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Boletim DOU – 14 de Maio

14 de maio de 2018
em Diário Oficial da União
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Edição Extra Diário Oficial da União – 11 de Maio

1 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.372, de 11 de Maio de 2018

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Pirangi, com área de 128 hectares, localizados no Município de Capela, Estado de Sergipe.

De acordo com o texto, o Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, às máquinas e aos implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou de discriminação, às áreas:

  • de domínio público constituído por lei ou registro público; e
  • cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.

A referida declaração prevê a não incidência, para fins de desapropriação, das áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação – SNV.

Diário Oficial da União – 14 de Maio

1 – Secretaria de Defesa Agropecuária – Resolução nº 3, de 15 de Março de 2018

Reconhece o Estado do Rio de Janeiro como Área com Praga Ausente para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp citri).

A medida contribui para a comercialização de frutos cítricos, já que a partir desse status não é necessário emissão de documentação fitossanitária para envio desses produtos para outros estados.

Saiba mais

O cancro cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri subsp. citri, que afeta todas as espécies e variedades de citros de importância comercial. A praga é originária da Ásia, onde ocorre em todos os países produtores de citros. No Brasil foi constatada pela primeira vez no ano de 1957, nos estados de São Paulo e Paraná.

O impacto econômico da doença é causado pela desfolha das plantas, queda prematura frutos, depreciação da qualidade da produção devido às lesões que causam nos frutos e proibição a comercialização para áreas onde a praga não ocorre.

2 – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Extrato de Parecer Técnico nº 5.838 a 5.847/2018

Torna público os processos julgados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio com relação às atividades envolvendo produtos obtidos de organismos geneticamente modificados (OGMs).

3 – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços / Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca – Portaria nº 2, de 10 de Maio de 2018

Concede Autorização Temporária de Pesca para todas as embarcações pesqueiras que tenham protocolizado o seu requerimento de renovação nos Escritórios Federais de Aquicultura e Pesca, dentro do prazo previsto na Instrução Normativa nº 03/SEAP/PR.

Além disso, ficam estabelecidas as exigências relativas à comprovação e protocolização dos requerimentos das embarcações autorizadas junto aos órgãos responsáveis.

4 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.187, de 10 de Maio de 2018

Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.

5 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.188, de 10 e Maio de 2018

Reprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.

6 – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Resolução nº 729, de 11 de Maio de 2018

Orienta sobre os procedimentos de remessa de informações à ANP pelos agentes regulados pela agência.

De acordo com a presente Resolução, as informações devem ser enviadas mensalmente à ANP, até o dia quinze do mês subsequente, com os dados apurados no mês vencido, por meio do aplicativo do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos – I-Simp.

O não cumprimento das determinações contidas na presente Resolução sujeita o infrator às penas de multa, suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento, cancelamento de registro e revogação de autorização.

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