Audiências e seminários
29/05/2018 (TERÇA-FEIRA)
CTASP
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
SEMINÁRIO
Terça-FEIRA 29/05
LOCAL: Auditório Freitas Nobre – 09h
TEMA: “IMPACTOS DA APLICAÇÃO DA NOVA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NO BRASIL”
PROGRAMAÇÃO:
08h30 – Inscrição
09h00 – Mesa de Abertura
- Deputado Ronaldo Nogueira, Presidente da CTASP
- Parlamentares Autores do Requerimento na CTASP:
- Deputado Bohn Gass
- Deputado Bebeto
- Deputado André Figueiredo
- Deputado Orlando Silva
- Representante do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar;
- Representante da OIT – Organização Internacional do Trabalho; (justificou ausência) e
- Representante do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. (justificou ausência)
10h30 – 1ª Mesa – A qualidade do emprego após a reforma trabalhista e os impactos econômicos
Coordenador: Deputado Bohn Gass
- Márcio Pochmann – Representante do CESIT/UNICAMP (confirmado);
- Patrícia Toledo Pelatieri, Coordenadora de Pesquisas e Tecnologias do DIEESE
- Marcos Chiliatto, Oficial de Assuntos Econômicos da CEPAL
14h00 – 2ª mesa – Análise da aplicação da nova legislação trabalhista no sistema de justiça.
Coordenador: A definir
- Ministro João Batista Brito Pereira, Presidente do TST – Tribunal Superior do Trabalho (confirmado);
- Cristiano Paixão, Procurador do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região do MPT;
- Guilherme Guimarães Feliciano, Presidente da ANAMATRA
- Ângelo Fabiano Farias da Costa, Presidente da ANPT
- Rosa Maria Campos, Vice-presidente do SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho;
- Nilton Correia, Diretor e ex-presidente da ABRAT -Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas;
16h00 – Intervalo para lanche.
16h20 – 3ª Mesa – aplicação da reforma trabalhista na realidade das negociações coletivas e nos contratos de trabalho.
Coordenador: A definir
- Representante da CUT – Central Única dos Trabalhadores;
- Representante da Força Sindical;
- Representante da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil;
- José Reginaldo Inácio, representante da NCST – Nacional da Nova Central Sindical de Trabalhadores
- Representante da UGT – União Geral dos Trabalhadores;
- Ernesto Luiz Pereira Filho, Assessor Parlamentar da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros (confirmado);
- Representante INTERSINDICAL; e
- Representante do CONLUTAS.
18h30 – Encerramento.
RESULTADO: CANCELADA.
PLENÁRIO
29/05/2018 (TERÇA-FEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA – 13h
3 | PROJETO DE LEI N.º 1.202-B, DE 2007 (DO SR. CARLOS ZARATTINI) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 1.202-B, de 2007, que disciplina a atividade de “lobby” e a atuação dos grupos de pressão ou de interesse e assemelhados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências; tendo parecer: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação (Relator: Dep. Milton Monti); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, com emendas, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do de nº 1.961/2015, apensado, com substitutivo (Relatora: Dep. Cristiane Brasil). (T 62 e T 64) Tendo apensado o PL nº 1.961/15. APROVADO O RQU Nº 3.986/16, EM 19/12/17.
RESULTADO: não deliberado. |
Comissões PERMANENTES
30/05/2018 (QUARTA-FEIRA)
CCJC
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
quarta-FEIRA 30/05
LOCAL: Anexo II, Plenário 01 – 09h
8 | PROJETO DE LEI Nº 490/07 – do Sr. Homero Pereira – que “altera a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio”. (Apensados: PL 1218/2007 (Apensado: PL 1606/2015), PL 2302/2007, PL 2311/2007 (Apensados: PL 3896/2012 e PL 1003/2015), PL 5993/2009, PL 2479/2011 e PL 6818/2013 (Apensados: PL 1218/2015 e PL 1216/2015))
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Estabelece que as terras indígenas serão demarcadas através de leis. RELATOR: Deputado JERÔNIMO GOERGEN. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 6818/2013, apensado, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 490/2007, do PL 1218/2007, do PL 2302/2007, do PL 2311/2007, do PL 5993/2009, do PL 2479/2011, do PL 1606/2015, do PL 3896/2012, do PL 1003/2015, do PL 1216/2015 e do PL 1218/2015, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Os Deputados Chico Alencar e Ivan Valente apresentaram votos em separado, em 22/05/2018 ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR |
25 | PROJETO DE LEI Nº 2.353/11 – do Sr. Alceu Moreira e outros – que “acrescenta o § 9º ao art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a aquisição de leite importado no âmbito da administração pública direta e indireta”.
RELATOR: Deputado LUIZ FERNANDO FARIA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR |
27 | PROJETO DE LEI Nº 7.361/14 – do Sr. Alceu Moreira – que “altera a redação do art. 2º, inciso V da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, para inserir os §§ 1º, 2º e 3º”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Disciplina a utilização de imóvel rural localizado na zona de fronteira como garantia em financiamentos bancários para custeio e/ou investimento agrícola e pecuário. RELATOR: Deputado ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR |
32 | PROJETO DE LEI Nº 1.201/15 – do Sr. Irajá Abreu – que “altera o inciso IV do art. 17 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para vincular o assentamento de trabalhadores rurais a seu domicílio eleitoral”.
RELATOR: Deputado JÚLIO DELGADO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
48 | PROJETO DE LEI Nº 5.162/16 – do Sr. Pepe Vargas – que “acresce dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o trabalho de menores aprendizes nas cooperativas da agricultura familiar”.
RELATOR: Deputado MARCO MAIA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda de redação. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
RESULTADO: CANCELADA.
CMADS
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
Quarta-FEIRA 30/05
LOCAL: Anexo II, Plenário 02 – 10h
1 | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 404/14 – do Sr. Arnaldo Jordy – que “altera a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para assegurar a participação do ente federativo impactado no licenciamento ambiental de competência da União”. (Apensado: PLP 183/2015)
RELATOR: Deputado ROBERTO BALESTRA. PARECER: pela aprovação deste, e do PLP 183/2015, apensado, com substitutivo. O Deputado Moreira Mendes apresentou voto em separado em 26/11/2014. DESPACHO: CMADS è CCJC (Plenário/Tramitação:Prioridade) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: SOLICITAR RETIRADA AO RELATOR PARA MELHOR ANÁLISE ARGUMENTAÇÃO: A proposta prevê que, nos casos em que o licenciamento ambiental é de competência da União, a emissão da licença prévia no âmbito do licenciamento ambiental de atividade potencialmente causadora de significativo impacto socioambiental dependerá da anuência do ente federativo em cujo território se verificar os efeitos do empreendimento. Em seu texto original a proposta criara a incerteza quanto aos papeis dos entes no licenciamento. Essas definições estão bem definidas e claras no texto sancionado da Lei complementar 140, não carecendo de modificações. Em seu parecer, o relator – Dep. Roberto Balestra, apresentou substitutivo que prevê o licenciamento pelos municípios de barragens com área de inundação inferior a 5 (cinco) hectares, no caso de reservatórios artificiais em zonas urbanas e rurais. Retirou o caráter vinculante da manifestação dos entes federados presente no texto originalmente apresentado, e estabeleceu um rito de oitivas dos entes, sem caráter vinculante. (Poderá atrasar os processos de licenciamento) |
2 | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 117/15 – do Sr. Cleber Verde – que “susta o Capítulo III da Instrução Normativa Interministerial nº 001, dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente que exige a emissão de Guia de Trânsito de Peixes com Fins Ornamentais emitida pelo IBAMA para o transporte de peixes com essa finalidade”
RELATOR: Deputado DANIEL COELHO. PARECER: pela rejeição. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
3 | PROJETO DE LEI Nº 6.268/16 – do Sr. Valdir Colatto – que “dispõe sobre a Política Nacional de Fauna e dá outras providências”. (Apensado: PL 7129/2017)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 7.797, de 1989. Revoga a Lei nº 5.197, de 1967 e dispositivo da Lei nº 9.605, de 1998 RELATOR: Deputado NILTO TATTO. PARECER: pela rejeição deste, e do PL 7129/2017, apensado. DESPACHO: CABE VISTA: ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: |
4 | PROJETO DE LEI Nº 5.010/13 – do Senado Federal – Kátia Abreu – (PLS 73/2007) – que “dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Revoga a Lei nº 6.446, de 1977. RELATOR: Deputado RICARDO IZAR. PARECER: pela rejeição deste. O Deputado Valdir Colatto apresentou voto em separado em 18/10/2017. DESPACHO: CMADS è CCTCI (Aprovado) è CAPADR è CCJC (Comissões/Ordinária) CABE VISTA: NÃO ORIENTAÇÃO: FAVORAVÉL AO VTS DO DEPUTADO VALDIR COLATTO ARGUMENTAÇÃO: A futura lei trará segurança jurídica à atividade rural e empresarial envolvida, mais transparência e segurança aos consumidores, agilidade e poder aos órgãos de controle e fiscalização oficiais e, consequentemente, mais credibilidade à pecuária brasileira, também no mercado internacional. |
5 | PROJETO DE LEI Nº 7.613/17 – do Senado Federal – Lídice da Mata – (PLS 578/2015) – que “altera o § 2º do art. 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir como prioritárias as aplicações de recursos financeiros na Caatinga”.
RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS MENDES THAME. PARECER: pela aprovação. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
6 | PROJETO DE LEI Nº 675/15 – do Sr. João Rodrigues – que “dá nova redação ao inciso I do § 2º do art. 7º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e acrescenta § 2º-A ao mesmo dispositivo, para estabelecer regras relacionadas à obtenção de licenciamento ambiental de obras e serviços”
RELATOR: Deputado NILTO TATTO. PARECER: pela rejeição. Vista ao Deputado Valdir Colatto, em 31/10/2017. O Deputado Valdir Colatto apresentou voto em separado em 08/11/2017. DESPACHO: CTASP è CMADS è CFT è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: NÃO ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR e FAVORAVÉL AO VTS DO DEPUTADO VALDIR COLATTO ARGUMENTAÇÃO: Exigi que, para serem licitados, os projetos básicos de obras e serviços já tenham que estar licenciados pelas autoridades competentes. Além disso, os Entes da Federação adotariam os procedimentos determinados pela União no licenciamento dessas obras e serviços. A proposta ainda estabelece prazo de 60 dias, prorrogável justificadamente por igual período, após o qual ocorrerá a aprovação tácita das solicitações de licenciamento. Um dos grandes entraves ao desenvolvimento nacional reside na lentidão com que são apreciados pedidos de licenciamento ambiental de obras públicas, dessa forma a proposta tem objetivo louvável, pois agilizaria a concessão dessas licenças quando o poder público se furtar de sua responsabilidade. |
7 | PROJETO DE LEI Nº 1.996/15 – do Sr. Marx Beltrão – que “altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que “dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências”, para modificar a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e a estrutura, a composição e as competências do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA”.
RELATOR: Deputado NILTO TATTO. PARECER: pela rejeição deste. DESPACHO: CMADS è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: O objetivo da proposta é incluir membros da comunidade científica, com reconhecida competência técnica/científica, e com destaque profissional nas respectivas áreas (com grau acadêmico de Doutor). A revisão da estrutura e da composição do Conama busca o realinhamento com suas origens de órgão técnico, que tem o relevante papel de fixar normas, critérios e padrões para o licenciamento de atividades efetiva ou |
8 | PROJETO DE LEI Nº 2.800/15 – do Sr. Alceu Moreira – que “altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, estabelecendo normas para a manutenção de imóveis residenciais e comerciais em Áreas de Preservação Permanente localizadas em perímetros urbanos”.
RELATOR: Deputado NILTO TATTO. PARECER: pela rejeição. DESPACHO: CDU (Rejeitado) è CMADS è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: Com as sucessivas promulgações de leis ambientais, parcelas desses lares e estabelecimentos, antes licenciados e regulares, passaram a ser considerados como construções irregulares sobre áreas de preservação ambiental, o que não se justifica em casos de estabelecimentos e moradias de baixo ou nenhum potencial de causar degradação ambiental. O projeto honra o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, ora que oferece a possibilidade de que o cidadão, cujo lar ou comércio tenha sido incluído em Área de Preservação Permanente, mantenha sua moradia ou atividade comercial, desde que a dita moradia ou atividade esteja adaptada às exigências de preservação ambiental e, sobretudo, aos ditames de desenvolvimento sustentável. |
9 | PROJETO DE LEI Nº 5.370/16 – do Sr. Toninho Pinheiro – que “dispõe sobre a zona de amortecimento das unidades de conservação; altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000”.
RELATOR: Deputado ROBERTO BALESTRA. PARECER: pela aprovação. DESPACHO: CDU è CMADS è CCJC (Plenário/Tramitação: Prioridade) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: Propõe que as zonas de amortecimento e os corredores ecológicos sejam objeto de estudos técnicos e consulta pública, os quais já são realizados no processo de criação da própria UC. A realização desse procedimento reduzirá em muito os conflitos potenciais entre os órgãos gestores da unidade e a comunidade local. |
10 | PROJETO DE LEI Nº 6.103/16 – do Sr. Francisco Chapadinha – que “cria o Fundo Nacional de Proteção de Reservas Garimpeiras”.
RELATOR: Deputado LEONARDO MONTEIRO. PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo, e pela aprovação parcial do Substitutivo adotado pela Comissão 1 da CME. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
11 | PROJETO DE LEI Nº 7.279/17 – do Sr. Carlos Henrique Gaguim – que “dispõe sobre a criação e a implantação de corredores de biodiversidade”.
RELATOR: Deputado AUGUSTO CARVALHO. PARECER: pela aprovação, com emenda. Vista ao Deputado Josué Bengtson, em 29/11/2017. DESPACHO: CMADS è CCJC (Conclusiva pelas Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: A lei florestal brasileira já contempla as medidas necessárias afim de garantir a circulação de fauna no território brasileiro, e, portanto, não há necessidade de alteração ou até mesmo criação de novos mecanismos para tal. |
12 | PROJETO DE LEI Nº 7.535/17 – do Sr. Carlos Gomes – que “dispõe sobre incentivos para fomentar a indústria da Reciclagem – cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem – FAVORECICLE e o Fundo de Investimento para projetos de Reciclagem – PRORECICLE”
RELATOR: Deputado DANIEL COELHO. PARECER: pela aprovação, com emenda. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
13 | PROJETO DE LEI Nº 7.647/17 – do Sr. Veneziano Vital do Rêgo – que “dispõe sobre penalidade a quem lança nas águas lixo plástico de embarcações”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 9.537 de 1997. RELATOR: Deputado VALDIR COLATTO. PARECER: pela aprovação deste, na forma do substitutivo adotado na Comissão de Viação e Transporte. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
RESULTADO: CANCELADA.
CAPADR
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 30/05
LOCAL: Anexo II, Plenário 06 – 10h
1 | REQUERIMENTO Nº 561/18 – do Sr. Luis Carlos Heinze – que “solicita audiência com o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE sobre a fusão das multinacionais Bayer/Monsanto”
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL |
2 | PROJETO DE LEI Nº 4.576/16 – do Sr. Edinho Bez – que “altera a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro 2003, para dispor sobre a comercialização direta aos consumidores de produtos orgânicos”.
