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Orientações da Capadr – 18/04/2018

18 de abril de 2018
em Orientações da Câmara
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CAPADR

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária

Quarta-FEIRA 18/04

LOCAL: Anexo II, Plenário 06 – 10h

1 REQUERIMENTO Nº 539/18 – do Sr. Alceu Moreira – que “requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada Audiência Pública nesta Comissão, em data a ser definida, para debater a posição do Brasil na COP 8, bem como a situação atual da cadeia produtiva do tabaco”.

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL

2 REQUERIMENTO Nº 541/18 – do Sr. Afonso Hamm – que “requer a realização de encontro da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural em Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, para debater sobre a tributação dos vinhos e espumantes com base no Simples Nacional – Lei Complementar Nº 123 de 2006, estabelecer estratégias para redução da carga tributária (ST-ICMS, IPI e outros), políticas creditivas para a vitivinicultura, seguro rural, PROAGRO e as alterações na Lei do Vinho nº 7.678, de 8 de novembro de 1988”.

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL

3 REQUERIMENTO Nº 542/18 – do Sr. Marcon – que “requer a realização de Audiência Pública para debater as providencias e medidas adotadas pelos Governos Federal e Estadual, no caso da grave estiagem enfrentada pela região do Pampa Gaúcho – região Sul do Estado do Rio Grande do Sul”.

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL

4 REQUERIMENTO Nº 543/18 – do Sr. Domingos Sávio – que “requer que a comissão encaminhe à direção da Caixa Econômica Federal solicitação para que seja aberta renegociação de dívidas agrícolas com a prorrogação de prazos de vencimento em razão da grave crise que afeta o setor”.

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL

5 REQUERIMENTO Nº 544/18 – do Sr. Assis do Couto – que “requer a realização de audiência pública, com a presença do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, para debater a respeito da esperada imposição, pela União Europeia, de embargo definitivo à importação de carne de frango da BRF e de outras empresas”.

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL

6 PROJETO DE LEI Nº 8.212/14 – do Sr. André de Paula – que “acrescenta o inciso VI e altera o § 2º do art. 12 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que “dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal””.

EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Critérios para justa indenização de propriedade rural.

RELATOR: Deputado EVANDRO ROMAN.

PARECER: pela aprovação deste, e do Substitutivo adotado pela CMADS.

Vista ao Deputado Dilceu Sperafico, em 13/12/2017.

DESPACHO:  CMADS è CAPADR è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

ARGUMENTAÇÃO: O relatório aprovado na CMADS atendeu as expectativas propostas pelo texto original. A FPA tem acordo quanto ao texto do deputado Evandro Roman.

RESUMO EXECUTIVO

7 PROJETO DE LEI Nº 2.404/15 – dos Srs. Zé Silva e Alceu Moreira – que “dispõe sobre a elaboração e comercialização de queijos artesanais e dá outras providências”.

RELATOR: Deputado VALDIR COLATTO.

PARECER: pela aprovação deste e do Substitutivo adotado pela CSSF, com subemendas, e pela rejeição da Emenda 1/2017 da CAPADR.

Vista conjunta aos Deputados Dilceu Sperafico e Evair Vieira de Melo, em 13/12/2017.

DESPACHO:  CSSF è CAPADR è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: NÃO

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

ARGUMENTAÇÃO: A proposição define claramente o que vem a ser queijo artesanal, estabelecendo padrões sanitários de maneira a permitir sua comercialização em todo território nacional sem comprometer a inocuidade e a segurança alimentar. Grande parte dos produtos artesanais tem em seus processos produtivos a principal diferenciação dos outros produtos do mercado. São exemplo disso, os queijos canastra, serrano e serro.

8 PROJETO DE LEI Nº 3.415/15 – do Sr. Evair de Melo – que “institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável do Agricultor Familiar no Entorno de Unidades de Conservação de Proteção Integral”.

RELATOR: Deputado REMÍDIO MONAI.

PARECER: pela aprovação deste, com emenda, e pela rejeição da Emenda da CMADS nº 1, da Emenda da CMADS nº 2, da Emenda da CMADS nº 3, da Emenda da CMADS nº 4, e da Emenda da CMADS nº 5.

DESPACHO: CMADS (Aprovado) à CAPADR è CFT à CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

ARGUMENTAÇÃO: O novo relatório corrigi a deturpação do texto original realizada na CMADS, e, portanto, somos favoráveis ao relatório hora apresentado. O relatório do deputado Remídio Monai, apenas propõe emenda que determina ao órgão colegiado a coordenação da PNDEUC o estabelecimento, em conjunto com os órgãos ambientais, de normas simplificadoras do licenciamento ambiental e o suporte técnico e financeiro aos agricultores familiares para a elaboração dos estudos prévios demandados.

RESUMO EXECUTIVO

9 PROJETO DE LEI Nº 4.732/16 – do Sr. Alceu Moreira – que “concede descontos para as cooperativas de eletrificação rural na compra de energia”. (Apensado: PL 7493/2017)

EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 9.427, de 1996.

RELATOR: Deputado ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA.

PARECER: pela aprovação deste, e do PL 7493/2017, apensado, com substitutivo.

DESPACHO: CAPADR è CME à CFT à CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

ARGUMENTAÇÃO: A Proposta concede descontos na tarifa de energia elétrica aplicáveis aos contratos de venda para as cooperativas de eletrificação rural. Em seu parecer, o relator apresentou um Substitutivo no sentido de direcionar, textualmente, os descontos previstos no PL nº 4.732, de 2016, às cooperativas de eletrificação rural.

RESUMO EXECUTIVO

10 PROJETO DE LEI Nº 8.104/17 – da Sra. Josi Nunes – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e o inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, que dispõe sobre a Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, para dispor sobre a identificação dos veículos de fiscalização agropecuária por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.

RELATOR: Deputado DOMINGOS SÁVIO.

PARECER: pela aprovação.

DESPACHO:  CAPADR è CVT è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR

ARGUMENTAÇÃO: Da atribuição em lei para os Fiscais Federais Agropecuários de realizar fiscalização do trânsito (Fazer blitz) de insumos e de animais vivos, seus produtos e subprodutos, de vegetais, seus produtos e subprodutos, nas rodovias. Também passa a identificar os veículos de fiscalização agropecuária com sirenes e “giroflex”, como os carros de polícia.

 

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Próxima publicação

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