO VALDIR COLATTO ARGUMENTAÇÃO: A proposta dispõe sobre a conservação e a utilização sustentável do Bioma Cerrado (remete à delimitação do bioma definida pelo IBGE). Entre outras medidas, estabelece que pelo menos 17% do bioma, deve ser composto de unidades de conservação de proteção integral. Também estabelece desmatamento zero no Bioma, exceto nos casos de interesse social, utilidade pública e baixo impacto ambiental. A proposta inviabilizaria a abertura, mesmo que legalmente, de novas áreas. O Novo Código Florestal estabeleceu limites para abertura de áreas nos diversos biomas brasileiros. Muitas das propriedades no brasil ainda possuem margem para a exploração dessas novas áreas. A aprovação da proposta retiraria desses produtores esse direito, que foi garantido pelo novo código. |
4 | PROJETO DE LEI Nº 675/15 – do Sr. João Rodrigues – que “dá nova redação ao inciso I do § 2º do art. 7º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e acrescenta § 2º-A ao mesmo dispositivo, para estabelecer regras relacionadas à obtenção de licenciamento ambiental de obras e serviços”
RELATOR: Deputado NILTO TATTO. PARECER: pela rejeição. Vista ao Deputado Valdir Colatto, em 31/10/2017. O Deputado Valdir Colatto apresentou voto em separado em 08/11/2017. DESPACHO: CTASP è CMADS è CFT è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: NÃO ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR e FAVORAVÉL AO VTS DO DEPUTADO VALDIR COLATTO ARGUMENTAÇÃO: Exigi que, para serem licitados, os projetos básicos de obras e serviços já tenham que estar licenciados pelas autoridades competentes. Além disso, os Entes da Federação adotariam os procedimentos determinados pela União no licenciamento dessas obras e serviços. A proposta ainda estabelece prazo de 60 dias, prorrogável justificadamente por igual período, após o qual ocorrerá a aprovação tácita das solicitações de licenciamento. Um dos grandes entraves ao desenvolvimento nacional reside na lentidão com que são apreciados pedidos de licenciamento ambiental de obras públicas, dessa forma a proposta tem objetivo louvável, pois agilizaria a concessão dessas licenças quando o poder público se furtar de sua responsabilidade. |
5 | PROJETO DE LEI Nº 2.800/15 – do Sr. Alceu Moreira – que “altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, estabelecendo normas para a manutenção de imóveis residenciais e comerciais em Áreas de Preservação Permanente localizadas em perímetros urbanos”.
RELATOR: Deputado NILTO TATTO. PARECER: pela rejeição. DESPACHO: CDU (Rejeitado) è CMADS è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: Com as sucessivas promulgações de leis ambientais, parcelas desses lares e estabelecimentos, antes licenciados e regulares, passaram a ser considerados como construções irregulares sobre áreas de preservação ambiental, o que não se justifica em casos de estabelecimentos e moradias de baixo ou nenhum potencial de causar degradação ambiental. O projeto honra o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, ora que oferece a possibilidade de que o cidadão, cujo lar ou comércio tenha sido incluído em Área de Preservação Permanente, mantenha sua moradia ou atividade comercial, desde que a dita moradia ou atividade esteja adaptada às exigências de preservação ambiental e, sobretudo, aos ditames de desenvolvimento sustentável. |
6 | PROJETO DE LEI Nº 3.280/15 – dos Srs. Nilto Tatto e Leonardo Monteiro – que “altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC e dá outras providências” (Apensados: PL 3308/2015 (Apensado: PL 7888/2017) e PL 6293/2016)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Inclusão de novos procedimentos à Política Nacional sobre Mudança do Clima para mitigação dos gases de efeito estufa. RELATOR: Deputado VALMIR ASSUNÇÃO. PARECER: pela aprovação deste, do Substitutivo 1 da CME, do Substitutivo adotado pela Comissão 1 da CME, do PL 3308/2015, do PL 6293/2016, e do PL 7888/2017, apensados. Não Deliberado, em 13/12/2017. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
7 | PROJETO DE LEI Nº 5.811/16 – do Sr. Moses Rodrigues – que “dispõe sobre a aplicação de recursos em pesquisa, desenvolvimento e inovação em fontes renováveis de energia pelos contratados para pesquisa e lavra de petróleo e gás natural”.
RELATOR: Deputado NILTO TATTO. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
8 | PROJETO DE LEI Nº 6.391/16 – do Sr. José Guimarães – que “dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Caatinga pelo Banco do Nordeste do Brasil – BNB e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado ÁTILA LIRA. PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição da Emenda de Relator 1 da CINDRA, e da Emenda de Relator 2 da CINDRA. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
CFT
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
TERÇA-FEIRA 04/09
LOCAL: Anexo II, Plenário 04 – 10h
19 | PROJETO DE LEI Nº 7.039/14 – do Sr. Celso Maldaner – que “altera o art. 8º e o Anexo IX da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008. Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário”.
RELATOR: Deputado JERÔNIMO GOERGEN. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela rejeição do Projeto e da Emenda da CFT. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR |
33 | PROJETO DE LEI Nº 1.802/15 – do Sr. Carlos Bezerra – que “altera o Decreto-lei nº 167, de 1967, que “dispõe sobre títulos de crédito rural e dá outras providências”, para instituir a nulidade do aval dado em Cédula de Crédito Rural”.
RELATOR: Deputado JOÃO PAULO KLEINÜBING. PARECER: pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e do Substitutivo da CAPADR. Não deliberado face o encerramento da reunião por acordo dos Srs. Líderes, em 29/11/2017. Não deliberado face o início da Ordem do Dia do Congresso Nacional, em 13/12/2017. Retirado de pauta em virtude da ausência do Relator, em 06/12/2017, 11/04/2018, 18/04/2018, 25/04/2018 e 09/05/2018. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |