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Orientações Capadr – 16 de maio

16 de maio de 2018
em Orientações da Câmara
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CAPADR

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária

Quarta-FEIRA 09/05

LOCAL: Anexo II, Plenário 06 – Eleição de Presidente e Vice-Presidente as 10h, sessão ordinária 10:30

1 REQUERIMENTO Nº 550/18 – do Sr. Evair Vieira de Melo – que “requer o aditamento de convidados para debater a importância cultural dos queijos artesanais para o Brasil”.

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL

2 REQUERIMENTO Nº 551/18 – do Sr. Alceu Moreira – que “requeiro a inclusão de convidados na audiência pública aprovada através do requerimento 539/2018, nesta comissão, para debater a respeito da Conferência das Partes 8 (COP8) da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco (CQCT) que acontecerá em Genebra, Suíça”.

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL

3 REQUERIMENTO Nº 552/18 – do Sr. Jerônimo Goergen – que “requer a realização de Audiência Pública, na Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimentos, para prestar esclarecimento acerca das manifestações do Sr. Ivandré Silva, Secretário-Adjunto de Política Agrícola e Meio Ambiente da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda – SPE/MF – em reunião no dia 23/04/2018”.

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL

4 PROJETO DE LEI Nº 4.576/16 – do Sr. Edinho Bez – que “altera a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro 2003, para dispor sobre a comercialização direta aos consumidores de produtos orgânicos”.

RELATOR: Deputado LUIZ NISHIMORI.

PARECER: pela aprovação.

DESPACHO: CAPADR è CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

ARGUMENTAÇÃO: regramento mais rígido para a venda direta de produtos orgânicos trará benefícios para os produtores que verdadeiramente investem e observam os preceitos da agricultura orgânica, assim como para os consumidores, que contarão com maior garantia dos produtos que adquirem.

5 PROJETO DE LEI Nº 6.796/13 – do Sr. Jhonatan de Jesus – que “altera o art. 19 da Lei nº 11.952, de 25 de julho de 2009, que “Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.”” (Apensado: PL 6835/2013)

EXPLICAÇÃO DA EMENTA: O prazo será de 5 (cinco) anos.

RELATOR: Deputado JOSUÉ BENGTSON.

PARECER: pela rejeição deste, e do PL 6835/2013, apensado.

DESPACHO: CINDRA è CAPADR è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

ARGUMENTAÇÃO: A proposta perdeu o objeto já que o dispositivo a que se pretende alterar foi modificado recentemente pela MP 759 (Lei nº 13.465, de2017)

6 PROJETO DE LEI Nº 7.586/14 – do Sr. Jorge Tadeu Mudalen – que “dispõe sobre a normatização das feiras livres espalhadas em todo o país quanto à disposição dos produtos, conservação, identificação, informação quanto à origem, e sistema de produção agro ecológico ou convencional e dá outras providências”. (Apensado: PL 6629/2016)

RELATOR: Deputado DIEGO GARCIA.

PARECER: pela rejeição deste, e do PL 6629/2016, apensado.

DESPACHO: CDC è CAPADR è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

ARGUMENTAÇÃO: A legislação em vigor no Brasil já estabelece os instrumentos necessários à garantia de qualidade dos alimentos produzidos e comercializados no Brasil. Dessa forma, as normas propostas nas proposições analisadas são redundantes, tendo em vista do que já dispõe o Código de Defesa do Consumidor – CDC.

7 PROJETO DE LEI Nº 1.486/15 – do Sr. Afonso Florence – que “dispõe sobre o Estatuto das Populações Extrativistas, institui o Dia Nacional do Extrativismo e dá outras providências”.

RELATOR: Deputado VALMIR ASSUNÇÃO.

PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo.

DESPACHO: CCULT è CINDRA è CAPADR è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR

O relator inclui no substitutivo a possibilidade de as populações extrativistas realizarem agricultura e criação de animais, algo que deturparia o conceito extrativista. Essa possibilidade ainda criaria uma desigualdade no tratamento dessas populações em relação aos agricultores, já que os extrativistas poderiam se duplamente beneficiados pelas políticas destinados a agricultura e ao extrativismo.

8 PROJETO DE LEI Nº 5.651/16 – da Sra. Tereza Cristina – que “altera a Lei n.º 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para ampliar o regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda no mercado interno de aves e reprodutores suínos”.

RELATOR: Deputado JERÔNIMO GOERGEN.

PARECER: pela aprovação.

DESPACHO: CAPADR è CFT è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

ARGUMENTAÇÃO: A proposição intenta aperfeiçoar o regime tributário aplicado à cadeia produtiva de carnes suínas e de aves, contribuindo para a eficiência de tão importante setor e concorrendo para o crescimento da atividade econômica brasileira.

9 PROJETO DE LEI Nº 7.469/17 – do Sr. Fernando Monteiro – que “altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, que “Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e dá outras providências”, para permitir a repactuação das dívidas de operações de crédito rural, com recursos oficiais, contratadas até 31 de dezembro de 2016, concedendo carência de três anos”.

RELATOR: Deputado RAIMUNDO GOMES DE MATOS.

PARECER: pela aprovação, com emendas.

DESPACHO: CAPADR è CFT è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Estende a data limite dos contratos de crédito rural a serem repactuados de 31 de dezembro de 2011 para 31 de dezembro de 2016. Por limitação orçamentária, o relator propõe o estabelecimento de um limite do valor da dívida de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por mutuário, com prazo de carência de dois anos, aplicando-se taxas prefixadas de juros de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) ao ano e prazo de amortização de seis anos.

10 PROJETO DE LEI Nº 8.353/17 – do Sr. Heuler Cruvinel – que “dispõem sobre concessão isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos por Produtores Rurais, e demais providencias como dispõe”. (Apensado: PL 8604/2017)

EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 8.989, de 1995.

RELATOR: Deputado JERÔNIMO GOERGEN.

PARECER: pela aprovação deste, e do PL 8604/2017, apensado, com substitutivo.

DESPACHO: — è — è — (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

ARGUMENTAÇÃO:

11 PROJETO DE LEI Nº 8.426/17 – do Sr. Augusto Carvalho – que “acrescenta parágrafo ao art. 12 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal”.

EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Trata da indenização pela terra nua na hipótese de desapropriação para reforma agrária.

RELATOR: Deputado NEWTON CARDOSO JR.

PARECER: pela aprovação.

DESPACHO: CAPADR è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

(hipótese de desapropriação para reforma agrária) Garante a indenização pela terra nua abrange também a cobertura florística, ressalvado a avaliação em separado desta última nas hipóteses em que ficar comprovada sua efetiva e lícita exploração econômica pelo proprietário expropriado. Ou seja, se ficar provado o uso econômico da cobertura preservada por lei, essa também deve ser indenizada.

 

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