RELATOR: Deputado LUIZ NISHIMORI. PARECER: pela aprovação. DESPACHO: CAPADR è CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: regramento mais rígido para a venda direta de produtos orgânicos trará benefícios para os produtores que verdadeiramente investem e observam os preceitos da agricultura orgânica, assim como para os consumidores, que contarão com maior garantia dos produtos que adquirem. |
3 | PROJETO DE LEI Nº 1.486/15 – do Sr. Afonso Florence – que “dispõe sobre o Estatuto das Populações Extrativistas, institui o Dia Nacional do Extrativismo e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado VALMIR ASSUNÇÃO. PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo. DESPACHO: CCULT è CINDRA è CAPADR è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: O relator inclui no substitutivo a possibilidade de as populações extrativistas realizarem agricultura e criação de animais, algo que deturparia o conceito extrativista. Essa possibilidade ainda criaria uma desigualdade no tratamento dessas populações em relação aos agricultores, já que os extrativistas poderiam se duplamente beneficiados pelas políticas destinados a agricultura e ao extrativismo. |
4 | PROJETO DE LEI Nº 6.913/17 – do Sr. Evair Vieira de Melo – que “institui a Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas de Qualidade”.
RELATOR: Deputado MARCON. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. DESPACHO: CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: |
5 | PROJETO DE LEI Nº 7.469/17 – do Sr. Fernando Monteiro – que “altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, que “Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e dá outras providências”, para permitir a repactuação das dívidas de operações de crédito rural, com recursos oficiais, contratadas até 31 de dezembro de 2016, concedendo carência de três anos”.
RELATOR: Deputado RAIMUNDO GOMES DE MATOS. PARECER: pela aprovação, com emendas. DESPACHO: CAPADR è CFT è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: Estende a data limite dos contratos de crédito rural a serem repactuados de 31 de dezembro de 2011 para 31 de dezembro de 2016. Por limitação orçamentária, o relator propõe o estabelecimento de um limite do valor da dívida de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por mutuário, com prazo de carência de dois anos, aplicando-se taxas prefixadas de juros de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) ao ano e prazo de amortização de seis anos. |
6 | PROJETO DE LEI Nº 8.426/17 – do Sr. Augusto Carvalho – que “acrescenta parágrafo ao art. 12 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Trata da indenização pela terra nua na hipótese de desapropriação para reforma agrária. RELATOR: Deputado NEWTON CARDOSO JR. PARECER: pela aprovação. DESPACHO: CAPADR è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: (hipótese de desapropriação para reforma agrária) Garante a indenização pela terra nua abrange também a cobertura florística, ressalvado a avaliação em separado desta última nas hipóteses em que ficar comprovada sua efetiva e lícita exploração econômica pelo proprietário expropriado. Ou seja, se ficar provado o uso econômico da cobertura preservada por lei, essa também deve ser indenizada. |
7 | PROJETO DE LEI Nº 9.153/17 – do Sr. Walter Alves – que “dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital na venda de bovinos, caprinos e ovinos de pequenos produtores rurais, proprietários de terra de até 4 (quatro) módulos fiscais”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 8.981, de 1995. RELATOR: Deputado RAIMUNDO GOMES DE MATOS. PARECER: pela aprovação. DESPACHO: CAPADR è CFT è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: No caso de seca reconhecida por órgãos oficiais, concede aos pequenos produtores rurais, criadores de bovinos, caprinos e ovinos, com propriedades de até 4 (quatro) módulos fiscais, isenção do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital na venda desses animais. |
8 | PROJETO DE LEI Nº 9.999/18 – do Sr. Covatti Filho – que “altera o art. 2º da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, para conferir caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação que especifica”.
