1 – Câmara de Comércio Exterior – Resolução nº 46, de 3 de Julho de 2018
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Das alterações, destaca-se:
- exclui da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum o código 21.00.
– 0901.21.00: Café, chá, mate e especiarias – Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção – Café torrado: – Não descafeinado.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Defesa Agropecuária – Instrução Normativa nº 19, de 22 de Junho de 2018
Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de substrato como matéria prima, produto acabado ou acompanhando plantas, independentemente da origem.
Para efeito da presente Instrução Normativa, entende-se por substrato aquele produto, constituído de material orgânico ou inorgânico, natural ou sintético, bem como a mistura destes, utilizado para crescimento e enraizamento de plantas, assim como para acondicionamento, sustentação ou proteção física destas durante o transporte.
Além disso, proíbe a importação de substratos contendo solo, independentemente da aplicação de tratamento.
A presente Instrução Normativa entrará em vigor 90 dias após a sua publicação (04/07/18).
3 – Ministério da Fazenda – Portaria nº 331, de 3 de Julho de 2018
Altera a Portaria MF nº 430/17, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com destaque para as modificações relacionadas:
- à estrutura organizacional da Secretaria;
- à inclusão de competências à Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional (Dacin); à Divisão de Intercâmbio de Informações Tributárias e Aduaneiras (Ditad); à Divisão de Relações Institucionais Internacionais (Dirin); à Divisão de Tributação Internacional (Ditin); à Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior (Dicex); e à Divisão de Nomenclatura e Classificação de Mercadorias (Dinom).
4 – Ministério de Minas e Energia – Portaria nº 270, de 25 de Junho de 2018
Altera a definição dos percentuais autorizados de mistura voluntária de biodiesel ao óleo diesel já incluído o percentual de adição obrigatória, ficam fixados da seguinte forma:
- até vinte por cento em frotas cativas ou consumidores rodoviários atendidos por ponto de abastecimento;
- até trinta por cento no transporte ferroviário;
- até trinta por cento no uso agrícola e industrial.
5 – Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil – Portaria nº 441, de 3 de Julho de 2018
Aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em comissão e das Funções de confiança do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
6 – Ministério da Saúde – Portaria nº 1.982, de 2 de Julho de 2018
Designa membros para compor o Conselho Consultivo da ANVISA.
Órgão de participação institucionalizada da sociedade, compete ao Conselho Consultivo:
- requerer informações e propor à Diretoria Colegiada as diretrizes e recomendações técnicas de assuntos de competência da Anvisa;
- opinar sobre as propostas de políticas governamentais na área de atuação da Anvisa;
- apreciar e emitir parecer sobre os relatórios anuais da Diretoria Colegiada.