CAPADR
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
Quarta-FEIRA 18/04
LOCAL: Anexo II, Plenário 06 – 10h
1 | REQUERIMENTO Nº 539/18 – do Sr. Alceu Moreira – que “requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada Audiência Pública nesta Comissão, em data a ser definida, para debater a posição do Brasil na COP 8, bem como a situação atual da cadeia produtiva do tabaco”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL |
2 | REQUERIMENTO Nº 541/18 – do Sr. Afonso Hamm – que “requer a realização de encontro da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural em Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, para debater sobre a tributação dos vinhos e espumantes com base no Simples Nacional – Lei Complementar Nº 123 de 2006, estabelecer estratégias para redução da carga tributária (ST-ICMS, IPI e outros), políticas creditivas para a vitivinicultura, seguro rural, PROAGRO e as alterações na Lei do Vinho nº 7.678, de 8 de novembro de 1988”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL |
3 | REQUERIMENTO Nº 542/18 – do Sr. Marcon – que “requer a realização de Audiência Pública para debater as providencias e medidas adotadas pelos Governos Federal e Estadual, no caso da grave estiagem enfrentada pela região do Pampa Gaúcho – região Sul do Estado do Rio Grande do Sul”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL |
4 | REQUERIMENTO Nº 543/18 – do Sr. Domingos Sávio – que “requer que a comissão encaminhe à direção da Caixa Econômica Federal solicitação para que seja aberta renegociação de dívidas agrícolas com a prorrogação de prazos de vencimento em razão da grave crise que afeta o setor”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL |
5 | REQUERIMENTO Nº 544/18 – do Sr. Assis do Couto – que “requer a realização de audiência pública, com a presença do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, para debater a respeito da esperada imposição, pela União Europeia, de embargo definitivo à importação de carne de frango da BRF e de outras empresas”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL |
6 | PROJETO DE LEI Nº 8.212/14 – do Sr. André de Paula – que “acrescenta o inciso VI e altera o § 2º do art. 12 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que “dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal””.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Critérios para justa indenização de propriedade rural. RELATOR: Deputado EVANDRO ROMAN. PARECER: pela aprovação deste, e do Substitutivo adotado pela CMADS. Vista ao Deputado Dilceu Sperafico, em 13/12/2017. DESPACHO: CMADS è CAPADR è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: O relatório aprovado na CMADS atendeu as expectativas propostas pelo texto original. A FPA tem acordo quanto ao texto do deputado Evandro Roman. |
7 | PROJETO DE LEI Nº 2.404/15 – dos Srs. Zé Silva e Alceu Moreira – que “dispõe sobre a elaboração e comercialização de queijos artesanais e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado VALDIR COLATTO. PARECER: pela aprovação deste e do Substitutivo adotado pela CSSF, com subemendas, e pela rejeição da Emenda 1/2017 da CAPADR. Vista conjunta aos Deputados Dilceu Sperafico e Evair Vieira de Melo, em 13/12/2017. DESPACHO: CSSF è CAPADR è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: NÃO ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: A proposição define claramente o que vem a ser queijo artesanal, estabelecendo padrões sanitários de maneira a permitir sua comercialização em todo território nacional sem comprometer a inocuidade e a segurança alimentar. Grande parte dos produtos artesanais tem em seus processos produtivos a principal diferenciação dos outros produtos do mercado. São exemplo disso, os queijos canastra, serrano e serro. |
8 | PROJETO DE LEI Nº 3.415/15 – do Sr. Evair de Melo – que “institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável do Agricultor Familiar no Entorno de Unidades de Conservação de Proteção Integral”.
RELATOR: Deputado REMÍDIO MONAI. PARECER: pela aprovação deste, com emenda, e pela rejeição da Emenda da CMADS nº 1, da Emenda da CMADS nº 2, da Emenda da CMADS nº 3, da Emenda da CMADS nº 4, e da Emenda da CMADS nº 5. DESPACHO: CMADS (Aprovado) à CAPADR è CFT à CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: O novo relatório corrigi a deturpação do texto original realizada na CMADS, e, portanto, somos favoráveis ao relatório hora apresentado. O relatório do deputado Remídio Monai, apenas propõe emenda que determina ao órgão colegiado a coordenação da PNDEUC o estabelecimento, em conjunto com os órgãos ambientais, de normas simplificadoras do licenciamento ambiental e o suporte técnico e financeiro aos agricultores familiares para a elaboração dos estudos prévios demandados. |
9 | PROJETO DE LEI Nº 4.732/16 – do Sr. Alceu Moreira – que “concede descontos para as cooperativas de eletrificação rural na compra de energia”. (Apensado: PL 7493/2017)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 9.427, de 1996. RELATOR: Deputado ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA. PARECER: pela aprovação deste, e do PL 7493/2017, apensado, com substitutivo. DESPACHO: CAPADR è CME à CFT à CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: A Proposta concede descontos na tarifa de energia elétrica aplicáveis aos contratos de venda para as cooperativas de eletrificação rural. Em seu parecer, o relator apresentou um Substitutivo no sentido de direcionar, textualmente, os descontos previstos no PL nº 4.732, de 2016, às cooperativas de eletrificação rural. |
10 | PROJETO DE LEI Nº 8.104/17 – da Sra. Josi Nunes – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e o inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, que dispõe sobre a Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, para dispor sobre a identificação dos veículos de fiscalização agropecuária por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.
RELATOR: Deputado DOMINGOS SÁVIO. PARECER: pela aprovação. DESPACHO: CAPADR è CVT è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR ARGUMENTAÇÃO: Da atribuição em lei para os Fiscais Federais Agropecuários de realizar fiscalização do trânsito (Fazer blitz) de insumos e de animais vivos, seus produtos e subprodutos, de vegetais, seus produtos e subprodutos, nas rodovias. Também passa a identificar os veículos de fiscalização agropecuária com sirenes e “giroflex”, como os carros de polícia. |