RELATOR: Deputado HEULER CRUVINEL. PARECER: pela aprovação. DESPACHO: CAPADR è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: Deixa claro que a adesão ao sistema de certificação de condições técnicas e operacionais para a qualificação dos armazéns destinados à guarda e conservação de produtos agropecuários, estabelecida pelo MAPA, é voluntaria. A obrigatoriedade da certificação imputa à atividade armazenadora custos adicionais, em especial àqueles que já contam com os serviços privados de certificação. |
RESULTADO: CANCELADA.
Comissões temporárias
29/05/2018 (TERÇA-FEIRA)
PL 1572/2011 – CÓDIGO COMERCIAL
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1572/2011
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
TERÇA-FEIRA 29/05
LOCAL: Anexo II, Plenário 08 – 15h
- I) Continuação da discussão e votação do parecer do Relator Geral
1 | PROJETO DE LEI Nº 1.572/11 – do Sr. Vicente Candido – que “institui o Código Comercial”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Disciplina, no âmbito do direito privado, a organização e a exploração da empresa. Altera: Lei nº 10.406, de 2002; Lei nº 11.101, de 2005; Decreto-lei nº 2.848, de 1940. Revoga: a Lei nº 556, de 1850; o Decreto nº 1.102, de 1903; os arts. 59 a 73 do Decreto-lei nº 2.627, de 1940; a Lei nº 5.474, de 1968; os arts. 226, 693 a 721, 887 a 926, 966 a 980, 984, 986 a 996, 1.039 a 1.092, 1.097 a 1.101, 1.113 a 1.122, 1.142 a 1.149, 1.151 a 1.158, 1.160 a 1.195 e os incisos IV e V do § 1º e os incisos VI, VII, VIII do § 3º do art. 206 da Lei nº 10.406, de 2002; o parágrafo único do art. 55, o § 4º do art. 56, o inciso III do art. 73 e o art. 81 da Lei nº 11.101, de 2005. RELATOR: Deputado PAES LANDIM. PARECER: Parecer com Complementação de Voto, do Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, e das Emendas de nº 3, 7, 8, 12, 14, 15, 16, 21, 24, 32, 35, 36, 41, 44, 45, 49, 55/2012, das Emendas de nº 72, 75, 91, 95, 97, 102, 103, 106, 110, 111, 112, 113, 117, 119, 136, 137, 141, 144, 148, 150, 153, 157, 161, 165, 166, 167, 168, 169, 172, 179, 180, 189, 193/2013, das Emendas de nº 214, 215, 217/2015; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação parcial das Emendas Substitutivas dos Relatores Parciais e das Emendas 1, 2, 11, 13, 18, 25, 26, 33, 34, 40/2012, das Emendas de nº 57, 59, 60, 65, 66, 67, 77, 88, 92, 109, 128, 146, 147, 174, 181, 188, 194/2013, das Emendas de nº 216, 219/2015, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas 4, 5, 6, 9, 10, 17, 19, 20, 22, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 42, 43, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 56/2012, das Emendas de nº 58, 61, 62, 63, 64, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 89, 90, 93, 94, 96, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 107, 108, 114, 115, 116, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 142, 143, 145, 149, 151, 152, 154, 155, 156, 158, 159, 160, 162, 163, 164, 170, 171, 173, 175, 176, 177, 178, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 190, 191, 192/2013, e das Emendas de nº 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 218, 220, 221, 222, 223/2015. Vista conjunta aos Deputados Alfredo Kaefer, Augusto Coutinho, Hugo Leal e Vicente Candido, em 01/03/2016. Os Deputados Alexandre Baldy, Alex Manente e Augusto Coutinho apresentaram votos em separado. RESULTADO: DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. AUGUSTO COUTINHO (SD-PE) E DEP. VICENTE CANDIDO (PT-SP). ENCERRADA A DISCUSSÃO DE ACORDO COM O ART. 57, XI. CONCEDIDO, A PEDIDO DO RELATOR, O PRAZO ATÉ A REUNIÃO SEGUINTE PARA FAZER A REDAÇÃO DE NOVO TEXTO COM AS ALTERAÇÕES SUGERIDAS NA DISCUSSÃO. |