Resumo Executivo – PL n° 5174 de 2019
Autor: Senador Confúcio Moura (MDB/RO) | Apresentação: 19/09/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para exigir a realização prévia de estudos técnicos e consulta pública para a desafetação, redução dos limites e recategorização de unidade de conservação.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CMA – Comissão de Meio Ambiente | Recebido, relatório do Senador Jaques Wagner, pela aprovação. Relatório Legislativo | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- O PL altera o § 2º do art. 22 da Lei nº 9.985, de 2000 (institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC), para prever que a criação, desafetação, redução dos limites e recategorização de unidades de conservação (UC), independentemente da natureza do ato que as estabeleçam ou do responsável por sua edição, serão precedidas de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão, os limites e a categoria mais adequados para a unidade, conforme disposto em regulamento.
Justificativa
- O autor pondera que os estudos técnicos e consulta pública são necessários não apenas para a criação de UC já previsto atualmente em vigor na Lei do SNUC, mas também na desafetação, redução dos limites e recategorização, total ou parcial das Unidades de Conservação.
- Com esta proposta, o Poder Legislativo também deverá se submeter a este novo regramento durante o seu processo legislativo.
- O processo legislativo já possui o seu regramento estabelecido em cada casa legislativa descrito em seu regimento interno. No processo legislativo, já existe a possibilidade da realização de audiências públicas, quando solicitadas, onde especialistas pré-definidos e convidados poderão dar suas opiniões a respeito das alterações propostas nas Unidades de Conservação.
- O PL não apresenta quais os órgãos ou entidades públicas que darão apoio e subsídio ao Legislativo federal, estadual e municipal para implementar esta nova regra do SNUC.