CAPADR
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
Quarta-FEIRA 23/05
LOCAL: Anexo II, Plenário 06 – 10h
- Eleição do 3º Vice-Presidente
1 | REQUERIMENTO Nº 555/18 – do Sr. João Daniel – que “requer a realização de Seminário no Território do Alto Sertão para debater o papel do Estado e das Instituições de Ensino no Desenvolvimento Regional Sustentável”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL |
2 | REQUERIMENTO Nº 556/18 – do Sr. Raimundo Gomes de Matos – que “requer a realização de Seminário, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para debater a revitalização da produção nacional do caju”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL |
3 | PROJETO DE LEI Nº 4.576/16 – do Sr. Edinho Bez – que “altera a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro 2003, para dispor sobre a comercialização direta aos consumidores de produtos orgânicos”.
RELATOR: Deputado LUIZ NISHIMORI. PARECER: pela aprovação. DESPACHO: CAPADR è CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: regramento mais rígido para a venda direta de produtos orgânicos trará benefícios para os produtores que verdadeiramente investem e observam os preceitos da agricultura orgânica, assim como para os consumidores, que contarão com maior garantia dos produtos que adquirem. |
4 | PROJETO DE LEI Nº 7.586/14 – do Sr. Jorge Tadeu Mudalen – que “dispõe sobre a normatização das feiras livres espalhadas em todo o país quanto à disposição dos produtos, conservação, identificação, informação quanto à origem, e sistema de produção agro ecológico ou convencional e dá outras providências”. (Apensado: PL 6629/2016)
RELATOR: Deputado DIEGO GARCIA. PARECER: pela rejeição deste, e do PL 6629/2016, apensado. DESPACHO: CDC è CAPADR è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: A legislação em vigor no Brasil já estabelece os instrumentos necessários à garantia de qualidade dos alimentos produzidos e comercializados no Brasil. Dessa forma, as normas propostas nas proposições analisadas são redundantes, tendo em vista do que já dispõe o Código de Defesa do Consumidor – CDC. |
5 | PROJETO DE LEI Nº 1.486/15 – do Sr. Afonso Florence – que “dispõe sobre o Estatuto das Populações Extrativistas, institui o Dia Nacional do Extrativismo e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado VALMIR ASSUNÇÃO. PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo. DESPACHO: CCULT è CINDRA è CAPADR è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR O relator inclui no substitutivo a possibilidade de as populações extrativistas realizarem agricultura e criação de animais, algo que deturparia o conceito extrativista. Essa possibilidade ainda criaria uma desigualdade no tratamento dessas populações em relação aos agricultores, já que os extrativistas poderiam se duplamente beneficiados pelas políticas destinados a agricultura e ao extrativismo. |
6 | PROJETO DE LEI Nº 7.469/17 – do Sr. Fernando Monteiro – que “altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, que “Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e dá outras providências”, para permitir a repactuação das dívidas de operações de crédito rural, com recursos oficiais, contratadas até 31 de dezembro de 2016, concedendo carência de três anos”.
RELATOR: Deputado RAIMUNDO GOMES DE MATOS. PARECER: pela aprovação, com emendas. DESPACHO: CAPADR è CFT è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR Estende a data limite dos contratos de crédito rural a serem repactuados de 31 de dezembro de 2011 para 31 de dezembro de 2016. Por limitação orçamentária, o relator propõe o estabelecimento de um limite do valor da dívida de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por mutuário, com prazo de carência de dois anos, aplicando-se taxas prefixadas de juros de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) ao ano e prazo de amortização de seis anos. |
7 | PROJETO DE LEI Nº 8.426/17 – do Sr. Augusto Carvalho – que “acrescenta parágrafo ao art. 12 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Trata da indenização pela terra nua na hipótese de desapropriação para reforma agrária. RELATOR: Deputado NEWTON CARDOSO JR. PARECER: pela aprovação. DESPACHO: CAPADR è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR (hipótese de desapropriação para reforma agrária) Garante a indenização pela terra nua abrange também a cobertura florística, ressalvado a avaliação em separado desta última nas hipóteses em que ficar comprovada sua efetiva e lícita exploração econômica pelo proprietário expropriado. Ou seja, se ficar provado o uso econômico da cobertura preservada por lei, essa também deve ser indenizada. |
8 | PROJETO DE LEI Nº 9.153/17 – do Sr. Walter Alves – que “dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital na venda de bovinos, caprinos e ovinos de pequenos produtores rurais, proprietários de terra de até 4 (quatro) módulos fiscais”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 8.981, de 1995. RELATOR: Deputado RAIMUNDO GOMES DE MATOS. PARECER: pela aprovação. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR |
9 | PROJETO DE LEI Nº 9.999/18 – do Sr. Covatti Filho – que “altera o art. 2º da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, para conferir caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação que especifica”.
RELATOR: Deputado HEULER CRUVINEL. PARECER: pela aprovação. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR |